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Decreto nº 68.571/2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo de retorno no km 213+860m da Rodovia SP-304, no Município de São Pedro, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 68.571, DE 29 DE MAIO DE 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo de retorno no km 213+860m da Rodovia SP-304, no Município de São Pedro, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 64.334 , de 19 de julho de 2019, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral DE-SPD213304-213.214-630-D03/001 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 134.00017618/2023-42, necessárias à implantação de dispositivo de retorno no km 213+860m da Rodovia SP-304, no Município e Comarca de São Pedro, as quais totalizam 31.539,29m² (trinta e um mil quinhentos e trinta e nove metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - área 1 - conforme a planta cadastral DE-SPD213304-213.214-630-D03/001, a área, que consta pertencer a Maria Regina Alves Barbosa, Paulo José Alves Barbosa e/ou outros, situa-se entre as estacas 213+505,72m e 213+870,16m, do lado esquerdo da Rodovia Geraldo de Barros, SP-304, km 213+800m, pista leste, no sentido de Piracicaba, no Município e Comarca de São Pedro, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, distante 16,49m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 213+505,72m, de coordenadas N=7.501.037,833479 e E=803.499,890662, segue com azimute de 216º40`13" e distância de 13,79m até o ponto 2, de coordenadas N=7.501.026,774406 e E=803.491,656430, confrontando neste trecho com a área a ser desapropriada no Processo SEI nº 134.00024838/2023-22 para a duplicação da referida rodovia; do ponto 2, confrontando com a área remanescente, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 314º20`45" e 2,56m até o ponto 3, de coordenadas N=7.501.028,563247 e E=803.489,826266; 310º12`13" e 9,55m até o ponto 4, de coordenadas N=7.501.034,729132 e E=803.482,530869; 308º37`26" e 9,82m até o ponto 5, de coordenadas N=7.501.040,859810 e E=803.474,857702; 308º29`45" e 10,02m até o ponto 6, de coordenadas N=7.501.047,094715 e E=803.467,018217; 311º43`25" e 4,79m até o ponto 7, de coordenadas N=7.501.050,281673 e E=803.463,444231; 303º36`01" e 2,99m até o ponto 8, de coordenadas N=7.501.051,937314 e E=803.460,952306; 296º00`01" e 10,88m até o ponto 9, de coordenadas N=7.501.056,704918 e E=803.451,177432; 295º50`23" e 5,39m até o ponto 10, de coordenadas N=7.501.059,055691 e E=803.446,323228; 304º06`59" e 20,35m até o ponto 11, de coordenadas N=7.501.070,471674 e E=803.429,472208; 303º33`40" e 15,00m até o ponto 12, de coordenadas N=7.501.078,765483 e E=803.416,970561; 302º16`07" e 9,76m até o ponto 13, de coordenadas N=7.501.083,978708 e E=803.408,714086; 301º06`58" e 24,72m até o ponto 14, de coordenadas N=7.501.096,755872 e E=803.387,546536; 298º52`18" e 14,34m até o ponto 15, de coordenadas N=7.501.103,680014 e E=803.374,988825; 294º28`47" e 9,21m até o ponto 16, de coordenadas N=7.501.107,495161 e E=803.366,609364; 282º59`50" e 19,17m até o ponto 17, de coordenadas N=7.501.111,807398 e E=803.347,927060; 284º42`25" e 9,71m até o ponto 18, de coordenadas N=7.501.114,272092 e E=803.338,536762; 280º47`40" e 14,62m até o ponto 19, de coordenadas N=7.501.117,010249 e E=803.324,175217; 282º24`27" e 20,15m até o ponto 20, de coordenadas N=7.501.121,339452 e E=803.304,497165; 280º29`59" e 11,56m até o ponto 21, de coordenadas N=7.501.123,445762 e E=803.293,132169; 285º36`28" e 3,82m até o ponto 22, de coordenadas N=7.501.124,474206 e E=803.289,450610; 305º34`45" e 0,48m até o ponto 23, de coordenadas N=7.501.124,753099 e E=803.289,060756; 276º57`33" e 3,91m até o ponto 24, de coordenadas N=7.501.125,226550 e E=803.285,181954; 280º02`25" e 5,35m até o ponto 25, de coordenadas N=7.501.126,159389 e E=803.279,913239; 284º34`39" e 5,29m até o ponto 26, de coordenadas N=7.501.127,489959 e E=803.274,796848; 286º42`15" e 10,16m até o ponto 27, de coordenadas N=7.501.130,408985 e E=803.265,069732; 286º20`11" e 9,77m até o ponto 28, de coordenadas N=7.501.133,157585 e E=803.255,692285; 284º49`43" e 10,06m até o ponto 29, de coordenadas N=7.501.135,732248 e E=803.245,967233; 285º49`35" e 10,80m até o ponto 30, de coordenadas N=7.501.138,677080 e E=803.235,578609; 289º47`09" e 6,13m até o ponto 31, de coordenadas N=7.501.140,752812 e E=803.229,808564; 294º07`35" e 6,14m até o ponto 32, de coordenadas N=7.501.143,261596 e E=803.224,207036; 300º23`15" e 6,56m até o ponto 33, de coordenadas N=7.501.146,578095 e E=803.218,551366; 306º31`35" e 6,11m até o ponto 34, de coordenadas N=7.501.150,213243 e E=803.213,643457; 309º37`59" e 6,03m até o ponto 35, de coordenadas N=7.501.154,060945 e E=803.208,997835; 313º44`26" e 6,00m até o ponto 36, de coordenadas N=7.501.158,207202 e E=803.204,665150; 317º50`52" e 6,50m até o ponto 37, de coordenadas N=7.501.163,029108 e E=803.200,300234; 325º51`51" e 6,30m até o ponto 38, de coordenadas N=7.501.168,240759 e E=803.196,766931; 327º30`52" e 6,50m até o ponto 39, de coordenadas N=7.501.173,721057 e E=803.193,277553; 340º15`04" e 12,43m até o ponto 40, de coordenadas N=7.501.185,423159 e E=803.189,076313; 347º37`32" e 6,30m até o ponto 41, de coordenadas N=7.501.191,576686 e E=803.187,726253; 354º03`39" e 8,19m até o ponto 42, de coordenadas N=7.501.199,718152 e E=803.186,879293; 358º56`17" e 4,03m até o ponto 43, de coordenadas N=7.501.203,747684 e E=803.186,804591; 4º15`46" e 5,98m até o ponto 44, de coordenadas N=7.501.209,715146 e E=803.187,249400; 8º14`05" e 5,84m até o ponto 45, de coordenadas N=7.501.215,490262 e E=803.188,085179; 11º52`49" e 3,52m até o ponto 46, de coordenadas N=7.501.218,932071 e E=803.188,809243; 17º06`48" e 2,86m até o ponto 47, de coordenadas N=7.501.221,665539 e E=803.189,650869; e 23º43`21" e 5,96m até o ponto 48, de coordenadas N=7.501.227,120837 e E=803.192,048145; desse ponto, distante 16,49m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 213+870,16m, segue confrontando com a área a ser desapropriada no Processo SEI nº 134.00024838/2023-22 para a duplicação da referida rodovia, com azimute de 28º43`31" e distância de 32,32m até o ponto 49, de coordenadas N=7.501.255,459380 e E=803.207,579369; desse ponto, confrontando com a referida rodovia, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 126º39`36" e 321,05m até o ponto 50, de coordenadas N=7.501.063,774070 e E=803.465,119722; e 126º43`28" e 43,38m até o ponto 1, perfazendo a área de 15.088,10m² (quinze mil e oitenta e oito metros quadrados e dez decímetros quadrados);

II - área 2 - conforme a planta cadastral DE-SPD213304-213.214-630-D03/001, a área, que consta pertencer a Maria Regina Alves Barbosa, Paulo José Alves Barbosa e/ou outros, situa-se entre as estacas 213+536,95m e 213+879,35m, do lado direito da Rodovia Geraldo de Barros, SP-304, km 213+800m, pista oeste, no sentido de Santa Maria da Serra, no Município e Comarca de São Pedro, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, distante 33,56m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 213+536,95m, de coordenadas N=7.501.096,613509 e E=803.504,718054, confrontando com a Rodovia Geraldo de Barros, SP-304, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 306º43`28" e 12,13m até o ponto 2, de coordenadas N=7.501.103,868374 e E=803.494,993585; e 306º39`16" e 330,27m até o ponto 3, distante 33,57m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 213+879,35m, de coordenadas N=7.501.301,036292 e E=803.230,032271; desse ponto, confrontando com a área remanescente, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 30º01`53" e 5,81m até o ponto 4, de coordenadas N=7.501.306,065242 e E=803.232,939411; 32º09`09" e 1,00m até o ponto 5, de coordenadas N=7.501.306,911146 e E=803.233,471129; 321º15`26" e 5,03m até o ponto 6, de coordenadas N=7.501.310,837786 e E=803.230,320480; 36º30`45" e 11,18m até o ponto 7, de coordenadas N=7.501.319,824552 e E=803.236,973341; 41º01`07" e 7,57m até o ponto 8, de coordenadas N=7.501.325,534371 e E=803.241,940069; 43º07`57" e 8,02m até o ponto 9, de coordenadas N=7.501.331,384329 e E=803.247,420616; 52º03`24" e 8,31m até o ponto 10, de coordenadas N=7.501.336,494690 e E=803.253,974932; 59º31`16" e 8,30m até o ponto 11, de coordenadas N=7.501.340,705548 e E=803.261,129615; 66º22`23" e 8,33m até o ponto 12, de coordenadas N=7.501.344,045369 e E=803.268,764330; 72º43`31" e 8,26m até o ponto 13, de coordenadas N=7.501.346,497711 e E=803.276,650102; 78º59`33" e 8,55m até o ponto 14, de coordenadas N=7.501.348,130300 e E=803.285,043070; 84º17`40" e 8,57m até o ponto 15, de coordenadas N=7.501.348,982517 e E=803.293,572871; 92º41`38" e 8,73m até o ponto 16, de coordenadas N=7.501.348,572014 e E=803.302,297644; 100º42`22" e 8,69m até o ponto 17, de coordenadas N=7.501.346,957430 e E=803.310,837548; 107º47`53" e 8,69m até o ponto 18, de coordenadas N=7.501.344,301221 e E=803.319,111635; 115º48`40" e 8,65m até o ponto 19, de coordenadas N=7.501.340,533064 e E=803.326,902596; 122º27`14" e 8,46m até o ponto 20, de coordenadas N=7.501.335,991996 e E=803.334,043339; 127º03`12" e 8,31m até o ponto 21, de coordenadas N=7.501.330,982383 e E=803.340,678490; 131º45`45" e 3,41m até o ponto 22, de coordenadas N=7.501.328,712693 e E=803.343,220353; 135º01`02" e 4,66m até o ponto 23, de coordenadas N=7.501.325,416919 e E=803.346,514140; 138º32`48" e 7,43m até o ponto 24, de coordenadas N=7.501.319,844839 e E=803.351,435811; 142º49`27" e 7,43m até o ponto 25, de coordenadas N=7.501.313,921865 e E=803.355,927676; 147º27`13" e 6,46m até o ponto 26, de coordenadas N=7.501.308,480257 e E=803.359,400549; 150º50`27" e 8,21m até o ponto 27, de coordenadas N=7.501.301,314061 e E=803.363,398906; 155º47`07" e 7,28m até o ponto 28, de coordenadas N=7.501.294,672519 e E=803.366,385773; 160º06`55" e 7,18m até o ponto 29, de coordenadas N=7.501.287,921715 e E=803.368,827481; 164º31`56" e 5,93m até o ponto 30, de coordenadas N=7.501.282,206461 e E=803.370,408989; 163º08`14" e 9,96m até o ponto 31, de coordenadas N=7.501.272,672122 e E=803.373,298989; 163º08`14" e 3,00m até o ponto 32, de coordenadas N=7.501.269,803418 e E=803.374,168536; 172º42`38" e 3,74m até o ponto 33, de coordenadas N=7.501.266,093121 e E=803.374,643149; 238º43`16" e 6,92m até o ponto 34, de coordenadas N=7.501.262,501433 e E=803.368,730942; 163º19`33" e 2,20m até o ponto 35, de coordenadas N=7.501.260,398552 e E=803.369,360805; 157º08`29" e 4,30m até o ponto 36, de coordenadas N=7.501.256,434433 e E=803.371,031933; 147º21`25" e 4,99m até o ponto 37, de coordenadas N=7.501.252,231862 e E=803.373,724030; 155º19`39" e 5,36m até o ponto 38, de coordenadas N=7.501.247,364444 e E=803.375,959968; 155º07`23" e 4,61m até o ponto 39, de coordenadas N=7.501.243,184272 e E=803.377,898289; 153º29`37" e 4,60m até o ponto 40, de coordenadas N=7.501.239,065845 e E=803.379,952231; 153º01`20" e 4,70m até o ponto 41, de coordenadas N=7.501.234,877810 e E=803.382,084085; 153º42`52" e 4,59m até o ponto 42, de coordenadas N=7.501.230,762996 e E=803.384,116450; 150º44`11" e 4,11m até o ponto 43, de coordenadas N=7.501.227,179995 e E=803.386,124150; 64º13`55" e 5,90m até o ponto 44, de coordenadas N=7.501.229,743527 e E=803.391,434620; 149º12`58" e 4,80m até o ponto 45, de coordenadas N=7.501.225,616670 e E=803.393,893140; 148º14`26" e 5,07m até o ponto 46, de coordenadas N=7.501.221,302254 e E=803.396,563956; 146º39`01" e 3,52m até o ponto 47, de coordenadas N=7.501.218,362591 e E=803.398,498606; 145º07`14" e 4,47m até o ponto 48, de coordenadas N=7.501.214,693240 e E=803.401,056413; 143º56`14" e 4,36m até o ponto 49, de coordenadas N=7.501.211,168084 e E=803.403,623490; 140º31`20" e 1,36m até o ponto 50, de coordenadas N=7.501.210,116296 e E=803.404,489831; 134º15`56" e 7,04m até o ponto 51, de coordenadas N=7.501.205,201331 e E=803.409,532422; 132º11`57" e 3,50m até o ponto 52, de coordenadas N=7.501.202,851308 e E=803.412,124212; 109º08`00" e 4,40m até o ponto 53, de coordenadas N=7.501.201,407669 e E=803.416,285348; 111º49`49" e 6,11m até o ponto 54, de coordenadas N=7.501.199,136251 e E=803.421,955578; 133º18`39" e 5,52m até o ponto 55, de coordenadas N=7.501.195,347931 e E=803.425,974122; 136º43`15" e 4,50m até o ponto 56, de coordenadas N=7.501.192,069871 e E=803.429,060952; 135º42`52" e 4,31m até o ponto 57, de coordenadas N=7.501.188,986061 e E=803.432,068810; 134º42`30" e 4,31m até o ponto 58, de coordenadas N=7.501.185,956841 e E=803.435,129015; 133º42`12" e 4,31m até o ponto 59, de coordenadas N=7.501.182,979021 e E=803.438,244777; 132º19`18" e 9,40m até o ponto 60, de coordenadas N=7.501.176,649551 e E=803.445,195512; 131º08`19" e 5,00m até o ponto 61, de coordenadas N=7.501.173,359459 e E=803.448,961906; 131º58`07" e 5,13m até o ponto 62, de coordenadas N=7.501.169,929695 e E=803.452,775254; 134º03`54" e 5,16m até o ponto 63, de coordenadas N=7.501.166,341187 e E=803.456,482838; 135º43`27" e 10,10m até o ponto 64, de coordenadas N=7.501.159,112334 e E=803.463,531250; 135º49`57" e 10,04m até o ponto 65, de coordenadas N=7.501.151,908017 e E=803.470,529194; 136º35`11" e 5,81m até o ponto 66, de coordenadas N=7.501.147,685969 e E=803.474,523700; 154º06`25" e 5,98m até o ponto 67, de coordenadas N=7.501.142,301979 e E=803.477,137222; 150º55`51" e 5,05m até o ponto 68, de coordenadas N=7.501.137,888535 e E=803.479,590605; 149º31`04" e 5,08m até o ponto 69, de coordenadas N=7.501.133,511220 e E=803.482,167218; 147º43`54" e 5,58m até o ponto 70, de coordenadas N=7.501.128,793145 e E=803.485,146210; 137º54`56" e 4,11m até o ponto 71, de coordenadas N=7.501.125,746386 e E=803.487,897656; 137º57`06" e 4,62m até o ponto 72, de coordenadas N=7.501.122,316217 e E=803.490,991445; 219º12`11" e 7,37m até o ponto 73, de coordenadas N=7.501.116,606233 e E=803.486,333988; 140º20`12" e 9,22m até o ponto 74, de coordenadas N=7.501.109,504863 e E=803.492,221976; 132º49`17" e 9,64m até o ponto 75, de coordenadas N=7.501.102,952103 e E=803.499,293023; 138º16`57" e 1,86m até o ponto 76, de coordenadas N=7.501.101,560799 e E=803.500,533397; 146º54`53" e 3,49m até o ponto 77, de coordenadas N=7.501.098,634130 e E=803.502,440200; e 131º34`31" e 3,04m até o ponto 1, perfazendo a área de 16.451,19m² (dezesseis mil quatrocentos e cinquenta e um metros quadrados e dezenove decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.