Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 68.573/2024

Autoriza a Fazenda do Estado a re­ceber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Jaboticabal, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 68.573, DE 29 DE MAIO DE 2024

Autoriza a Fazenda do Estado a re­ceber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Jaboticabal, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Es­tado autorizada a receber, me­diante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Jaboticabal, nos termos da Lei municipal nº 5.385 , de 21 de outubro de 2022, o terreno objeto da Matrícula nº 46.996 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Jaboticabal, com área de 4.541,37m² (quatro mil quinhentos e quarenta e um metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), localizado na Rua Carlos Agostinho Artoni, nº 210, Bairro Jardim Santo Antônio, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 015.00311332/2023-43.

Art. 2º O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar, no âmbito do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo - PAINSP.

Art. 3º Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Renato Feder

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.