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Decreto nº 68.579/2024

Autoriza a Fazenda do Estado a re­ceber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Suzano, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 68.579, DE 05 DE JUNHO DE 2024

Autoriza a Fazenda do Estado a re­ceber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Suzano, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Es­tado autorizada a receber, me­diante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Suzano, nos termos da Lei Complementar municipal nº 375 , de 31 de maio de 2022, alterada pela Lei Complementar nº 377 , de 11 de agosto de 2022, o imóvel objeto da Matrícula nº 93.071 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Suzano, localizado na Avenida Miguel Badra, s/nº , Cidade Miguel Badra, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 015.00482485/2023-74.

Art. 2º O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar, no âmbito do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo - PAINSP.

Art. 3º Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

Tarcísio de Freitas

Arthur Luis Pinho de Lima

Renato Feder

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.