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Decreto nº 68.580/2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, as áreas necessárias à duplicação do trecho entre os km 208+000 e 218+060m da Rodovia SP-304, nos Municípios de São Pedro e Santa Maria da Serra, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 68.580, DE 05 DE JUNHO DE 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, as áreas necessárias à duplicação do trecho entre os km 208+000 e 218+060m da Rodovia SP-304, nos Municípios de São Pedro e Santa Maria da Serra, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas nas plantas cadastrais DE-SP0000304-208.219-630-D03/001, DE-SP0000304-208.219-630-D03/002 e DE-SP0000304-208.219-630-D03/003 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo digital 134.00024838/2023-22, necessárias à duplicação do trecho entre os km 208+000m e 218+060m da Rodovia SP-304, nos Municípios de São Pedro e Santa Maria da Serra, Comarca de São Pedro, as quais totalizam 124.241,97m² (cento e vinte e quatro mil duzentos e quarenta e um metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - área 1 - conforme a planta cadastral DE-SP0000304-208.219-630-D03/001, a área, que consta pertencer a Benevides Textil Importação e Exportação Ltda. e/ou outros, situa-se entre as estacas 208+000,00m e 208+921,33m, do lado direito da Rodovia Geraldo de Barros, SP-304, pista oeste, no sentido de Santa Maria da Serra, na altura do km 208+200m, no Município e Comarca de São Pedro, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, distante 16,74m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 208+000,00m, de coordenadas N=7.501.312,167598 e E=808.733,166909, segue, confrontando com a Rodovia Geraldo de Barros, SP-304, com os seguintes azimutes e distâncias: 273º03`28" e 154,98m até o ponto 2, de coordenadas N=7.501.320,434748 e E=808.578,408492; 272º24`17" e 133,63m até o ponto 3, de coordenadas N=7.501.326,041917 e E=808.444,891507; e 272º18`13" e 58,41m até o ponto 4, distante 19,16m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 208+347,25m, de coordenadas N=7.501.328,389434 e E=808.386,532001; desse ponto, confrontando com a área remanescente, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 2º22`52" e 4,79m até o ponto 5, de coordenadas N=7.501.333,179616 e E=808.386,731191; 91º03`17" e 66,85m até o ponto 6, de coordenadas N=7.501.331,949149 e E=808.453,574762; 92º16`10" e 102,07m até o ponto 7, de coordenadas N=7.501.327,907363 e E=808.555,568956; 92º17`40" e 92,41m até o ponto 8, de coordenadas N=7.501.324,207523 e E=808.647,904842; 86º29`56" e 43,04m até o ponto 9, de coordenadas N=7.501.326,836032 e E=808.690,867115; 90º00`00" e 12,33m até o ponto 10, de coordenadas N=7.501.326,836032 e E=808.703,196955; 52º16`20" e 6,78m até o ponto 11, de coordenadas N=7.501.330,982631 e E=808.708,556662; 87º40`34" e 15,80m até o ponto 12, de coordenadas N=7.501.331,623427 e E=808.724,346030; 89º28`55" e 9,60m até o ponto 13, de coordenadas N=7.501.331,710246 e E=808.733,946300; e 182º17`02" e 19,56m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 2.791,12m² (dois mil setecentos e noventa e um metros quadrados e doze decímetros quadrados);

II - área 2 - conforme a planta cadastral DE-SP0000304-208.219-630-D03/001, a área, que consta pertencer a Benevides Textil Importação e Exportação Ltda. e/ou outros, situa-se entre as estacas 208+386,32m e 208+921,33m, do lado direito da Rodovia Geraldo de Barros, SP-304, pista oeste, no sentido de Santa Maria da Serra, na altura do km 208+700m, no Município e Comarca de São Pedro, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, distante 19,17m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 208+386,32m, de coordenadas N=7.501.329,959817 e E=808.347,492137, segue, confrontando com a Rodovia Geraldo de Barros, SP-304, com os seguintes azimutes e distâncias: 272º18`13" e 455,54m até o ponto 2, de coordenadas N=7.501.348,269326 e E=807.892,315972; e 272º15`04" e 79,50m até o ponto 3, distante 19,33m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 208+921,33m, de coordenadas N=7.501.351,392254 e E=807.812,874989m; desse ponto, confrontando com o imóvel objeto da matrícula nº 952, segue com azimute de 23º36`57" e distância de 18,52m até o ponto 4, de coordenadas N=7.501.368,363027 e E=807.820,294934; desse ponto, confrontando com a área remanescente, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 95º36`02" e 32,22m até o ponto 5, de coordenadas N=7.501.365,218219 e E=807.852,364221; 118º52`11" e 11,55m até o ponto 6, de coordenadas N=7.501.359,641069 e E=807.862,479846; 93º37`55" e 95,89m até o ponto 7, de coordenadas N=7.501.353,566625 e E=807.958,175409; 92º51`37" e 91,49m até o ponto 8, de coordenadas N=7.501.349,001188 e E=808.049,547813; 93º03`14" e 148,34m até o ponto 9, de coordenadas N=7.501.341,098525 e E=808.197,679635; 92º55`01" e 62,08m até o ponto 10, de coordenadas N=7.501.337,939202 e E=808.259,680782; 92º02`57" e 68,69m até o ponto 11, de coordenadas N=7.501.335,483058 e E=808.328,325365; 91º05`51" e 19,39m até o ponto 12, de coordenadas N=7.501.335,111638 e E=808.347,715185; e 182º28`45" e 5,16m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 3.878,48m² (três mil oitocentos e setenta e oito metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados).

III - área 3 - conforme a planta cadastral DE-SP0000304-208.219-630-D03/001, a área, que consta pertencer a Nelson Roberto Helou, Sonia Clara Helou, Agropecuária Setten Ltda. e/ou outros, situa-se entre as estacas 209+922,70m e 209+215,81m, do lado direito da Rodovia Geraldo de Barros, SP-304, pista oeste, no sentido de Santa Maria da Serra, na altura do km 209+000m, no Município e Comarca de São Pedro, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.501.351,392253 e E=807.812,875019, segue, confrontando com a Rodovia Geraldo de Barros, SP-304, com os seguintes azimutes e distâncias: 203º36`59" e 3,76m até o ponto 2, distante 15,83m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 209+922,70m, de coordenadas N=7.501.347,950004 e E=807.811,369971; 272º15`42" e 158,63m até o ponto 3, de coordenadas N=7.501.354,209985 e E=807.652,862342; 272º12`03" e 46,36m até o ponto 4, de coordenadas N=7.501.355,990077 e E=807.606,540003; 272º10`15" e 49,90m até o ponto 5, de coordenadas N=7.501.357,880077 e E=807.556,680003; e 272º09`59" e 38,35m até o ponto 6, de coordenadas N=7.501.359,329596 e E=807.518,359674; desse ponto, confrontando com a área remanescente, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 2º50`26" e 7,78m até o ponto 7, distante 16,16m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 209+215,81m, de coordenadas N=7.501.367,096873 e E=807.518,745072; 88º24`36" e 88,02m até o ponto 8, de coordenadas N=7.501.369,539275 e E=807.606,731969; 74º45`18" e 18,08m até o ponto 9, de coordenadas N=7.501.374,293940 e E=807.624,177983; 89º28`11" e 57,64m até o ponto 10, de coordenadas N=7.501.374,827270 e E=807.681,815188; 90º28`31" e 42,48m até o ponto 11, de coordenadas N=7.501.374,474943 e E=807.724,298249; 92º18`27" e 43,81m até o ponto 12, de coordenadas N=7.501.372,711218 e E=807.768,069364; 94º38`14" e 45,76m até o ponto 13, de coordenadas N=7.501.369,011299 e E=807.813,684158; 95º36`02" e 6,64m até o ponto 14, de coordenadas N=7.501.368,363024 e E=807.820,294964; desse ponto, confrontando com a área objeto da matrícula nº 5.507, segue com o azimute de 203º36`57" e distância de 18,52m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 5.414,12m² (cinco mil quatrocentos e quatorze metros quadrados e doze decímetros quadrados);

IV - área 4 - conforme a planta cadastral DE-SP0000304-208.219-630-D03/001, a área, que consta pertencer a Nelson Roberto Helou, Sonia Clara Helou, Agropecuária Setten Ltda. e/ou outros, situa-se entre as estacas 209+249,82m e 209+397,92m, do lado direito da Rodovia Geraldo de Barros, SP-304, pista oeste, no sentido de Santa Maria da Serra, na altura do km 209+300m, no Município e Comarca de São Pedro, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, distante 16,82m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 209+249,82m, de coordenadas N=7.501.360,711380 e E=807.484,033422, segue, confrontando com a Rodovia Geraldo de Barros, SP-304, com os seguintes azimutes e distâncias: 272º04`32" e 14,87m até o ponto 2, de coordenadas N=7.501.361,250077 e E=807.469,170003; 271º55`59" e 16,01m até o ponto 3, de coordenadas N=7.501.361,790077 e E=807.453,170003; 270º57`30" e 16,14m até o ponto 4, de coordenadas N=7.501.362,060077 e E=807.437,030003; 270º25`35" e 16,12m até o ponto 5, de coordenadas N=7.501.362,180077 e E=807.420,910003; 269º24`45" e 11,70m até o ponto 6, de coordenadas N=7.501.362,060077 e E=807.409,210003; 268º56`14" e 11,32m até o ponto 7, de coordenadas N=7.501.361,850077 e E=807.397,890003; 267º24`43" e 12,62m até o ponto 8, de coordenadas N=7.501.361,280077 e E=807.385,280003; 266º39`37" e 22,66m até o ponto 9, de coordenadas N=7.501.359,960077 e E=807.362,660003; 265º17`07" e 12,65m até o ponto 10, de coordenadas N=7.501.358,920077 e E=807.350,050003; 264º14`25" e 10,46m até o ponto 11, de coordenadas N=7.501.357,870077 e E=807.339,640003; e 263º29`41" e 7,15m até o ponto 12, distante 24,13m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 209+397,92m, de coordenadas N=7.501.357,059925 e E=807.332,535096; desse ponto, confrontando com a área remanescente, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 82º27`05" e 29,79m até o ponto 13, de coordenadas N=7.501.360,972890 e E=807.362,063883; 83º41`49" e 14,37m até o ponto 14, de coordenadas N=7.501.362,550547 e E=807.376,347442; 84º37`09" e 10,28m até o ponto 15, de coordenadas N=7.501.363,514212 e E=807.386,578612; 85º07`23" e 5,14m até o ponto 16, de coordenadas N=7.501.363,950991 e E=807.391,697640; 85º37`10" e 10,27m até o ponto 17, de coordenadas N=7.501.364,735803 e E=807.401,942401; 86º17`21" e 10,27m até o ponto 18, de coordenadas N=7.501.365,400714 e E=807.412,194457; 86º57`20" e 10,27m até o ponto 19, de coordenadas N=7.501.365,946322 e E=807.422,452825; 87º37`19" e 10,22m até o ponto 20, de coordenadas N=7.501.366,370283 e E=807.432,661555; 87º56`23" e 10,30m até o ponto 21, de coordenadas N=7.501.366,740431 e E=807.442,951202; 87º51`40" e 10,15m até o ponto 22, de coordenadas N=7.501.367,119152 e E=807.453,091243; 89º08`35" e 10,38m até o ponto 23, de coordenadas N=7.501.367,274362 e E=807.463,468032; 89º05`24" e 10,19m até o ponto 24, de coordenadas N=7.501.367,436151 e E=807.473,654957; 89º10`43" e 10,62m até o ponto 25, de coordenadas N=7.501.367,588429 e E=807.484,275750; e 182º01`05" e 6,88m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 486,82m² (quatrocentos e oitenta e seis metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);

V - área 5 - conforme a planta cadastral DE-SP0000304-208.219-630-D03/001, a área, que consta pertencer a Lucila Penteado de Oliveira Rego e/ou outros, situa-se entre as estacas 209+330,42m e 209+641,31m, do lado esquerdo da Rodovia Geraldo de Barros, SP-304, pista leste, no sentido de Piracicaba, no Município e Comarca de São Pedro, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, distante 26,01m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 209+330,42m, de coordenadas N=7.501.315,291641 e E=807.405,399560, segue, confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 264º33`48" e distância de 32,90m até o ponto 2, de coordenadas N=7.501.312,174886 e E=807.372,650817; 263º07`23" e 31,35m até o ponto 3, de coordenadas N=7.501.308,420879 e E=807.341,524514; 260º15`29" e 41,13m até o ponto 4, de coordenadas N=7.501.301,461096 e E=807.300,986906; 255º50`45" e 52,82m até o ponto 5, de coordenadas N=7.501.288,544077 e E=807.249,767027; 252º56`54" e 37,84m até o ponto 6, de coordenadas N=7.501.277,449008 e E=807.213,593412; 251º34`37" e 44,62m até o ponto 7, de coordenadas N=7.501.263,346838 e E=807.171,257429; 245º21`47" e 61,04m até o ponto 8, de coordenadas N=7.501.237,900123 e E=807.115,771651; desse ponto, segue com azimute de 334º42`03" e distância de 11,23m até o ponto 9, distante 15,07m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 209+641,31m, de coordenadas N=7.501.248,051256 e E=807.110,973427; desse ponto, confrontando com a Rodovia Geraldo de Barros, SP-304, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 65º57`33" e 21,12m até o ponto 10, de coordenadas N=7.501.256,656971 e E=807.130,265244; 69º25`24" e 32,94m até o ponto 11, de coordenadas N=7.501.268,234234 e E=807.161,104277; 70º31`48" e 21,49m até o ponto 12, de coordenadas N=7.501.275,397785 e E=807.181,367081; 72º17`10" e 25,25m até o ponto 13, de coordenadas N=7.501.283,081758 e E=807.205,423889; 74º45`17" e 31,26m até o ponto 14, de coordenadas N=7.501.291,302986 e E=807.235,588574; 76º29`07" e 25,06m até o ponto 15, de coordenadas N=7.501.297,158928 e E=807.259,952825; 78º17`55" e 27,84m até o ponto 16, de coordenadas N=7.501.302,805088 e E=807.287,213510; 80º28`57" e 35,04m até o ponto 17, de coordenadas N=7.501.308,599684 e E=807.321,775407; 83º45`34" e 38,38m até o ponto 18, de coordenadas N=7.501.312,772035 e E=807.359,931430; 86º35`52" e 39,64m até o ponto 19, de coordenadas N=7.501.315,124304 e E=807.399,499047; e 88º22`32" e 5,90m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 1.738,24m² (um mil setecentos e trinta e oito metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados);

VI - área 6 - conforme a planta cadastral DE-SP0000304-208.219-630-D03/001, a área, que consta pertencer a Lucila Penteado de Oliveira Rego e/ou outros, situa-se entre as estacas 209+919,73m e 211+803,46m, do lado esquerdo da Rodovia Geraldo de Barros, SP-304, ente os km 209+900m e 211+800m, pista leste, no sentido de Piracicaba, no Município e Comarca de São Pedro, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, distante 13,13m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 209+919,73m, de coordenadas N=7.501.095,351411 e E=806.884,442349, segue, confrontando com a área a ser desapropriada, com azimute 140º32`11" e distância de 27,80m até o ponto 2, de coordenadas N=7.501.073,889125 e E=806.902,111572; desse ponto, confrontando com a área remanescente, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 228º23`35" e 55,94m até o ponto 3, de coordenadas N=7.501.036,744377 e E=806.860,284559; 231º10`37" e 63,05m até o ponto 4, de coordenadas N=7.500.997,216315 e E=806.811,161982; 259º23`15" e 11,74m até o ponto 5, de coordenadas N=7.500.995,054484 e E=806.799,624159; 231º37`37" e 30,69m até o ponto 6, de coordenadas N=7.500.976,005575 e E=806.775,567146; 231º01`14" e 47,35m até o ponto 7, de coordenadas N=7.500.946,223528 e E=806.738,762505; 229º03`50" e 44,23m até o ponto 8, de coordenadas N=7.500.917,245014 e E=806.705,351329; 217º29`18" e 37,71m até o ponto 9, de coordenadas N=7.500.887,326793 e E=806.682,403999; 225º47`47" e 17,68m até o ponto 10, de coordenadas N=7.500.875,002867 e E=806.669,732672; 230º44`44" e 47,50m até o ponto 11, de coordenadas N=7.500.844,943602 e E=806.632,947795; 233º17`11" e 30,27m até o ponto 12, de coordenadas N=7.500.826,845237 e E=806.608,679079; 235º09`15" e 42,90m até o ponto 13, de coordenadas N=7.500.802,333730 e E=806.573,471931; 240º48`39" e 77,93m até o ponto 14, de coordenadas N=7.500.764,326649 e E=806.505,436095; 244º01`48" e 63,95m até o ponto 15, de coordenadas N=7.500.736,323054 e E=806.447,943592; 247º34`46" e 80,61m até o ponto 16, de coordenadas N=7.500.705,577177 e E=806.373,424028; 251º26`11" e 46,61m até o ponto 17, de coordenadas N=7.500.690,737943 e E=806.329,237514; 254º15`49" e 57,45m até o ponto 18, de coordenadas N=7.500.675,156008 e E=806.273,937448; 261º15`05" e 59,66m até o ponto 19, de coordenadas N=7.500.666,082240 e E=806.214,975328; 263º43`37" e 36,53m até o ponto 20, de coordenadas N=7.500.662,091315 e E=806.178,668740; 268º30`24" e 41,56m até o ponto 21, de coordenadas N=7.500.661,008358 e E=806.137,126732; 267º11`44" e 36,81m até o ponto 22, de coordenadas N=7.500.659,207175 e E=806.100,356868; 269º50`35" e 65,80m até o ponto 23, de coordenadas N=7.500.659,026812 e E=806.034,553451; 268º21`41" e 93,28m até o ponto 24, de coordenadas N=7.500.656,359480 e E=805.941,309410; 245º57`27" e 11,06m até o ponto 25, de coordenadas N=7.500.651,851980 e E=805.931,205600; 268º59`28" e 41,95m até o ponto 26, de coordenadas N=7.500.651,113468 e E=805.889,265032; 270º37`28" e 83,01m até o ponto 27, de coordenadas N=7.500.652,018034 e E=805.806,263090; 271º53`43" e 81,61m até o ponto 28, de coordenadas N=7.500.654,716845 e E=805.724,701925; 271º32`12" e 53,97m até o ponto 29, de coordenadas N=7.500.656,164264 e E=805.670,748030; 279º21`36" e 19,50m até o ponto 30, de coordenadas N=7.500.659,335059 e E=805.651,511695; 311º58`03" e 7,02m até o ponto 31, de coordenadas N=7.500.664,027643 e E=805.646,294083; 274º17`10" e 25,31m até o ponto 32, de coordenadas N=7.500.665,919374 e E=805.621,053270; 233º32`48" e 14,02m até o ponto 33, de coordenadas N=7.500.657,591384 e E=805.609,779490; 270º00`00" e 13,09m até o ponto 34, de coordenadas N=7.500.657,591384 e E=805.596,692113; 276º29`21" e 21,94m até o ponto 35, de coordenadas N=7.500.660,071189 e E=805.574,890143; 262º23`03" e 25,45m até o ponto 36, de coordenadas N=7.500.656,698865 e E=805.549,668928; 268º51`18" e 46,95m até o ponto 37, de coordenadas N=7.500.655,760785 e E=805.502,732062; 305º41`16" e 9,99m até o ponto 38, de coordenadas N=7.500.661,588166 e E=805.494,618767; 333º25`08" e 9,88m até o ponto 39, de coordenadas N=7.500.670,425123 e E=805.490,197202; 285º41`53" e 3,19m até o ponto 40, de coordenadas N=7.500.671,287613 e E=805.487,128415; 272º24`27" e 55,02m até o ponto 41, de coordenadas N=7.500.673,598551 e E=805.432,160855; 271º05`00" e 47,50m até o ponto 42, de coordenadas N=7.500.674,496504 e E=805.384,669325; 270º56`17" e 109,89m até o ponto 43, de coordenadas N=7.500.676,295734 e E=805.274,797383; 271º46`20" e 58,08m até o ponto 44, de coordenadas N=7.500.678,091909 e E=805.216,741232; 269º19`14" e 61,71m até o ponto 45, de coordenadas N=7.500.677,359992 e E=805.155,035465; 276º56`33" e 24,51m até o ponto 46, de coordenadas N=7.500.680,322914 e E=805.130,702585; 274º53`51" e 12,47m até o ponto 47, de coordenadas N=7.500.681,387552 e E=805.118,278032; desse ponto, segue com azimute de 41º43`41" e distância de 11,07m, confrontando com o imóvel objeto da matrícula nº 6.498 até o ponto 48, distante 14,73m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 211+803,46m, de coordenadas N=7.500.689,650562 e E=805.125,647364; desse ponto, segue, confrontando com a Rodovia Geraldo de Barros, SP-304, com os seguintes azimutes e distâncias: 91º15`24" e 48,50m até o ponto 49, de coordenadas N=7.500.688,586831 e E=805.174,136178; 91º08`10" e 162,78m até o ponto 50, de coordenadas N=7.500.685,358938 e E=805.336,887544; 91º52`54" e 62,55m até o ponto 51, de coordenadas N=7.500.683,304895 e E=805.399,406998; 90º50`16" e 67,08m até o ponto 52, de coordenadas N=7.500.682,324068 e E=805.466,480629; 91º27`57" e 57,31m até o ponto 53, de coordenadas N=7.500.680,858089 e E=805.523,768311; 91º16`51" e 87,84m até o ponto 54, de coordenadas N=7.500.678,894380 e E=805.611,587415; 91º06`45" e 239,34m até o ponto 55, de coordenadas N=7.500.674,247508 e E=805.850,886073; 91º16`33" e 212,79m até o ponto 56, de coordenadas N=7.500.669,510103 e E=806.063,622992; 90º42`30" e 33,64m até o ponto 57, de coordenadas N=7.500.669,094165 e E=806.097,261748; 88º59`40" e 35,73m até o ponto 58, de coordenadas N=7.500.669,721244 e E=806.132,986838; 86º38`47" e 29,26m até o ponto 59, de coordenadas N=7.500.671,433073 e E=806.162,199654; 84º20`20" e 27,20m até o ponto 60, de coordenadas N=7.500.674,116151 e E=806.189,267136; 82º23`17" e 28,06m até o ponto 61, de coordenadas N=7.500.677,833114 e E=806.217,080271; 80º35`00" e 21,37m até o ponto 62, de coordenadas N=7.500.681,328850 e E=806.238,158482; 79º00`04" e 28,90 até o ponto 63, de coordenadas N=7.500.686,843242 e E=806.266,530178; 76º43`27" e 26,27m até o ponto 64, de coordenadas N=7.500.692,874884 e E=806.292,093911; 75º04`25" e 40,19m até o ponto 65, de coordenadas N=7.500.703,226064 e E=806.330,924344; 72º23`43" e 28,28m até o ponto 66, de coordenadas N=7.500.711,779751 e E=806.357,881419; 69º54`00" e 31,73m até o ponto 67, de coordenadas N=7.500.722,683968 e E=806.387,678794; 67º32`45" e 33,78m até o ponto 68, de coordenadas N=7.500.735,585017 e E=806.418,895266; 66º08`44" e 20,63m até o ponto 69, de coordenadas N=7.500.743,926966 e E=806.437,760475; 65º16`54" e 16,43m até o ponto 70, de coordenadas N=7.500.750,798057 e E=806.452,686686; 64º12`26" e 27,43m até o ponto 71, de coordenadas N=7.500.762,732293 e E=806.477,381675; 64º14`59" e 20,81m até o ponto 72, de coordenadas N=7.500.771,772089 e E=806.496,122939; 60º22`44" e 19,96m até o ponto 73, de coordenadas N=7.500.781,639179 e E=806.513,477207; 58º13`23" e 15,73m até o ponto 74, de coordenadas N=7.500.789,923442 e E=806.526,850343; 56º27`30" e 19,62m até o ponto 75, de coordenadas N=7.500.800,764846 e E=806.543,204070; 56º33`12" e 33,83m até o ponto 76, de coordenadas N=7.500.819,409081 e E=806.571,429474; 55º21`39" e 18,69m até o ponto 77, de coordenadas N=7.500.830,035236 e E=806.586,810534; 52º37`15" e 27,23m até o ponto 78, de coordenadas N=7.500.846,563702 e E=806.608,445087; 49º58`49" e 27,02m até o ponto 79, de coordenadas N=7.500.863,940019 e E=806.629,138812; 47º21`04" e 31,38m até o ponto 80, de coordenadas N=7.500.885,196923 e E=806.652,215927; 47º52`48" e 218,78m até o ponto 81, de coordenadas N=7.501.031,928434 e E=806.814,493361; e 47º48`05" e 94,42m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 28.825,09m² (vinte e oito mil oitocentos e vinte e cinco metros quadrados e nove decímetros quadrados);

VII - área 7 - conforme as plantas cadastrais DE-SP0000304-208.219-630-D03/001 e DE-SP0000304-208.219-630-D03/002, a área, que consta pertencer a Maria Regina Alves Barbosa, Paulo José Alves Barbosa e/ou outros, situa-se entre as estacas 211+803,46m e 213+504,60m, entre os km 211+800m e 213+500m, do lado esquerdo da Rodovia Geraldo de Barros, SP-304, pista leste, no sentido de Piracicaba, no Município e Comarca de São Pedro, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, distante 14,73m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 211+803,46m, de coordenadas N=7.500.689,650562 e E=805.125,647364, segue, confrontando com o imóvel de matrículas de nº 21.921 e 21.922, com azimute de 221º43`41" e distância de 11,07m até o ponto 2, de coordenadas N=7.500.681,387552 e E=805.118,278032; desse ponto, confrontando com a área remanescente, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 274º53`51" e 6,18m até o ponto 3, de coordenadas N=7.500.681,914924 e E=805.112,123502; 265º06`16" e 57,52m até o ponto 4, de coordenadas N=7.500.677,005647 e E=805.054,808450; 269º43`49" e 42,87m até o ponto 5, de coordenadas N=7.500.676,803826 e E=805.011,937521; 264º53`10" e 23,26m até o ponto 6, de coordenadas N=7.500.674,730384 e E=804.988,767913; 262º47`21" e 24,28m até o ponto 7, de coordenadas N=7.500.671,682491 e E=804.964,678021; 256º43`57" e 9,10m até o ponto 8, de coordenadas N=7.500.669,594565 e E=804.955,822989; 233º11`40" e 10,81m até o ponto 9, de coordenadas N=7.500.663,116815 e E=804.947,165795; 189º13`21" e 4,84m até o ponto 10, de coordenadas N=7.500.658,338403 e E=804.946,389946; 238º20`57" e 4,63m até o ponto 11, de coordenadas N=7.500.655,908561 e E=804.942,448119; 253º05`11" e 2,39m até o ponto 12, de coordenadas N=7.500.655,214339 e E=804.940,165113; 242º48`38" e 6,06m até o ponto 13, de coordenadas N=7.500.652,446713 e E=804.934,777439; 260º40`10" e 15,59m até o ponto 14, de coordenadas N=7.500.649,918964 e E=804.919,392791; 250º36`37" e 8,81m até o ponto 15, de coordenadas N=7.500.646,994017 e E=804.911,082139; 219º57`24" e 12,74m até o ponto 16, de coordenadas N=7.500.637,228292 e E=804.902,900322; 210º06`20" e 10,04m até o ponto 17, de coordenadas N=7.500.628,543499 e E=804.897,864774; 270º00`00" e 28,05m até o ponto 18, de coordenadas N=7.500.628,543499 e E=804.869,810828; 359º44`58" e 19,52m até o ponto 19, de coordenadas N=7.500.648,066440 e E=804.869,725497; 282º49`28" e 8,32m até o ponto 20, de coordenadas N=7.500.649,913236 e E=804.861,612752; 292º21`05" e 10,39m até o ponto 21, de coordenadas N=7.500.653,864713 e E=804.852,002662; 276º31`59" e 35,26m até o ponto 22, de coordenadas N=7.500.657,875858 e E=804.816,976542; 358º48`21" e 7,21m até o ponto 23, de coordenadas N=7.500.665,086851 e E=804.816,826224; 274º24`26" e 23,80m até o ponto 24, de coordenadas N=7.500.666,915961 e E=804.793,093212; 275º07`09" e 5,20m até o ponto 25, de coordenadas N=7.500.667,380348 e E=804.787,909584; 278º37`50" e 51,16m até o ponto 26, de coordenadas N=7.500.675,056764 e E=804.737,333437; 359º10`42" e 7,88m até o ponto 27, de coordenadas N=7.500.682,940333 e E=804.737,220383; 292º17`20" e 21,41m até o ponto 28, de coordenadas N=7.500.691,059462 e E=804.717,412991; 283º11`56" e 9,37m até o ponto 29, de coordenadas N=7.500.693,198766 e E=804.708,291201; 274º39`50" e 4,27m até o ponto 30, de coordenadas N=7.500.693,546304 e E=804.704,031211; 263º10`17" e 44,87m até o ponto 31, de coordenadas N=7.500.688,211673 e E=804.659,481983; 264º07`37" e 5,18m até o ponto 32, de coordenadas N=7.500.687,681535 e E=804.654,328249; 265º56`22" e 7,65m até o ponto 33, de coordenadas N=7.500.687,139595 e E=804.646,694238; 202º13`33" e 4,39m até o ponto 34, de coordenadas N=7.500.683,078135 e E=804.645,034659; 265º52`23" e 41,16m até o ponto 35, de coordenadas N=7.500.680,116250 e E=804.603,986305; 270º10`21" e 15,29m até o ponto 36, de coordenadas N=7.500.680,162307 e E=804.588,696508; 271º21`11" e 5,11m até o ponto 37, de coordenadas N=7.500.680,283062 e E=804.583,583924; 272º55`51" e 15,18m até o ponto 38, de coordenadas N=7.500.681,058970 e E=804.568,427968; 275º10`13" e 5,32m até o ponto 39, de coordenadas N=7.500.681,538576 e E=804.563,127660; 280º02`29" e 5,15m até o ponto 40, de coordenadas N=7.500.682,436819 e E=804.558,054848; 276º15`41" e 27,16m até o ponto 41, de coordenadas N=7.500.685,398980 e E=804.531,057582; 290º49`16" e 13,41m até o ponto 42, de coordenadas N=7.500.690,164552 e E=804.518,525983; 286º08`11" e 6,77m até o ponto 43, de coordenadas N=7.500.692,046695 e E=804.512,020599; 299º32`34" e 5,29m até o ponto 44, de coordenadas N=7.500.694,656098 e E=804.507,416514; 277º22`24" e 9,33m até o ponto 45, de coordenadas N=7.500.695,853840 e E=804.498,160861; 247º40`22" e 6,47m até o ponto 46, de coordenadas N=7.500.693,394263 e E=804.492,171886; 182º03`01" e 35,51m até o ponto 47, de coordenadas N=7.500.657,902998 e E=804.490,901369; 270º28`32" e 27,73m até o ponto 48, de coordenadas N=7.500.658,133156 e E=804.463,170580; 272º58`48" e 15,53m até o ponto 49, de coordenadas N=7.500.658,940423 e E=804.447,663532; 282º28`12" e 5,15m até o ponto 50, de coordenadas N=7.500.660,053311 e E=804.442,631148; 273º22`14" e 19,20m até o ponto 51, de coordenadas N=7.500.661,182252 e E=804.423,463093; 263º59`52" e 10,02m até o ponto 52, de coordenadas N=7.500.660,134972 e E=804.413,502818; 270º22`01" e 26,03m até o ponto 53, de coordenadas N=7.500.660,301625 e E=804.387,477976; 282º45`39" e 35,74m até o ponto 54, de coordenadas N=7.500.668,195493 e E=804.352,622702; 356º31`40" e 5,39m até o ponto 55, de coordenadas N=7.500.673,578335 e E=804.352,296096; 280º25`08" e 66,07m até o ponto 56, de coordenadas N=7.500.685,527433 e E=804.287,310588; 356º55`40" e 5,31m até o ponto 57, de coordenadas N=7.500.690,834710 e E=804.287,025735; 281º19`50" e 24,84m até o ponto 58, de coordenadas N=7.500.695,714592 e E=804.262,671882; 257º16`47" e 5,08m até o ponto 59, de coordenadas N=7.500.694,595981 e E=804.257,716387; 269º37`06" e 9,25m até o ponto 60, de coordenadas N=7.500.694,534355 e E=804.248,467561; 280º58`42" e 33,06m até o ponto 61, de coordenadas N=7.500.700,830326 e E=804.216,011888; 272º31`05" e 73,22m até o ponto 62, de coordenadas N=7.500.704,047084 e E=804.142,863044; 276º18`48" e 51,04m até o ponto 63, de coordenadas N=7.500.709,659804 e E=804.092,132102; 280º05`12" e 35,39m até o ponto 64, de coordenadas N=7.500.715,857419 e E=804.057,291951; 287º11`47" e 39,50m até o ponto 65, de coordenadas N=7.500.727,536873 e E=804.019,553596; 290º01`12" e 53,42m até o ponto 66, de coordenadas N=7.500.745,826594 e E=803.969,357774; 295º39`40" e 20,52m até o ponto 67, de coordenadas N=7.500.754,713203 e E=803.950,860686; 284º29`26" e 74,24m até o ponto 68, de coordenadas N=7.500.773,289868 e E=803.878,980991; 267º47`56" e 3,76m até o ponto 69, de coordenadas N=7.500.773,145634 e E=803.875,228293; 284º02`10" e 12,70m até o ponto 70, de coordenadas N=7.500.776,226194 e E=803.862,905989; 287º48`24" e 31,44m até o ponto 71, de coordenadas N=7.500.785,840790 e E=803.832,972149; 294º00`54" e 47,35m até o ponto 72, de coordenadas N=7.500.805,111089 e E=803.789,721084; 298º22`52" e 24,14m até o ponto 73, de coordenadas N=7.500.816,586139 e E=803.768,481791; 255º15`29" e 7,14m até o ponto 74, de coordenadas N=7.500.814,768216 e E=803.761,572829; 297º52`25" e 9,34m até o ponto 75, de coordenadas N=7.500.819,133556 e E=803.753,318911; 344º52`29" e 7,50m até o ponto 76, de coordenadas N=7.500.826,373568 e E=803.751,361980; 300º51`59" e 21,71m até o ponto 77, de coordenadas N=7.500.837,510274 e E=803.732,729202; 254º33`59" e 14,77m até o ponto 78, de coordenadas N=7.500.833,578914 e E=803.718,489119; 349º16`08" e 14,98m até o ponto 79, de coordenadas N=7.500.848,294116 e E=803.715,700351; 304º13`10" e 62,59m até o ponto 80, de coordenadas N=7.500.883,491703 e E=803.663,946293; 253º19`37" e 8,19m até o ponto 81, de coordenadas N=7.500.881,142876 e E=803.656,103840; 300º14`28" e 10,37m até o ponto 82, de coordenadas N=7.500.886,364340 e E=803.647,147251; 3º19`54" e 11,50m até o ponto 83, de coordenadas N=7.500.897,846806 e E=803.647,815699; 342º51`12" e 3,95m até o ponto 84, de coordenadas N=7.500.901,618998 e E=803.646,651863; 310º46`47" e 4,93m até o ponto 85, de coordenadas N=7.500.904,840923 e E=803.642,916540; 243º00`06" e 11,76m até o ponto 86, de coordenadas N=7.500.899,500722 e E=803.632,435052; 302º51`19" e 23,10m até o ponto 87, de coordenadas N=7.500.912,034376 e E=803.613,027851; 308º24`41" e 21,63m até o ponto 88, de coordenadas N=7.500.925,472876 e E=803.596,079650; 19º44`03" e 7,30m até o ponto 89, de coordenadas N=7.500.932,345657 e E=803.598,545077; 308º33`26" e 32,00m até o ponto 90, de coordenadas N=7.500.952,294080 e E=803.573,517850; 311º57`15" e 32,56m até o ponto 91, de coordenadas N=7.500.974,061076 e E=803.549,304179; 5º02`32" e 9,44m até o ponto 92, de coordenadas N=7.500.983,466766 e E=803.550,134037; 310º45`18" e 72,95m até o ponto 93, de coordenadas N=7.501.031,090877 e E=803.494,873461; desse ponto, segue com azimute de 36º43`28" e distância de 8,40m, confrontando com a área a ser desapropriada (Dispositivo SP-304, Km 213+860m) até o ponto 94, distante 24,90m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 213+504,60m, de coordenadas N=7.501.037,827217m e E=803.499,899056m; desse ponto, segue, confrontando com a Rodovia Geraldo de Barros, SP-304, com os seguintes azimutes e distâncias: 126º43`28" e 148,76m até o ponto 95, de coordenadas N=7.500.948,875835 e E=803.619,130078; 126º24`11" e 97,87m até o ponto 96, de coordenadas N=7.500.890,796261 e E=803.697,898260; 123º49`40" e 41,12m até o ponto 97, de coordenadas N=7.500.867,904126 e E=803.732,058294; 120º44`30" e 24,96m até o ponto 98, de coordenadas N=7.500.854,732533 e E=803.753,256326; 120º05`33" e 42,79m até o ponto 99, de coordenadas N=7.500.833,275867 e E=803.790,282304; 117º46`42" e 50,34m até o ponto 100, de coordenadas N=7.500.809,814045 e E=803.834,822448; 114º09`43" e 48,01m até o ponto 101, de coordenadas N=7.500.790,161386 e E=803.878,629668; 112º35`05" e 41,42m até o ponto 102, de coordenadas N=7.500.774,252699 e E=803.916,876832; 110º02`30" e 38,20m até o ponto 103, de coordenadas N=7.500.761,161689 e E=803.952,762954; 107º36`14" e 29,76m até o ponto 104, de coordenadas N=7.500.752,161185 e E=803.981,129472; 106º16`03" e 49,24m até o ponto 105, de coordenadas N=7.500.738,368852 e E=804.028,395030; 102º58`25" e 60,23m até o ponto 106, de coordenadas N=7.500.724,846016 e E=804.087,092231; 99º58`09" e 46,65m até o ponto 107, de coordenadas N=7.500.716,770139 e E=804.133,037419; 97º11`09" e 33,25m até o ponto 108, de coordenadas N=7.500.712,610576 e E=804.166,029618; 95º11`22" e 26,32m até o ponto 109, de coordenadas N=7.500.707,155406 e E=804.226,094114; 92º13`01" e 54,76m até o ponto 110, de coordenadas N=7.500.705,037251 e E=804.280,812457; 91º13`46" e 86,13m até o ponto 111, de coordenadas N=7.500.703,189089 e E=804.366,925320; 90º52`33" e 51,12m até o ponto 112, de coordenadas N=7.500.702,407720 e E=804.418,040956; 88º09`27" e 37,18m até o ponto 113, de coordenadas N=7.500.703,603230 e E=804.455,203954; 90º38`20" e 44,72m até o ponto 114, de coordenadas N=7.500.703,104530 e E=804.499,925135; 91º34`13" e 115,03m até o ponto 115, de coordenadas N=7.500.699,952424 e E=804.614,914597; 91º22`16" e 119,54m até o ponto 116, de coordenadas N=7.500.697,091919 e E=804.734,418033; 90º59`30" e 246,69m até o ponto 117, de coordenadas N=7.500.692,822249 e E=804.981,070055; e 91º15`24" e 144,61m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 37.444,59m² (trinta e sete mil quatrocentos e quarenta e quatro metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados);

VIII - área 8 - conforme a planta cadastral DE-SP0000304-208.219-630-D03/002, a área, que consta pertencer a Maria Regina Alves Barbosa, Paulo José Alves Barbosa e/ou outros, situa-se entre as estacas 213+876,84m e 214+110,00m, na altura do km 214+000m, do lado esquerdo da Rodovia Geraldo de Barros, SP-304, pista leste, no sentido de Piracicaba, no Município e Comarca de São Pedro, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.501.248,189919 e E=803.193,868156, segue, confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 306º19`19" e 3,81m até o ponto 2, de coordenadas N=7.501.250,449462 e E=803.190,794626; 306º00`01" e 30,56m até o ponto 3, de coordenadas N=7.501.268,411240 e E=803.166,072707; 252º03`45" e 4,47m até o ponto 4, de coordenadas N=7.501.267,033205 e E=803.161,815782; 295º19`52" e 5,19m até o ponto 5, de coordenadas N=7.501.269,254410 e E=803.157,123391; 304º20`59" e 67,48m até o ponto 6, de coordenadas N=7.501.307,330722 e E=803.101,409424; 304º27`27" e 66,17m até o ponto 7, de coordenadas N=7.501.344,768996 e E=803.046,849881; e 308º55`10" e 21,04m até o ponto 8, de coordenadas N=7.501.357,988617 e E=803.030,478073; desse ponto, confrontando com a Estrada Municipal SPR-189, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 344º59`35" e 21,04m até o ponto 9, de coordenadas N=7.501.378,308992 e E=803.025,030580; e 321º25`40" e 20,74m até o ponto 10, distante 21,53m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 214+110,00m, de coordenadas N=7.501.394,522991 e E=803.012,100034; desse ponto, confrontando com a Rodovia Geraldo de Barros, SP-304, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 116º43`32" e 29,90m até o ponto 11, de coordenadas N=7.501.381,076799 e E=803.038,805068; e 126º39`36" e 203,71m até o ponto 12, distante 16,40m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 213+876,84m, de coordenadas N=7.501.259,447753 e E=803.202,220759; desse ponto, segue, confrontando com a área a ser desapropriada (Dispositivo SP-304, Km 213+860m), com os seguintes azimutes e distâncias: 216º39`36" e 13,79m até o ponto 13, de coordenadas N=7.501.248,381807 e E=803.193,984460; e 211º13`12" e 0,22m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 4.388,26m² (quatro mil trezentos e oitenta e oito metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados);

IX - área 9 - conforme a planta cadastral DE-SP0000304-208.219-630-D03/002, a área, que consta pertencer a Lineu Krahenbuhl Ferraz Filho, Maria Dulce de Oliveira Pinto Ferraz, Fábio Ometto Ferraz, Rosana Amalfi Ferraz, Maria Teresa Ometto Ferraz Pedroso, Luiz Eduardo Mendes Pedroso e/ou outros, situa-se entre as estacas 214+093,54m e 214+285,18m, na altura do km 214+200m, do lado esquerdo da Rodovia Geraldo de Barros, SP-304, pista leste, no sentido de Piracicaba, no Município e Comarca de São Pedro, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, distante de 39,27m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 214+093,54m, de coordenadas N=7.501.370,464473 e E=803.014,709820, segue, confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 308º02`12" e 10,72m até o ponto 2, de coordenadas N=7.501.377,067058 e E=803.006,269994; 302º48`37" e 15,96m até o ponto 3, de coordenadas N=7.501.385,713919 e E=802.992,857996; 309º37`37" e 26,16m até o ponto 4, de coordenadas N=7.501.402,398688 e E=802.972,708948; 308º43`06" e 37,03m até o ponto 5, de coordenadas N=7.501.425,558332 e E=802.943,820046; 310º27`11" e 27,77m até o ponto 6, de coordenadas N=7.501.443,575806 e E=802.922,689314; 347º03`12" e 8,18m até o ponto 7, de coordenadas N=7.501.451,552729 e E=802.920,855514; 310º44`19" e 7,36m até o ponto 8, de coordenadas N=7.501.456,355745 e E=802.915,279082; 306º43`17" e 12,04m até o ponto 9, de coordenadas N=7.501.463,555332 e E=802.905,627630; 313º22`41" e 13,75m até o ponto 10, de coordenadas N=7.501.473,000000 e E=802.895,632462; 309º56`25" e 30,30m até o ponto 11, de coordenadas N=7.501.492,450217 e E=802.872,403430; e 311º46`20" e 4,67m até o ponto 12, distante 25,95m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 214+285,18m, de coordenadas N=7.501.495,560115 e E=802.868,921812; desse ponto, confrontando com a Rodovia Geraldo de Barros, SP-304, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 127º09`50" e 15,32m até o ponto 13, de coordenadas N=7.501.486,308000 e E=802.881,127000; 129º04`00" e 16,74m até o ponto 14, de coordenadas N=7.501.475,759000 e E=802.894,123000; 123º57`17" e 8,29m até o ponto 15, de coordenadas N=7.501.471,129000 e E=802.900,999000; 127º25`16" e 22,37m até o ponto 16, de coordenadas N=7.501.457,534000 e E=802.918,767000; 127º09`32" e 27,61m até o ponto 17, de coordenadas N=7.501.440,857000 e E=802.940,771000; 131º46`58" e 17,44m até o ponto 18, de coordenadas N=7.501.429,238000 e E=802.953,774000; e 125º06`03" e 32,79m até o ponto 19, de coordenadas N=7.501.410,383000 e E=802.980,601000; desse ponto, confrontando com a Estrada Municipal SPR-189, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 135º10`15" e 25,12m até o ponto 20, de coordenadas N=7.501.392,566000 e E=802.998,312000; 141º25`40" e 25,30m até o ponto 21, de coordenadas N=7.501.372,784000 e E=803.014,088000; e 164º59`35" e 2,40m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 1.174,25m² (um mil cento e setenta e quatro metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados);

X - área 10 - conforme a planta cadastral DE-SP0000304-208.219-630-D03/002, a área, que consta pertencer a Lineu Krahenbuhl Ferraz Filho, Maria Dulce de Oliveira Pinto Ferraz, Fábio Ometto Ferraz, Rosana Amalfi Ferraz, Maria Teresa Ometto Ferraz Pedroso, Luiz Eduardo Mendes Pedroso e/ou outros, situa-se entre as estacas 214+433,44m e 214+750,56m, na altura do km 214+600m, do lado esquerdo da Rodovia Geraldo de Barros, SP-304, pista oeste, no sentido de Santa Maria da Serra, no Município e Comarca de São Pedro, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, distante de 23,40m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 214+433,44m, de coordenadas N=7.501.623,735123 e E=802.778,903851, segue, confrontando com a Rodovia Geraldo de Barros, SP-304, com os seguintes azimutes e distâncias: 297º03`19" e 16,33m até o ponto 2, de coordenadas N=7.501.631,165071 e E=802.764,356496; 307º04`03" e 4,69m até o ponto 3, de coordenadas N=7.501.633,994066 e E=802.760,611492; 298º21`06" e 17,37m até o ponto 4, de coordenadas N=7.501.642,243046 e E=802.745,324481; 307º48`02" e 85,53m até o ponto 5, de coordenadas N=7.501.694,665957 e E=802.677,742412; 304º44`31" e 5,50m até o ponto 6, de coordenadas N=7.501.697,799951 e E=802.673,223407; 295º12`17" e 32,57m até o ponto 7, de coordenadas N=7.501.711,670912 e E=802.643,752389; 278º33`35" e 21,69m até o ponto 8, de coordenadas N=7.501.714,898883 e E=802.622,306385; 275º33`51" e 25,57m até o ponto 9, de coordenadas N=7.501.717,377850 e E=802.596,860382; 263º54`02" e 69,24m até o ponto 10, de coordenadas N=7.501.710,020759 e E=802.528,011391; 272º05`22" e 18,05m até o ponto 11, de coordenadas N=7.501.710,678735 e E=802.509,976390; 269º30`14" e 12,24m até o ponto 12, de coordenadas N=7.501.710,572719 e E=802.497,733391; 275º22`18" e 10,88m até o ponto 13, de coordenadas N=7.501.711,591704 e E=802.486,896389; e 275º41`41" e 21,21m até o ponto 14, distante 25,22m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 214+750,56m, de coordenadas N=7.501.713,696481 e E=802.465,789641; desse ponto, confrontando com a área remanescente, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 74º04`10" e 4,71m até o ponto 15, de coordenadas N=7.501.714,990467 e E=802.470,323000; 75º54`24" e 5,82m até o ponto 16, de coordenadas N=7.501.716,408079 e E=802.475,969581; 88º33`23" e 5,56m até o ponto 17, de coordenadas N=7.501.716,548161 e E=802.481,527758; 86º26`01" e 4,77m até o ponto 18, de coordenadas N=7.501.716,844679 e E=802.486,285325; 80º36`29" e 5,23m até o ponto 19, de coordenadas N=7.501.717,697379 e E=802.491,440506; 87º35`19" e 5,31m até o ponto 20, de coordenadas N=7.501.717,920738 e E=802.496,744283; 84º19`35" e 4,72m até o ponto 21, de coordenadas N=7.501.718,387479 e E=802.501,442290; 77º06`57" e 5,24m até o ponto 22, de coordenadas N=7.501.719,556669 e E=802.506,553736; 82º57`23" e 5,62m até o ponto 23, de coordenadas N=7.501.720,246059 e E=802.512,133281; 85º48`58" e 5,39m até o ponto 24, de coordenadas N=7.501.720,639399 e E=802.517,510309; 86º24`31" e 4,93m até o ponto 25, de coordenadas N=7.501.720,948498 e E=802.522,435152; 78º22`00" e 5,26m até o ponto 26, de coordenadas N=7.501.722,009088 e E=802.527,586688; 83º00`38" e 5,12m até o ponto 27, de coordenadas N=7.501.722,632095 e E=802.532,668341; 42º59`55" e 5,72m até o ponto 28, de coordenadas N=7.501.726,816110 e E=802.536,569810; 78º34`35" e 1,84m até o ponto 29, de coordenadas N=7.501.727,180049 e E=802.538,370909; 80º21`53" e 8,62m até o ponto 30, de coordenadas N=7.501.728,622210 e E=802.546,865609; 83º35`39" e 2,90m até o ponto 31, de coordenadas N=7.501.728,946233 e E=802.549,751744; 85º08`08" e 5,77m até o ponto 32, de coordenadas N=7.501.729,435750 e E=802.555,503622; 89º52`45" e 11,12m até o ponto 33, de coordenadas N=7.501.729,459177 e E=802.566,623130; 86º55`29" e 5,51m até o ponto 34, de coordenadas N=7.501.729,754546 e E=802.572,120847; 89º31`08" e 11,16m até o ponto 35, de coordenadas N=7.501.729,848269 e E=802.583,280281; 87º53`48" e 5,28m até o ponto 36, de coordenadas N=7.501.730,041922 e E=802.588,552968; 81º57`41" e 5,87m até o ponto 37, de coordenadas N=7.501.730,862890 e E=802.594,365994; 89º26`49" e 5,02m até o ponto 38, de coordenadas N=7.501.730,911328 e E=802.599,383697; 15º53`34" e 5,50m até o ponto 39, de coordenadas N=7.501.736,200781 e E=802.600,889727; 85º07`24" e 3,81m até o ponto 40, de coordenadas N=7.501.736,524903 e E=802.604,688571; 85º08`48" e 2,25m até o ponto 41, de coordenadas N=7.501.736,715446 e E=802.606,932624; 87º54`11" e 6,11m até o ponto 42, de coordenadas N=7.501.736,939160 e E=802.613,042259; 91º55`21" e 6,10m até o ponto 43, de coordenadas N=7.501.736,734601 e E=802.619,136054; 95º34`32" e 6,08m até o ponto 44, de coordenadas N=7.501.736,144289 e E=802.625,182977; 99º55`34" e 6,18m até o ponto 45, de coordenadas N=7.501.735,078237 e E=802.631,274823; 106º45`14" e 6,01m até o ponto 46, de coordenadas N=7.501.733,346269 e E=802.637,028138; 107º17`30" e 5,73m até o ponto 47, de coordenadas N=7.501.731,642929 e E=802.642,499689; 107º49`47" e 5,72m até o ponto 48, de coordenadas N=7.501.729,891597 e E=802.647,944762; 108º22`07" e 5,85m até o ponto 49, de coordenadas N=7.501.728,049190 e E=802.653,493387; 111º24`44" e 5,99m até o ponto 50, de coordenadas N=7.501.725,861541 e E=802.659,072090; 115º28`24" e 6,17m até o ponto 51, de coordenadas N=7.501.723,208034 e E=802.664,641959; 121º54`54" e 6,05m até o ponto 52, de coordenadas N=7.501.720,007694 e E=802.669,780498; 121º16`43" e 5,59m até o ponto 53, de coordenadas N=7.501.717,107004 e E=802.674,555296; 118º03`52" e 5,60m até o ponto 54, de coordenadas N=7.501.714,474077 e E=802.679,493695; 119º26`27" e 0,71m até o ponto 55, de coordenadas N=7.501.714,125120 e E=802.680,111960; 121º52`50" e 1,02m até o ponto 56, de coordenadas N=7.501.713,583942 e E=802.680,982061; 123º02`46" e 0,95m até o ponto 57, de coordenadas N=7.501.713,064524 e E=802.681,780490; 121º31`44" e 3,67m até o ponto 58, de coordenadas N=7.501.711,144324 e E=802.684,910436; 193º05`07" e 4,88m até o ponto 59, de coordenadas N=7.501.706,386713 e E=802.683,804586; 125º27`38" e 4,86m até o ponto 60, de coordenadas N=7.501.703,565600 e E=802.687,765391; 124º40`27" e 5,60m até o ponto 61, de coordenadas N=7.501.700,377999 e E=802.692,373328; 124º20`28" e 5,76m até o ponto 62, de coordenadas N=7.501.697,126295 e E=802.697,132807; 128º03`37" e 5,65m até o ponto 63, de coordenadas N=7.501.693,645055 e E=802.701,578942; 123º53`37" e 5,41m até o ponto 64, de coordenadas N=7.501.690,627782 e E=802.706,070215; 124º46`41" e 5,69m até o ponto 65, de coordenadas N=7.501.687,380765 e E=802.710,745879; 127º15`58" e 5,61m até o ponto 66, de coordenadas N=7.501.683,981399 e E=802.715,213647; 125º55`42" e 5,57m até o ponto 67, de coordenadas N=7.501.680,710182 e E=802.719,727951; 128º36`37" e 5,57m até o ponto 68, de coordenadas N=7.501.677,232268 e E=802.724,083055; 126º45`00" e 5,31m até o ponto 69, de coordenadas N=7.501.674,052864 e E=802.728,340795; 124º43`32" e 0,51m até o ponto 70, de coordenadas N=7.501.673,763425 e E=802.728,758402; 128º57`47" e 0,55m até o ponto 71, de coordenadas N=7.501.673,417252 e E=802.729,186452; 130º05`10" e 0,78m até o ponto 72, de coordenadas N=7.501.672,915977 e E=802.729,782031; 132º00`21" e 2,96m até o ponto 73, de coordenadas N=7.501.670,935108 e E=802.731,981554; 184º52`42" e 4,31m até o ponto 74, de coordenadas N=7.501.666,637108 e E=802.731,614730; 132º49`31" e 4,89m até o ponto 75, de coordenadas N=7.501.663,310762 e E=802.735,203685; 130º09`12" e 5,41m até o ponto 76, de coordenadas N=7.501.659,819650 e E=802.739,341676; 133º17`36" e 5,24m até o ponto 77, de coordenadas N=7.501.656,226213 e E=802.743,155841; 126º16`06" e 5,22m até o ponto 78, de coordenadas N=7.501.653,136019 e E=802.747,367524; 131º27`52" e 10,79m até o ponto 79, de coordenadas N=7.501.645,989639 e E=802.755,455108; 131º40`00" e 10,52m até o ponto 80, de coordenadas N=7.501.638,993107 e E=802.763,317026; 132º44`45" e 5,35m até o ponto 81, de coordenadas N=7.501.635,364945 e E=802.767,242541; 134º35`03" e 10,54m até o ponto 82, de coordenadas N=7.501.627,965251 e E=802.774,750460; e 135º31`28" e 5,93m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 4.514,09m² (quatro mil quinhentos e quatorze metros quadrados e nove decímetros quadrados);

XI - área 11 - conforme a planta cadastral DE-SP0000304-208.219-630-D03/002, a área, que consta pertencer a Lineu Krahenbuhl Ferraz Filho, Maria Dulce de Oliveira Pinto Ferraz, Fábio Ometto Ferraz, Rosana Amalfi Ferraz, Maria Teresa Ometto Ferraz Pedroso, Luiz Eduardo Mendes Pedroso e/ou outros, situa-se entre as estacas 214+731,78m e 214+900,00m, na altura do km 214+900m, do lado direito da Rodovia Geraldo de Barros, SP-304, pista leste, no sentido de Piracicaba, no Município e Comarca de São Pedro, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, distante de 28,76m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 214+731,78m, de coordenadas N=7.501.660,562732 e E=802.486,711879, segue, confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 250º07`35" e 2,22m até o ponto 2, de coordenadas N=7.501.659,807561 e E=802.484,622724; 264º58`23" e 15,45m até o ponto 3, de coordenadas N=7.501.658,453637 e E=802.469,230845; 265º32`00" e 4,95m até o ponto 4, de coordenadas N=7.501.658,068330 e E=802.464,298424; 265º37`21" e 4,96m até o ponto 5, de coordenadas N=7.501.657,689642 e E=802.459,351450; 265º42`00" e 4,98m até o ponto 6, de coordenadas N=7.501.657,316563 e E=802.454,389667; 265º45`57" e 4,99m até o ponto 7, de coordenadas N=7.501.656,948270 e E=802.449,415236; 265º48`27" e 2,43m até o ponto 8, de coordenadas N=7.501.656,770853 e E=802.446,995018; 265º49`48" e 2,58m até o ponto 9, de coordenadas N=7.501.656,583410 e E=802.444,424030; 265º51`39" e 5,00m até o ponto 10, de coordenadas N=7.501.656,222279 e E=802.439,433670; 265º54`06" e 5,00m até o ponto 11, de coordenadas N=7.501.655,864637 e E=802.434,442253; 265º56`33" e 5,00m até o ponto 12, de coordenadas N=7.501.655,510834 e E=802.429,454699; 265º50`57" e 5,20m até o ponto 13, de coordenadas N=7.501.655,134312 e E=802.424,266468; 270º32`59" e 5,18m até o ponto 14, de coordenadas N=7.501.655,184039 e E=802.419,082509; 269º49`35" e 4,73m até o ponto 15, de coordenadas N=7.501.655,169722 e E=802.414,357459; 264º05`49" e 5,25m até o ponto 16, de coordenadas N=7.501.654,629484 e E=802.409,132526; 275º27`24" e 5,87m até o ponto 17, de coordenadas N=7.501.655,187402 e E=802.403,291958; 282º36`48" e 4,03m até o ponto 18, de coordenadas N=7.501.656,068118 e E=802.399,356135; 274º46`44" e 10,23m até o ponto 19, de coordenadas N=7.501.656,920630 e E=802.389,158508; 278º51`46" e 12,42m até o ponto 20, de coordenadas N=7.501.658,833452 e E=802.376,891249; 277º56`17" e 4,88m até o ponto 21, de coordenadas N=7.501.659,507595 e E=802.372,056541; 265º10`56" e 39,56m até o ponto 22, de coordenadas N=7.501.656,184851 e E=802.332,632969; 264º53`44" e 13,68m até o ponto 23, distante 25,35m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 214+900,00m, de coordenadas N=7.501.654,967763 e E=802.319,007554; desse ponto, confrontando com a Rodovia Geraldo de Barros (SP-304), segue com os seguintes azimutes e distâncias: 79º44`18" e 58,99m até o ponto 24, de coordenadas N=7.501.665,476072 e E=802.377,052085; 89º59`47" e 61,91m até o ponto 25, de coordenadas N=7.501.665,480000 e E=802.438,960000; 94º20`18" e 28,13m até o ponto 26, de coordenadas N=7.501.663,352000 e E=802.467,010000; 96º21`27" e 17,29m até o ponto 27, de coordenadas N=7.501.661,437000 e E=802.484,198000; e 109º10`35" e 2,66m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 1.010,36m² (um mil, dez metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados);

XII - área 12 - conforme a planta cadastral DE-SP0000304-208.219-630-D03/002, a área, que consta pertencer a Lineu Krahenbuhl Ferraz Filho, Maria Dulce de Oliveira Pinto Ferraz, Fábio Ometto Ferraz, Rosana Amalfi Ferraz, Maria Teresa Ometto Ferraz Pedroso, Luiz Eduardo Mendes Pedroso e/ou outros, situa-se entre as estacas 215+245,55m e 215+357,49m, na altura do km 215+300m, do lado direito da Rodovia Geraldo de Barros, SP-304, pista leste, no sentido de Piracicaba, no Município e Comarca de São Pedro, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, distante de 33,59m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 215+245,55m, de coordenadas N=7.501.627,662568 e E=801.974,672745, segue, confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 230º30`42" e 2,78m até o ponto 2, de coordenadas N=7.501.625,896776 e E=801.972,529783; 266º21`37" e 6,62m até o ponto 3, de coordenadas N=7.501.625,476817 e E=801.965,928016; 260º21`50" e 22,09m até o ponto 4, de coordenadas N=7.501.621,779004 e E=801.944,148505; 264º12`17" e 27,39m até o ponto 5, de coordenadas N=7.501.619,013582 e E=801.916,900753; 261º53`47" e 41,76m até o ponto 6, de coordenadas N=7.501.613,127474 e E=801.875,562113; 272º22`58" e 6,46m até o ponto 7, de coordenadas N=7.501.613,396206 e E=801.869,103919; desse ponto, segue, confrontando com o imóvel objeto da matrícula nº 29.920, com azimute de 342º49`05" e distância de 23,53m até o ponto 8, distante 18,96m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 215+357,49m, de coordenadas N=7.501.635,873027 e E=801.862,153997; desse ponto, segue, confrontando com a Rodovia Geraldo de Barros (SP-304) com os seguintes azimutes e distâncias: 147º35`42" e 12,79m até o ponto 9, de coordenadas N=7.501.625,077497 e E=801.869,006357; 88º44`47" e 104,75m até o ponto 10, de coordenadas N=7.501.627,369241 e E=801.973,729262; e 72º43`47" e 0,99m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 762,46m² (setecentos e sessenta e dois metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);

XIII - área 13 - conforme a planta cadastral DE-SP0000304-208.219-630-D03/002, a área, que consta pertencer a Isabela Duarte Golinelli, Maria Sophia Ferrari Alonso Golinelli, Maria Júlia Ferrari Alonso Golinelli e/ou outros, situa-se entre as estacas 215+357,49m e 216+326,32m e os km 215+400m e 216+300m, do lado esquerdo da Rodovia Geraldo de Barros, SP-304, pista leste, no sentido de São Pedro, no Município de Santa Maria da Serra, Comarca de São Pedro, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, distante 18,99m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 215+357,49m, de coordenadas N=7.501.636,080000 e E=801.862,090000, segue com azimute de 162º49`05" e distância de 23,74m, confrontando com o imóvel objeto da matrícula nº 27.360 até o ponto 2, de coordenadas N=7.501.613,396206 e E=801.869,103919; desse ponto, segue, confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 272º22`58" e 4,32m até o ponto 3, de coordenadas N=7.501.613,576015 e E=801.864,782751; 274º23`44" e 15,03m até o ponto 4, de coordenadas N=7.501.614,727966 e E=801.849,796917; 267º51`07" e 39,54m até o ponto 5, de coordenadas N=7.501.613,245851 e E=801.810,281295; 272º22`41" e 42,48m até o ponto 6, de coordenadas N=7.501.615,008552 e E=801.767,836425; 303º02`16" e 7,93m até o ponto 7, de coordenadas N=7.501.619,331018 e E=801.761,189980; 271º17`47" e 26,57m até o ponto 8, de coordenadas N=7.501.619,932087 e E=801.734,627368; 269º09`23" e 57,67m até o ponto 9, de coordenadas N=7.501.619,083078 e E=801.676,961323; 271º34`32" e 23,18m até o ponto 10, de coordenadas N=7.501.619,720393 e E=801.653,789677; 269º44`00" e 23,28m até o ponto 11, de coordenadas N=7.501.619,612033 e E=801.630,509708; 259º07`19" e 30,42m até o ponto 12, de coordenadas N=7.501.613,871205 e E=801.600,636680; 258º14`51" e 30,69m até o ponto 13, de coordenadas N=7.501.607,619780 e E=801.570,588393; 234º36`57" e 15,80m até o ponto 14, de coordenadas N=7.501.598,470658 e E=801.557,706845; 259º10`02" e 6,46m até o ponto 15, de coordenadas N=7.501.597,256542 e E=801.551,362015; 265º49`57" e 33,42m até o ponto 16, de coordenadas N=7.501.594,827971 e E=801.518,032787; 318º20`48" e 12,13m até o ponto 17, de coordenadas N=7.501.603,889129 e E=801.509,972850; 277º54`18" e 24,23m até o ponto 18, de coordenadas N=7.501.607,222028 e E=801.485,969398; 274º30`58" e 30,50m até o ponto 19, de coordenadas N=7.501.609,623214 e E=801.455,568147; 266º30`50" e 75,21m até o ponto 20, de coordenadas N=7.501.605,050204 e E=801.380,500150; 200º57`48" e 19,31m até o ponto 21, de coordenadas N=7.501.587,017797 e E=801.373,591442; 261º27`24" e 20,41m até o ponto 22, de coordenadas N=7.501.583,986408 e E=801.353,412144; 261º52`32" e 17,56m até o ponto 23, de coordenadas N=7.501.581,505083 e E=801.336,030843; 268º05`32" e 32,01m até o ponto 24, de coordenadas N=7.501.580,439408 e E=801.304,037783; 265º05`00" e 42,48m até o ponto 25, de coordenadas N=7.501.576,798903 e E=801.261,718163; 276º13`49" e 13,21m até o ponto 26, de coordenadas N=7.501.578,232247 e E=801.248,588370; 276º27`16" e 24,63m até o ponto 27, de coordenadas N=7.501.581,001337 e E=801.224,111048; 319º28`38" e 6,24m até o ponto 28, de coordenadas N=7.501.585,744674 e E=801.220,056603; 267º37`36" e 28,33m até o ponto 29, de coordenadas N=7.501.584,571595 e E=801.191,751379; 267º03`18" e 45,48m até o ponto 30, de coordenadas N=7.501.582,234735 e E=801.146,327208; 255º38`22" e 5,20m até o ponto 31, de coordenadas N=7.501.580,943861 e E=801.141,285161; 267º34`11" e 11,22m até o ponto 32, de coordenadas N=7.501.580,468065 e E=801.130,074479; 266º16`08" e 43,43m até o ponto 33, de coordenadas N=7.501.577,641632 e E=801.086,732885; 266º27`58" e 23,63m até o ponto 34, de coordenadas N=7.501.576,185317 e E=801.063,150804; 265º51`17" e 30,36m até o ponto 35, de coordenadas N=7.501.573,990624 e E=801.032,869554; 269º10`50" e 37,34m até o ponto 36, de coordenadas N=7.501.573,456681 e E=800.995,535698; 268º28`12" e 39,91m até o ponto 37, de coordenadas N=7.501.572,391048 e E=800.955,640150; 271º36`00" e 21,68m até o ponto 38, de coordenadas N=7.501.572,996389 e E=800.933,967440; 275º57`14" e 24,62m até o ponto 39, de coordenadas N=7.501.575,549692 e E=800.909,484660; 278º57`12" e 14,75m até o ponto 40, de coordenadas N=7.501.577,845049 e E=800.894,915486; 266º47`40" e 3,16m até o ponto 41, de coordenadas N=7.501.577,668129 e E=800.891,756413; 25º00`12" e 6,88m até o ponto 42, distante 17,60m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 216+326,32m, de coordenadas N=7.501.583,901633 e E=800.894,663584; desse ponto, segue, confrontando com a Rodovia Geraldo de Barros (SP-304), com azimute de 86º54`46" e distância de 968,83m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 14.418,05m² (quatorze mil quatrocentos e dezoito metros quadrados e cinco decímetros quadrados);

XIV - área 14 - conforme a planta cadastral DE-SP0000304-208.219-630-D03/003, a área, que consta pertencer a Isabela Duarte Golinelli, Maria Sophia Ferrari Alonso Golinelli, Maria Júlia Ferrari Alonso Golinelli e/ou outros, situa-se entre as estacas 216+350,35m e 216+931,05m, na altura do km 216+700m, do lado esquerdo da Rodovia Geraldo de Barros, SP-304, pista leste, no sentido de São Pedro, no Município de Santa Maria da Serra, Comarca de São Pedro, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, distante de 17,56m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 216+350,35m, de coordenadas N=7.501.582,607510 e E=800.870,669554, segue, confrontando com a área remanescente com os seguintes azimutes e distâncias: 154º35`33" e 6,01m até o ponto 2, de coordenadas N=7.501.577,181188 e E=800.873,247039; 267º02`28" e 3,96m até o ponto 3, de coordenadas N=7.501.576,976830 e E=800.869,293431; 265º26`45" e 42,58m até o ponto 4, de coordenadas N=7.501.573,595863 e E=800.826,847479; 266º44`30" e 43,68m até o ponto 5, de coordenadas N=7.501.571,113131 e E=800.783,238599; 251º34`23" e 17,41m até o ponto 6, de coordenadas N=7.501.565,609577 e E=800.766,720183; 266º23`19" e 38,61m até o ponto 7, de coordenadas N=7.501.563,177571 e E=800.728,186753; 268º38`13" e 16,91m até o ponto 8, de coordenadas N=7.501.562,775442 e E=800.711,285194; 270º52`39" e 17,35m até o ponto 9, de coordenadas N=7.501.563,041113 e E=800.693,938350; 269º39`25" e 10,68m até o ponto 10, de coordenadas N=7.501.562,977198 e E=800.683,260837; 261º52`32" e 17,17m até o ponto 11, de coordenadas N=7.501.560,549984 e E=800.666,258335; 265º47`44" e 13,91m até o ponto 12, de coordenadas N=7.501.559,530110 e E=800.652,384807; 268º50`18" e 46,47m até o ponto 13, de coordenadas N=7.501.558,588153 e E=800.605,927518; 282º08`10" e 10,61m até o ponto 14, de coordenadas N=7.501.560,818547 e E=800.595,555506; 266º28`51" e 7,77m até o ponto 15, de coordenadas N=7.501.560,341454 e E=800.587,797431; 262º29`21" e 22,53m até o ponto 16, de coordenadas N=7.501.557,396138 e E=800.565,458483; 244º20`45" e 19,09m até o ponto 17, de coordenadas N=7.501.549,130824 e E=800.548,249273; 265º06`01" e 28,16m até o ponto 18, de coordenadas N=7.501.546,725366 e E=800.520,189226; 267º24`41" e 60,34m até o ponto 19, de coordenadas N=7.501.544,000121 e E=800.459,912057; 267º30`16" e 82,29m até o ponto 20, de coordenadas N=7.501.540,417254 e E=800.377,702971; 268º22`11" e 86,19m até o ponto 21, de coordenadas N=7.501.537,965091 e E=800.291,551267; 356º49`35" e 13,39m até o ponto 22, distante 16,74m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 216+931,05m, de coordenadas N=7.501.551,332655 e E=800.290,810073; desse ponto, segue, confrontando com a Rodovia Geraldo de Barros (SP-304), com azimute de 86º54`46" e distância de 580,70m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 7.038,19m² (sete mil e trinta e oito metros quadrados e dezenove decímetros quadrados);

XV - área 15 - conforme a planta cadastral DE-SP0000304-208.219-630-D03/003, a área, que consta pertencer a Isabela Duarte Golinelli, Maria Sophia Ferrari Alonso Golinelli, Maria Júlia Ferrari Alonso Golinelli e/ou outros, situa-se entre as estacas 216+956,55m e 217+283,27m, na altura do km 217+100m, do lado esquerdo da Rodovia Geraldo de Barros, SP-304, pista leste, no sentido de São Pedro, no Município de Santa Maria da Serra, Comarca de São Pedro, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, distante de 16,71m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 216+956,55m, de coordenadas N=7.501.549,959166 e E=800.265,344542, segue, confrontando com a área remanescente com os seguintes azimutes e distâncias: 176º49`35" e 14,00m até o ponto 2, de coordenadas N=7.501.535,984318 e E=800.266,119409; 273º03`03" e 4,77m até o ponto 3, de coordenadas N=7.501.536,237972 e E=800.261,360160; 268º10`21" e 47,72m até o ponto 4, de coordenadas N=7.501.534,716134 e E=800.213,663122; 270º00`00" e 31,24m até o ponto 5, de coordenadas N=7.501.534,716134 e E=800.182,424305; 277º37`19" e 16,33m até o ponto 6, de coordenadas N=7.501.536,881709 e E=800.166,241522; 266º37`56" e 47,05m até o ponto 7, de coordenadas N=7.501.534,117613 e E=800.119,272029; 267º17`06" e 37,79m até o ponto 8, de coordenadas N=7.501.532,327483 e E=800.081,520596; 267º20`39" e 37,36m até o ponto 9, de coordenadas N=7.501.530,596395 e E=800.044,202653; 269º23`50" e 31,48m até o ponto 10, de coordenadas N=7.501.530,265231 e E=800.012,720060; 267º11`56" e 35,35m até o ponto 11, de coordenadas N=7.501.528,537758 e E=799.977,414831; 271º46`45" e 12,67m até o ponto 12, de coordenadas N=7.501.528,930979 e E=799.964,755797; 266º16`43" e 26,70m até o ponto 13, de coordenadas N=7.501.527,198275 e E=799.938,117005; 359º58`08" e 9,37m, até o ponto 14, distante 15,89m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 217+283,27m, de coordenadas N=7.501.536,567832 e E=799.938,111925; desse ponto, segue confrontando com a Rodovia Geraldo de Barros (SP-304), com os seguintes azimutes e distâncias: 89º00`05" e 109,71m até o ponto 15, de coordenadas N=7.501.538,480000 e E=800.047,810000; 87º01`46" e 124,46m até o ponto 16, de coordenadas N=7.501.544,930000 e E=800.172,100000; e 86º54`46" e 93,38m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 3.025,95m² (três mil e vinte e cinco metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados);

XVI - área 16 - conforme a planta cadastral DE-SP0000304-208.219-630-D03/003, a área, que consta pertencer a Pedro Noadyr de Angelo, Cleiry Aparecida Rodrigues de Angelo, José Evair de Angelo, Rosaria de Fátima Amancio de Angelo e/ou outros, situa-se entre as estacas 217+674,88m e 217+967,40m, na altura do km 217+800m, do lado esquerdo da Rodovia Geraldo de Barros, SP-304, pista leste, no sentido de São Pedro, no Município de Santa Maria da Serra, Comarca de São Pedro, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, distante de 16,31m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 217+674,88m, de coordenadas N=7.501.560,956833 e E=799.545,566990, segue, confrontando com a área remanescente com os seguintes azimutes e distâncias: 251º04`20" e 25,31m até o ponto 2, de coordenadas N=7.501.552,748426 e E=799.521,629996; 271º03`14" e 13,63m até o ponto 3, de coordenadas N=7.501.552,999135 e E=799.507,999754; 273º46`24" e 26,23m até o ponto 4, de coordenadas N=7.501.554,725178 e E=799.481,829589; 276º50`47" e 30,80m até o ponto 5, de coordenadas N=7.501.558,396456 e E=799.451,251704; 276º01`39" e 37,77m até o ponto 6, de coordenadas N=7.501.562,363073 e E=799.413,685722; 239º49`51" e 7,13m até o ponto 7, de coordenadas N=7.501.558,779052 e E=799.407,520142; 273º14`58" e 5,19m até o ponto 8, de coordenadas N=7.501.559,073397 e E=799.402,335847; 274º55`56" e 61,59m até o ponto 9, de coordenadas N=7.501.564,368721 e E=799.340,975741; 274º18`34" e 62,33m até o ponto 10, de coordenadas N=7.501.569,052860 e E=799.278,817389; 274º18`33" e 21,01m até o ponto 11, de coordenadas N=7.501.570,631802 e E=799.257,862433; desse ponto, segue, confrontando com o imóvel da matrícula nº 28.742, com azimute de 353º49`52" e distância de 25,37m até o ponto 12, distante 16,26m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 217,967,40m, de coordenadas N=7.501.595,852461 e E=799.255,136448; desse ponto, segue confrontando com Rodovia Geraldo de Barros (SP-304), com os seguintes azimutes e distâncias: 96º53`18" e 123,55m até o ponto 13, de coordenadas N=7.501.581,033874 e E=799.377,799278; 96º54`29" e 86,56m até o ponto 14, de coordenadas N=7.501.570,622764 e E=799.463,731161; e 96º44`10" e 82,40m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 4.956,59m² (quatro mil novecentos e cinquenta e seis metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados);

XVII - área 17 - conforme a planta cadastral DE-SP0000304-208.219-630-D03/003, a área, que consta pertencer a Adriana Maria Rodrigues Mariano, Adriano Cezar Mariano e/ou outros, situa-se entre as estacas 217+967,40m e 218+060,00m, na altura do km 218+000m, do lado esquerdo da Rodovia Geraldo de Barros, SP-304, pista leste, no sentido de São Pedro, no Município de Santa Maria da Serra, Comarca de São Pedro, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, distante de 16,26m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 217+967,40m, de coordenadas N=7.501.595,852461 e E=799.255,136448, segue, confrontando com o imóvel objeto da matrícula nº 33.121, com azimute de 173º49`52" e distância de 25,37m até o ponto 2, de coordenadas N=7.501.570,631802 e E=799.257,862433; desse ponto, confrontando com a área remanescente, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 274º18`33" e 12,37m até o ponto 3, de coordenadas N=7.501.571,560869 e E=799.245,532291; 276º02`31" e 36,93m até o ponto 4, de coordenadas N=7.501.575,447774 e E=799.208,809222; 279º21`29" e 49,08m até o ponto 5, de coordenadas N=7.501.583,428213 e E=799.160,383193; 6º50`21" e 23,39m até o ponto 6, distante 16,48m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 218+060,00m, de coordenadas N=7.501.606,652926 e E=799.163,168709; desse ponto, segue, confrontando com a Rodovia Geraldo de Barros (SP-304), com os seguintes azimutes e distâncias: 97º00`24" e 31,13m até o ponto 7, de coordenadas N=7.501.602,855295 e E=799.194,068545; 96º27`26" e 49,43m até o ponto 8, de coordenadas N=7.501.597,296464 e E=799.243,183520; e 96º53`18" e 12,04m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 2.375,31m² (dois mil trezentos e setenta e cinco metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.