Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 68.585/2024

Altera o Decreto nº 68.371, de 8 de março de 2024, que regulamenta a Lei nº 17.626, de 7 de fevereiro de 2023, que autoriza o Poder Executivo a promover o pagamento de auxílio aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica no Estado, e institui o Protocolo Mulher Viva no Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 68.585, DE 07 DE JUNHO DE 2024

Altera o Decreto nº 68.371 , de 8 de março de 2024, que regulamenta a Lei nº 17.626 , de 7 de fevereiro de 2023, que autoriza o Poder Executivo a promover o pagamento de auxílio aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica no Estado, e institui o Protocolo Mulher Viva no Estado de São Paulo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O artigo 23 do Decreto nº 68.371 , de 8 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 23. - Este decreto entra em vigor em 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publicação.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Andrezza Rosalém Vieira

Valéria Muller Ramos Bolsonaro

Marcelo Cardinale Branco

Guilherme Muraro Derrite

Fábio Prieto de Souza

Juliana Augusto Cardoso

Marcos da Costa

Eleuses Vieira de Paiva

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 68371/2024 de 08/03/2024