Decreto nº 68.585/2024
Altera o Decreto nº 68.371, de 8 de março de 2024, que regulamenta a Lei nº 17.626, de 7 de fevereiro de 2023, que autoriza o Poder Executivo a promover o pagamento de auxílio aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica no Estado, e institui o Protocolo Mulher Viva no Estado de São Paulo.
DECRETO Nº 68.585, DE 07 DE JUNHO DE 2024
Altera o Decreto nº 68.371 , de 8 de março de 2024, que regulamenta a Lei nº 17.626 , de 7 de fevereiro de 2023, que autoriza o Poder Executivo a promover o pagamento de auxílio aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica no Estado, e institui o Protocolo Mulher Viva no Estado de São Paulo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º O artigo 23 do Decreto nº 68.371 , de 8 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23. - Este decreto entra em vigor em 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publicação.". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Andrezza Rosalém Vieira
Valéria Muller Ramos Bolsonaro
Marcelo Cardinale Branco
Guilherme Muraro Derrite
Fábio Prieto de Souza
Juliana Augusto Cardoso
Marcos da Costa
Eleuses Vieira de Paiva
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 68371/2024 de 08/03/2024