Decreto nº 68.586/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Viarondon Concessionária de Rodovia S/A, as áreas necessárias à duplicação da Rodovia SPA 486/300, no Município de Penápolis, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 68.586, DE 07 DE JUNHO DE 2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Viarondon Concessionária de Rodovia S/A, as áreas necessárias à duplicação da Rodovia SPA 486/300, no Município de Penápolis, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 53.313 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Viarondon Concessionária de Rodovia S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral DE-SPA486300-000.006-519-D03-001 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 134.00007155/2024-91, necessárias à duplicação da Rodovia SPA 486/300, no Município e Comarca de Penápolis, as quais totalizam 622,53m² (seiscentos e vinte e dois metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 1 - conforme a planta cadastral DE-SPA486300-000.006-519-D03/001, a área, que consta pertencer Darcy Parladore Buranello, Rita de Cássia Parladore Buranello, Gerson Buranello Junior, Kátia Aparecida Buranello e/ou outros, situa-se do lado esquerdo da Rodovia SPA 486/300, no sentido de Alto Alegre a Penápolis, no Município e Comarca de Penápolis, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.626.987,695 e E=593.955,188, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 196º09`16" e 12,111m até o ponto 2, de coordenadas N=7.626.976,061 e E=593.951,818; 286º21`19" e 10,159m até o ponto 3, de coordenadas N=7.626.978,922 e E=593.942,070; 16º21`18" e 12,355m até o ponto 4, de coordenadas N=7.626.990,778 e E=593.945,549; e 107º44`13" e 10,120m até o ponto 1, perfazendo a área de 124,02m² (cento e vinte e quatro metros quadrados e dois decímetros quadrados);
II - área 2 - conforme a planta cadastral DE-SPA486300-000.006-519-D03/001, a área, que consta pertencer a Darcy Parladore Buranello, Rita de Cássia Parladore Buranello, Gerson Buranello Junior, Kátia Aparecida Buranello e/ou outros, situa-se do lado direito da Rodovia SPA 486/300, no sentido de Alto Alegre a Penápolis, no Município e Comarca de Penápolis, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.626.966,367 e E=593.979,743, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 16º43`26" e 14,182m até o ponto 2, de coordenadas N=7.626.979,949 e E=593.983,824; 104º29`30" e 12,940m até o ponto 3, de coordenadas N=7.626.976,711 e E=593.996,352; 197º23`35" e 14,643m até o ponto 4, de coordenadas N=7.626.962,738 e E=593.991,975; e 286º31`29" e 12,759m até o ponto 1, perfazendo a área de 185,09m² (cento e oitenta e cinco metros quadrados e nove decímetros quadrados);
III - área 3 - conforme a planta cadastral DE-SPA486300-000.006-519-D03/001, a área, que consta pertencer a Neyde Sayeg Humsi Fiorini e/ou outros, situa-se do lado esquerdo da Rodovia SPA 486/300, no sentido de Alto Alegre a Penápolis, no Município e Comarca de Penápolis, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.627.332,216 e E=594.161,343, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 221º04`39" e 10,885m até o ponto 2, de coordenadas N=7.627.324,011 e E=594.154,191; 311º26`02" e 9,822m até o ponto 3, de coordenadas N=7.627.330,511 e E=594.146,827; 40º59`22" e 10,949m até o ponto 4, de coordenadas N=7.627.338,776 e E=594.154,009; e 131º48`41" e 9,840m até o ponto 1, perfazendo a área de 107,32m² (cento e sete metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados);
IV - área 4 - conforme a planta cadastral DE-SPA486300-000.006-519-D03/001, a área, que consta pertencer a Vera Lucia Ferracini, Carlos Fernando Assis Paniago e/ou outros, situa-se do lado direito da Rodovia SPA 486/300, no sentido de Alto Alegre a Penápolis, no Município e Comarca de Penápolis, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.627.302,675 e E=594.175,109, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 41º19`37" e 11,236m até o ponto 2, de coordenadas N=7.627.311,113 e E=594.182,529; 131º30`01" e 7,599m até o ponto 3, de coordenadas N=7.627.306,078 e E=594.188,220; 221º16`07" e 11,224m até o ponto 4, de coordenadas N=7.627.297,642 e E=594.180,817; e 311º24`15" e 7,610m até o ponto 1, perfazendo a área de 85,40m² (oitenta e cinco metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);
V - área 5 - conforme a planta cadastral DE-SPA486300-000.006-519-D03/001, a área, que consta pertencer a Ilse Joanna Wahnfried e/ou outros, situa-se do lado esquerdo da Rodovia SPA 486/300, no sentido de Alto Alegre a Penápolis, no Município e Comarca de Penápolis, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.629.857,067 e E=595.029,095, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 146º50`49" e 13,827m até o ponto 2, de coordenadas N=7.629.845,491 e E=595.036,657; 157º35`43" e 3,686m até o ponto 3, de coordenadas N=7.629.842,083 e E=595.038,062; 238º01`03" e 6,916m até o ponto 4, de coordenadas N=7.629.838,420 e E=595.032,196; 330º38`59" e 17,266m até o ponto 5, de coordenadas N=7.629.853,470 e E=595.023,733; e 56º08`49" e 6,457m até o ponto 1, perfazendo a área de 120,70m² (cento e vinte metros quadrados e setenta decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a Viarondon Concessionária de Rodovia S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Viarondon Concessionária de Rodovia S/A.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.