Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 68.587/2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 225+700m da Rodovia SP-304, no Município de Santa Maria da Serra, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 68.587, DE 07 DE JUNHO DE 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 225+700m da Rodovia SP-304, no Município de Santa Maria da Serra, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 64.334 , de 19 de julho de 2019, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas discriminadas no Anexo Único deste decreto, identificadas na planta cadastral DE-SPD225304-225+700-330-D03/001 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 134.00017660/2023-63, necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 225+700m da Rodovia SP-304, no Município de Santa Maria da Serra, Comarca de São Pedro, as quais totalizam 1.252,83m² (um mil duzentos e cinquenta e dois metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

ANEXO ÚNICO

Identificação Área 1

Planta Cadastral DE-SPD225304-225+700-330-D03/001

Localização Situa-se no km 225+730m da Rodovia SP-304, pista leste, no sentido de São Pedro, entre as estacas 000+070,75m e 000+125,41m, do lado esquerdo do entroncamento com a Rodovia SP-191, no Município de Santa Maria da Serra, Comarca de São Pedro.

Matrícula nº 21.683 do CRI de São Pedro

Proprietários Fernanda Daniela Zani, Bruno Rafael Zani e/ou outros

Área 840,73m²

Ponto Este Norte Azimute Distância(m)

1 791.809,328858 7.500.223,221529 184º14`22" 5,20

2 791.808,944503 7.500.218,036482 243º39`42" 13,05

3 791.797,248727 7.500.212,246352 259º02`34" 16,89

4 791.780,669098 7.500.209,036435 273º29`32" 16,52

5 791.764,176563 7.500.210,042938 289º34`14" 16,56

6 791.748,570455 7.500.215,590978 302º32`24" 15,92

7 791.735,153138 7.500.224,151959 316º47`10" 14,48

8 791.725,236133 7.500.234,707403 99º30`27" 19,22

9 791.744,196436 7.500.231,532001 118º41`51" 5,61

10 791.749,113573 7.500.228,840237 114º36`17" 5,61

11 791.754,210282 7.500.226,506271 110º30`44" 5,61

12 791.759,460568 7.500.224,542007 106º25`10" 5,61

13 791.764,837654 7.500.222,957462 102º19`36" 5,61

14 791.770,314116 7.500.221,760719 99º34`11" 6,57

15 791.776,793596 7.500.220,668315 94º53`03" 6,57

16 791.783,340656 7.500.220,108859 90º11`55" 6,57

17 791.789,911538 7.500.220,086093 85º30`46" 6,57

18 791.796,462318 7.500.220,600167 80º49`38" 6,57

19 791.802,949211 7.500.221,647646 76º08`30" 6,57

Todas as coordenadas descritas acima encontram-se representadas no Sistema de Projeção UTM, tendo como datum o SIRGAS 2000, fuso 22.

Identificação Área 2

Planta Cadastral DE-SPD225304-225+700-330-D03/001

Localização Situa-se no km 225+790m da Rodovia SP-304, pista leste, no sentido de São Pedro, entre as estacas 000+125,41m e 000+186,45m, do lado esquerdo do entroncamento com a Rodovia SP-191, no Município de Santa Maria da Serra, Comarca de São Pedro.

Matrícula nº 1.943 do CRI de São Pedro

Proprietários João Alex Zani, Maria Lúcia Arruda Zani, Benedito Irineo Zani, Rosane Maria Baptistella Zani e/ou outros

Área 412,10m²

Ponto Este Norte Azimute Distância(m)

1 791.744,196436 7.500.231,532001 279º30`27" 19,22

2 791.725,236133 7.500.234,707403 316º47`10" 6,42

3 791.720,842399 7.500.239,383998 331º49`34" 17,43

4 791.712,610498 7.500.254,753256 341º43`32" 13,18

5 791.708,476945 7.500.267,270663 355º47`47" 17,42

6 791.707,200358 7.500.284,639702 4º49`45" 13,23

7 791.708,314108 7.500.297,822438 170º13`54" 23,72

8 791.712,338820 7.500.274,445103 158º15`31" 25,61

9 791.721,824424 7.500.250,658995 135º55`34" 15,57

10 791.732,654015 7.500.239,473580 124º31`45" 14,01

Todas as coordenadas descritas acima encontram-se representadas no Sistema de Projeção UTM, tendo como datum o SIRGAS 2000, fuso 22.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.