Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 68.589/2024

Altera a denominação da futura Estação da Linha 6 - Laranja, da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, de Estação 14 BIS para Estação 14 BIS - Saracura.

DECRETO Nº 68.589, DE 07 DE JUNHO DE 2024

Altera a denominação da futura Estação da Linha 6 - Laranja, da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, de Estação 14 BIS para Estação 14 BIS - Saracura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º A futura Estação 14 BIS da Linha 6 - Laranja, da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, passa a denominar-se Estação 14 BIS - Saracura.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.