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Decreto nº 68.606/2024

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título precário e gratuito, e por prazo determinado, do Município de Martinópolis, imóvel que especifica.

DECRETO Nº 68.606, DE 15 DE JUNHO DE 2024

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título precário e gratuito, e por prazo determinado, do Município de Martinópolis, imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título precário e gratuito, a vigorar até 26 de agosto de 2045, do Município de Martinópolis, o imóvel localizado na Rua José Teodoro nº 9, Centro, naquele município, com área de 465,60m² (quatrocentos e sessenta e cinco metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) de terreno e 422,71m² (quatrocentos e vinte e dois metros quadrados e setenta e um decímetro quadrados) de área construída, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 057.00190012/2023-48

Parágrafo único. O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º A cessão de uso qualificada de que trata este decreto será formalizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as cláusulas, termos e condições, que assegurem a efetiva utilização do imóvel pela cessionária.

Parágrafo único. A Fazenda do Estado poderá ser representada no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo pelo Comandante do Corpo de Bombeiros.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Guilherme Muraro Derrite

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