Texto vigenteEstadual · São Paulo
Decreto nº 68.607/2024
Altera a denominação da futura Estação da linha 6 - Laranja, da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, de Estação Vila Cardoso para Estação Maristela.
DECRETO Nº 68.607, DE 15 DE JUNHO DE 2024
Altera a denominação da futura Estação da linha 6 - Laranja, da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, de Estação Vila Cardoso para Estação Maristela.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º A futura Estação Vila Cardoso da Linha 6 - Laranja, da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, passa a denominar-se Estação Maristela.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Download documento