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Decreto nº 68.609/2024

Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975.

DECRETO Nº 68.609, DE 15 DE JUNHO DE 2024

Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, e no artigo 23 da Lei nº 17.293 , de 15 de outubro de 2020, DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 59/24 e 61/24, celebrados em Brasília, DF, na 392ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 17 de maio de 2024, e publicados na página 29 da

Seção I da Edição 96 do Diário Oficial da União do dia 20 de maio de 2024.

Parágrafo único. Somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, expressa ou tácita, na forma do artigo 23 da Lei nº 17.293 , de 15 de outubro de 2020, o Poder Executivo poderá implementar, no âmbito do Estado de São Paulo, os Convênios ICMS 59/24 e 61/24.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Rogério Campos

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.