Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 68.612/2024

Concede a "Medalha do Mérito Turístico" às personalidades que especifica.

DECRETO Nº 68.612, DE 15 DE JUNHO DE 2024

Concede a "Medalha do Mérito Turístico" às personalidades que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a "Medalha do Mérito Turístico", instituída pelo Decreto de 1º de dezembro de 1970, com a Redação dada pelo Decreto 68.214 , de 15 de dezembro de 2023, às personalidades a seguir indicadas, pelos notórios serviços prestados para o desenvolvimento do turismo no Estado de São Paulo:

I - Chieko Nishimura Aoki;

II - Jarbas Favoretto;

III - Mário Carlos Beni.

Art. 2º As despesas decorrentes da confecção da Medalha de que trata o artigo 1º deste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Turismo e Viagens.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Roberto Alves de Lucena

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.