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Decreto nº 68.619/2024

Cria a Faculdade de Tecnologia - FATEC de Embu das Artes, no Município de Embu das Artes, como Unidade de Ensino Tecnológico do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 68.619, DE 15 DE JUNHO DE 2024

Cria a Faculdade de Tecnologia - FATEC de Embu das Artes, no Município de Embu das Artes, como Unidade de Ensino Tecnológico do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a aprovação pelo Conselho Deliberativo do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Faculdade de Tecnologia - FATEC de Embu das Artes, no Município de Embu das Artes, como Unidade de Ensino Tecnológico do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, suplementadas se necessário, nos termos da legislação em vigor.

Art. 3º Este decreto entre em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

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