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Decreto nº 68.626/2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, as áreas necessárias à duplicação do trecho entre os km 225+740m e 231+180m da Rodovia SP-304, no Município de Santa Maria da Serra, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 68.626, DE 19 DE JUNHO DE 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, as áreas necessárias à duplicação do trecho entre os km 225+740m e 231+180m da Rodovia SP-304, no Município de Santa Maria da Serra, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 64.334 , de 19 de julho de 2019, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas nas plantas cadastrais DE-SP0000304-225.232-630-D03/001, DE-SP0000304-225.232-630-D03/002, DE-SP0000304-225.232-630-D03/003, DE-SP0000304-225.232-630-D03/004, DE-SP0000304-225.232-630-D03/005, DE-SP0000304-225.232-630-D03/006, DE-SP0000304-225.232-630-D03/007 e DE-SP0000304-225.232-630-D03/008 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 134.00018215/2023-11, necessárias à duplicação do trecho entre os km 225+740m e 231+180m da Rodovia SP-304, no Município de Santa Maria da Serra, Comarca de São Pedro, as quais totalizam 59.817,20m² (cinquenta e nove mil oitocentos e dezessete metros quadrados e vinte decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - área 1 - conforme a planta cadastral DE-SP0000304-225.232-630-D03/001, a área, que consta pertencer a Benedito Irineo Zani, Rosane Maria Baptistella Zani, João Alex Zani, Maria Lúcia Arruda Zani e/ou outros, situa-se entre as estacas 000+501,12m e 000+109,15m, do lado esquerdo da Rodovia SP-304, km 225+670m, pista leste, no sentido de São Pedro, no Município de Santa Maria da Serra, Comarca de São Pedro, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.500.350,172911 e E=791.700,087543, distante 18,33m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 000+501,12m, segue, confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 307º45`22" e 6,91m até o ponto 2, de coordenadas N=7.500.354,402793 e E=791.694,625784; 301º44`49" e 11,05m até o ponto 3, de coordenadas N=7.500.360,218765 e E=791.685,226138; 307º20`39" e 17,46m até o ponto 4, de coordenadas N=7.500.370,807110 e E=791.671,349105; 315º53`34" e 20,82m até o ponto 5, de coordenadas N=7.500.385,754130 e E=791.656,860790; 323º33`15" e 11,69m até o ponto 6, de coordenadas N=7.500.395,154844 e E=791.649,918367; 332º27`33" e 23,96m até o ponto 7, de coordenadas N=7.500.416,395338 e E=791.638,842019; 342º49`35" e 23,67m até o ponto 8, de coordenadas N=7.500.439,010435 e E=791.631,852932; 351º06`24" e 20,40m até o ponto 9, de coordenadas N=7.500.459,162615 e E=791.628,699548; 358º26`01" e 22,67m até o ponto 10, de coordenadas N=7.500.481,826605 e E=791.628,079782; 4º24`58" e 24,03m até o ponto 11, de coordenadas N=7.500.505,782619 e E=791.629,929912; 6º21`54" e 9,25m até o ponto 12, de coordenadas N=7.500.514,973242 e E=791.630,955135; 0º10`32" e 0,59m até o ponto 13, de coordenadas N=7.500.515,563501 e E=791.630,956945; 0º13`49" e 1,91m até o ponto 14, de coordenadas N=7.500.517,473173 e E=791.630,964623; 1º09`40" e 8,14m até o ponto 15, de coordenadas N=7.500.525,614358 e E=791.631,129639; 1º15`15" e 4,51m até o ponto 16, de coordenadas N=7.500.530,122758 e E=791.631,228339; 344º57`35" e 5,13m até o ponto 17, de coordenadas N=7.500.535,073471 e E=791.629,898066; 1º36`16" e 5,30m até o ponto 18, de coordenadas N=7.500.540,366524 e E=791.630,046319; 359º06`23" e 9,56m até o ponto 19, de coordenadas N=7.500.549,929035 e E=791.629,897185; 357º26`17" e 13,91m até o ponto 20, de coordenadas N=7.500.563,829581 e E=791.629,275249; 345º42`28" e 4,66m até o ponto 21, de coordenadas N=7.500.568,345133 e E=791.628,124908; 352º39`23" e 4,89m até o ponto 22, de coordenadas N=7.500.573,197199 e E=791.627,499602; 354º33`38" e 9,21m até o ponto 23, de coordenadas N=7.500.582,368024 e E=791.626,626333; 352º48`40" e 8,97m até o ponto 24, de coordenadas N=7.500.591,266049 e E=791.625,504006; 350º48`03" e 8,87m até o ponto 25, de coordenadas N=7.500.600,019106 e E=791.624,086445; 344º58`57" e 4,07m até o ponto 26, de coordenadas N=7.500.603,951136 e E=791.623,031574; 333º04`09" e 4,60m até o ponto 27, de coordenadas N=7.500.608,055370 e E=791.620,946595; 343º14`30" e 9,21m até o ponto 28, de coordenadas N=7.500.616,874402 e E=791.618,290955; 340º16`10" e 13,43m até o ponto 29, de coordenadas N=7.500.629,512117 e E=791.613,758427; 338º42`14" e 2,80m até o ponto 30, de coordenadas N=7.500.632,121537 e E=791.612,741254; 339º09`59" e 1,70m até o ponto 31, de coordenadas N=7.500.633,706894 e E=791.612,137967; 337º12`25" e 4,42m até o ponto 32, de coordenadas N=7.500.637,786209 e E=791.610,423753; 333º44`37" e 4,48m até o ponto 33, de coordenadas N=7.500.641,805303 e E=791.608,441195; 332º13`28" e 9,15m até o ponto 34, de coordenadas N=7.500.649,899597 e E=791.604,177986; 328º55`03" e 4,68m até o ponto 35, de coordenadas N=7.500.653,903617 e E=791.601,764282; 330º03`18" e 14,28m até o ponto 36, de coordenadas N=7.500.666,281469 e E=791.594,633752; 328º54`17" e 9,68m até o ponto 37, de coordenadas N=7.500.674,568808 e E=791.589,635443; 328º25`02" e 14,75m até o ponto 38, de coordenadas N=7.500.687,130798 e E=791.581,912477; 326º25`58" e 2,94m até o ponto 39, de coordenadas N=7.500.689,578880 e E=791.580,287990; 322º52`14" e 2,03m até o ponto 40, de coordenadas N=7.500.691,198902 e E=791.579,061468; 330º52`45" e 5,16m até o ponto 41, de coordenadas N=7.500.695,706485 e E=791.576,550436; 327º54`39" e 14,82m até o ponto 42, de coordenadas N=7.500.708,266320 e E=791.568,674983; 326º35`43" e 9,80m até o ponto 43, de coordenadas N=7.500.716,446634 e E=791.563,280118; e 323º56`07" e 0,51m até o ponto 44, de coordenadas N=7.500.716,861136 e E=791.562,978249; desse ponto, segue, confrontando com o Clube de Campo Santa Maria, com azimute de 34º00`14" e distância de 12,49m até o ponto 45, de coordenadas N=7.500.727,211718 e E=791.569,960861, distante 9,96m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 000+109,15m; desse ponto, segue, confrontando com a Rodovia Geraldo de Barros, SP-304, com os seguintes azimutes e distâncias: 137º03`01" e 111,55m até o ponto 46, de coordenadas N=7.500.645,564323 e E=791.645,964422; 137º19`20" e 38,57m até o ponto 47, de coordenadas N=7.500.617,212041 e E=791.672,106895; 136º36`08" e 20,06m até o ponto 48, de coordenadas N=7.500.602,639107 e E=791.685,886824; 138º28`41" e 18,50m até o ponto 49, de coordenadas N=7.500.588,790780 e E=791.698,148237; 141º00`36" e 18,23m até o ponto 50, de coordenadas N=7.500.574,619006 e E=791.709,620267; 143º14`20" e 27,23m até o ponto 51, de coordenadas N=7.500.552,800190 e E=791.725,919770; e 167º19`57" e 11,59m até o ponto 52, de coordenadas N=7.500.541,488189 e E=791.728,462314; desse ponto, segue, confrontando com o entroncamento da SP-304 × SP-191, com os seguintes azimutes e distâncias: 220º10`41" e 18,39m até o ponto 53, de coordenadas N=7.500.527,440458 e E=791.716,600274; 233º05`31" e 29,42m até o ponto 54, de coordenadas N=7.500.509,771792 e E=791.693,074617; 209º02`59" e 22,37m até o ponto 55, de coordenadas N=7.500.490,215299 e E=791.682,212098; 189º53`08" e 14,44m até o ponto 56, de coordenadas N=7.500.475,989099 e E=791.679,732946; e 170º48`37" e 127,45m até o ponto 1, perfazendo a área de 19.017,91m² (dezenove mil e dezessete metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados);

II - área 2 - conforme a planta cadastral DE-SP0000304-225.232-630-D03/001, a área, que consta pertencer ao Clube de Campo Santa Maria e/ou outros, situa-se entre as estacas 000+109,15m e 000+045,08m, do lado esquerdo da Rodovia Geraldo de Barros, SP-304, km 225+875m, pista leste, no sentido de São Pedro, no Município de Santa Maria da Serra, Comarca de São Pedro, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.500.727,211718 e E=791.569,960861, distante 9,96m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 000+109,15m, segue, confrontando com o imóvel objeto da Matrícula nº 1.943, com azimute de 214º00`14" e distância de 12,49m até o ponto 2, de coordenadas N=7.500.716,861136 e E=791.562,978249; desse ponto, confrontando com a área remanescente, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 323º56`07" e 4,40m até o ponto 3, de coordenadas N=7.500.720,416577 e E=791.560,388934; 327º10`19" e 4,97m até o ponto 4, de coordenadas N=7.500.724,590562 e E=791.557,696104; 326º42`04" e 4,76m até o ponto 5, de coordenadas N=7.500.728,565982 e E=791.555,084842; 322º48`55" e 4,74m até o ponto 6, de coordenadas N=7.500.732,340131 e E=791.552,221683; 322º29`15" e 4,82m até o ponto 7, de coordenadas N=7.500.736,160835 e E=791.549,288617; 322º17`30" e 4,00m até o ponto 8, de coordenadas N=7.500.739,324415 e E=791.546,842787; 324º08`00" e 5,09m até o ponto 9, de coordenadas N=7.500.743,449520 e E=791.543,860378; 321º32`17" e 4,95m até o ponto 10, de coordenadas N=7.500.747,328035 e E=791.540,779460; 320º49`19" e 5,10m até o ponto 11, de coordenadas N=7.500.751,282464 e E=791.537,556828; 320º11`21" e 4,82m até o ponto 12, de coordenadas N=7.500.754,984457 e E=791.534,471255; 320º06`10" e 4,95m até o ponto 13, de coordenadas N=7.500.758,780895 e E=791.531,297252; 321º46`20" e 5,34m até o ponto 14, de coordenadas N=7.500.762,977514 e E=791.527,991547; 313º48`27" e 4,05m até o ponto 15, de coordenadas N=7.500.765,779153 e E=791.525,070782; 314º53`48" e 4,74m até o ponto 16, de coordenadas N=7.500.769,124109 e E=791.521,713738; e 44º50`47" e 6,76m até o ponto 17, de coordenadas N=7.500.773,918592 e E=791.526,482574, distante 11,83m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 000+045,08m; e, desse ponto, confrontando com a Rodovia Geraldo de Barros, SP-304, segue com azimute de 137º03`01" e distância de 63,81m até o ponto 1, perfazendo a área de 545,08m² (quinhentos e quarenta e cinco metros quadrados e oito decímetros quadrados);

III - área 3 - conforme a planta cadastral DE-SP0000304-225.232-630-D03/001, a área, que consta pertencer a Leni Terezinha Rodrigues Hubner, Adhemir Hubner e/ou outros, situa-se entre as estacas 225+941,65m e 226+038,82m, do lado esquerdo da Rodovia Geraldo de Barros, SP-304, km 225+960m, pista leste, no sentido de São Pedro, no Município de Santa Maria da Serra, Comarca de São Pedro, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.500.801,024962 e E=791.501,939858, distante 16,65m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 225+941,65m, segue, confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 224º25`22" e 8,80m até o ponto 2, de coordenadas N=7.500.794,740315 e E=791.495,780597; 314º25`22" e 9,01m até o ponto 3, de coordenadas N=7.500.801,048383 e E=791.489,344113; 314º27`31" e 34,39m até o ponto 4, de coordenadas N=7.500.825,137986 e E=791.464,794890; 310º30`33" e 9,31m até o ponto 5, de coordenadas N=7.500.831,186601 e E=791.457,715144; 296º54`39" e 4,66m até o ponto 6, de coordenadas N=7.500.833,297626 e E=791.453,556021; 316º26`02" e 7,62m até o ponto 7, de coordenadas N=7.500.838,818320 e E=791.448,304966; e 46º26`36" e 15,13m até o ponto 8, de coordenadas N=7.500.849,247282 e E=791.459,273087, distante 15,13m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 226+038,82m; e, desse ponto, confrontando com a Rodovia Geraldo de Barros, SP-304, segue com azimute de 138º29`52" e distância de 64,39m até o ponto 1, perfazendo a área de 737,78m² (setecentos e trinta e sete metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados);

IV - área 4 - conforme as plantas cadastrais DE-SP0000304-225.232-630-D03/001 e DE-SP0000304-225.232-630-D03/002, a área, que consta pertencer a Leni Terezinha Rodrigues Hubner, Adhemir Hubner e/ou outros, situa-se entre as estacas 226+034,84m e 226+274,25m, do lado esquerdo da Rodovia Geraldo de Barros, SP-304, km 226+150m, pista leste, no sentido de São Pedro, no Município de Santa Maria da Serra, Comarca de São Pedro, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.500.870,858134 e E=791.440,152414, distante 14,46m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 226+034,84m, segue, confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 229º03`53" e 13,31m até o ponto 2, de coordenadas N=7.500.862,136267 e E=791.430,096138; 318º56`46" e 10,07m até o ponto 3, de coordenadas N=7.500.869,730264 e E=791.423,482248; 321º52`37" e 10,27m até o ponto 4, de coordenadas N=7.500.877,806956 e E=791.417,144037; 319º58`54" e 10,14m até o ponto 5, de coordenadas N=7.500.885,572344 e E=791.410,623882; 319º21`47" e 4,91m até o ponto 6, de coordenadas N=7.500.889,301964 e E=791.407,423042; 316º26`20" e 10,31m até o ponto 7, de coordenadas N=7.500.896,776374 e E=791.400,314946; 320º19`08" e 10,54m até o ponto 8, de coordenadas N=7.500.904,886955 e E=791.393,585910; 321º00`18" e 10,45m até o ponto 9, de coordenadas N=7.500.913,007446 e E=791.387,011234; 321º49`06" e 10,52m até o ponto 10, de coordenadas N=7.500.921,273946 e E=791.380,510421; 322º53`44" e 5,34m até o ponto 11, de coordenadas N=7.500.925,529914 e E=791.377,291153; 323º35`12" e 10,56m até o ponto 12, de coordenadas N=7.500.934,024649 e E=791.371,025220; 325º46`41" e 10,50m até o ponto 13, de coordenadas N=7.500.942,705141 e E=791.365,121105; 323º19`31" e 10,17m até o ponto 14, de coordenadas N=7.500.950,859300 e E=791.359,048761; 317º54`11" e 5,64m até o ponto 15, de coordenadas N=7.500.955,043365 e E=791.355,268573; 331º00`23" e 10,88m até o ponto 16, de coordenadas N=7.500.964,561986 e E=791.349,993701; 327º07`00" e 6,86m até o ponto 17, de coordenadas N=7.500.970,325381 e E=791.346,267588; 328º33`42" e 3,76m até o ponto 18, de coordenadas N=7.500.973,535868 e E=791.344,304942; 332º02`45" e 16,11m até o ponto 19, de coordenadas N=7.500.987,765190 e E=791.336,753712; 336º54`10" e 5,35m até o ponto 20, de coordenadas N=7.500.992,688285 e E=791.334,654124; 332º04`06" e 10,15m até o ponto 21, de coordenadas N=7.501.001,652866 e E=791.329,901287; 332º27`15" e 10,70m até o ponto 22, de coordenadas N=7.501.011,136886 e E=791.324,954572; 334º45`24" e 5,45m até o ponto 23, de coordenadas N=7.501.016,066750 e E=791.322,630212; 337º29`56" e 10,62m até o ponto 24, de coordenadas N=7.501.025,878771 e E=791.318,565700; 336º58`25" e 10,45m até o ponto 25, de coordenadas N=7.501.035,500266 e E=791.314,476360; 336º56`07" e 5,35m até o ponto 26, de coordenadas N=7.501.040,426053 e E=791.312,378923; 339º01`12" e 10,64m até o ponto 27, de coordenadas N=7.501.050,364980 e E=791.308,567696; e 340º16`10" e 9,75m até o ponto 28, de coordenadas N=7.501.059,544470 e E=791.305,275451, distante 17,05m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 226+274,25m; desse ponto, confrontando com o imóvel da Matrícula nº 11.021, segue com azimute de 16º30`04" e distância de 19,16m até o ponto 29, de coordenadas N=7.501.077,918289 e E=791.310,718451; desse ponto, confrontando com a Rodovia Geraldo de Barros, SP-304, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 159º18`37" e 66,26m até o ponto 30, de coordenadas N=7.501.015,931981 e E=791.334,128411; 149º47`32" e 85,41m até o ponto 31, de coordenadas N=7.500.942,121891 e E=791.377,100248; e 138º29`55" e 95,15m até o ponto 1, perfazendo a área de 2.813,74m² (dois mil oitocentos e treze metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados);

V - área 5 - conforme a planta cadastral DE-SP0000304-225.232-630-D03/002, a área, que consta pertencer a Amâncio Golinelli Júnior, Adriana Ferrari Alonso Golinelli, Marcos Felipe Golinelli, Vera Lúcia Duarte Golinelli e/ou outros, situa-se entre as estacas 226+274,25m e 226+645,05m, do lado esquerdo da Rodovia Geraldo de Barros, SP-304, km 226+500m, pista leste, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.501.059,544470 e E=791.305,275451, confrontando com a área remanescente, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 341º57`18" e 6,22m até o ponto 2, de coordenadas N=7.501.065,456904 e E=791.303,349259; 342º37`27" e 10,58m até o ponto 3, de coordenadas N=7.501.075,555937 e E=791.300,189100; 343º21`54" e 5,49m até o ponto 4, de coordenadas N=7.501.080,819785 e E=791.298,616383; 348º32`59" e 5,67m até o ponto 5, de coordenadas N=7.501.086,379221 e E=791.297,490325; 351º53`15" e 10,37m até o ponto 6, de coordenadas N=7.501.096,645576 e E=791.296,026923; 346º07`25" e 5,51m até o ponto 7, de coordenadas N=7.501.101,997074 e E=791.294,704894; 358º02`59" e 10,85m até o ponto 8, de coordenadas N=7.501.112,841987 e E=791.294,335612; 349º23`36" e 4,88m até o ponto 9, de coordenadas N=7.501.117,638609 e E=791.293,437374; 351º17`54" e 5,38m até o ponto 10, de coordenadas N=7.501.122,951893 e E=791.292,624182; 353º33`58" e 10,59m até o ponto 11, de coordenadas N=7.501.133,475958 e E=791.291,437401; 349º22`48" e 15,01m até o ponto 12, de coordenadas N=7.501.148,224838 e E=791.288,671880; 345º51`34" e 5,05m até o ponto 13, de coordenadas N=7.501.153,121892 e E=791.287,438148; 344º11`11" e 10,81m até o ponto 14, de coordenadas N=7.501.163,523443 e E=791.284,492132; 351º23`46" e 10,55m até o ponto 15, de coordenadas N=7.501.173,955358 e E=791.282,913705; 345º24`27" e 5,12m até o ponto 16, de coordenadas N=7.501.178,910040 e E=791.281,623803; 347º32`24" e 5,63m até o ponto 17, de coordenadas N=7.501.184,411064 e E=791.280,408298; 354º21`11" e 10,69m até o ponto 18, de coordenadas N=7.501.195,045505 e E=791.279,356793; 352º31`53" e 10,35m até o ponto 19, de coordenadas N=7.501.205,311863 e E=791.278,010927; 353º56`38" e 5,31m até o ponto 20, de coordenadas N=7.501.210,589838 e E=791.277,450969; 355º32`49" e 10,29m até o ponto 21, de coordenadas N=7.501.220,848312 e E=791.276,652066; 354º40`40" e 10,46m até o ponto 22, de coordenadas N=7.501.231,266631 e E=791.275,681497; 359º14`51" e 10,42m até o ponto 23, de coordenadas N=7.501.241,681289 e E=791.275,544712; 0º14`12" e 10,13m até o ponto 24, de coordenadas N=7.501.251,809993 e E=791.275,586541; 359º55`25" e 10,46m até o ponto 25, de coordenadas N=7.501.262,269944 e E=791.275,572599; 357º37`19" e 9,31m até o ponto 26, de coordenadas N=7.501.271,568539 e E=791.275,186422; 357º25`45" e 5,06m até o ponto 27, de coordenadas N=7.501.276,623584 e E=791.274,959459; 358º33`58" e 10,20m até o ponto 28, de coordenadas N=7.501.286,816263 e E=791.274,704315; 0º48`39" e 5,08m até o ponto 29, de coordenadas N=7.501.291,896380 e E=791.274,776216; 1º09`57" e 10,07m até o ponto 30, de coordenadas N=7.501.301,959903 e E=791.274,981034; 1º45`15" e 10,07m até o ponto 31, de coordenadas N=7.501.312,024246 e E=791.275,289255; 3º26`40" e 10,11m até o ponto 32, de coordenadas N=7.501.322,113143 e E=791.275,896481; 3º08`31" e 10,01m até o ponto 33, de coordenadas N=7.501.332,109665 e E=791.276,445211; 3º18`49" e 10,00m até o ponto 34, de coordenadas N=7.501.342,096510 e E=791.277,023430; 3º21`17" e 10,08m até o ponto 35, de coordenadas N=7.501.352,158443 e E=791.277,613231; 5º01`44" e 15,09m até o ponto 36, de coordenadas N=7.501.367,194386 e E=791.278,936350; 3º30`40" e 9,90m até o ponto 37, de coordenadas N=7.501.377,074731 e E=791.279,542587; 2º56`20" e 4,90m até o ponto 38, de coordenadas N=7.501.381,970719 e E=791.279,793936; 1º02`52" e 4,86m até o ponto 39, de coordenadas N=7.501.386,833402 e E=791.279,882864; 359º48`43" e 9,90m até o ponto 40, de coordenadas N=7.501.396,733771 e E=791.279,850361; 359º05`24" e 9,99m até o ponto 41, de coordenadas N=7.501.406,721028 e E=791.279,691717; 358º33`26" e 9,95m até o ponto 42, de coordenadas N=7.501.416,663719 e E=791.279,441306; 358º34`56" e 5,12m até o ponto 43, de coordenadas N=7.501.421,785453 e E=791.279,314548; 0º23`19" e 9,93m até o ponto 44, de coordenadas N=7.501.431,714163 e E=791.279,381903; 358º22`46" e 5,08m até o ponto 45, de coordenadas N=7.501.436,787211 e E=791.279,238378; 1º19`11" e 5,13m até o ponto 46, de coordenadas N=7.501.441,914970 e E=791.279,356502; 1º16`43" e 5,04m até o ponto 47, de coordenadas N=7.501.446,950639 e E=791.279,468901; e 2º44`29" e 5,02m até o ponto 48, de coordenadas N=7.501.451,961876 e E=791.279,708841; desse ponto, segue com azimute de 90º42`03" e distância de 12,13m até o ponto 49, de coordenadas N=7.501.451,813562 e E=791.291,835220, distante 16,15m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 226+645,05m; desse ponto, confrontando com a Rodovia Geraldo de Barros, SP-304, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 180º38`25" e 64,80m até o ponto 50, de coordenadas N=7.501.387,019436 e E=791.291,111250; 180º26`15" e 130,37m até o ponto 51, de coordenadas N=7.501.256,649466 e E=791.290,115936; 179º47`01" e 41,70m até o ponto 52, de coordenadas N=7.501.214,945516 e E=791.290,273510; 178º53`11" e 28,64m até o ponto 53, de coordenadas N=7.501.186,308067 e E=791.290,830177; 174º42`30" e 24,95m até o ponto 54, de coordenadas N=7.501.161,462204 e E=791.293,131362; 171º25`14" e 20,35m até o ponto 55, de coordenadas N=7.501.141,344681 e E=791.296,166439; 169º58`49" e 20,26m até o ponto 56, de coordenadas N=7.501.121,390886 e E=791.299,691922; 167º46`31" e 15,43m até o ponto 57, de coordenadas N=7.501.106,309674 e E=791.302,959371; 165º26`32" e 20,91m até o ponto 58, de coordenadas N=7.501.086,071452 e E=791.308,215114; e 162º55`53" e 8,53m até o ponto 59, de coordenadas N=7.501.077,918289 e E=791.310,718451, distante 17,05m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 226+274,25m; e, desse ponto, confrontando com o imóvel da Matrícula nº 35.541, segue com azimute de 196º30`04" e distância de 19,16m até o ponto 1, perfazendo a área de 4.543,41m² (quatro mil quinhentos e quarenta e três metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);

VI - área 6 - conforme a planta cadastral DE-SP0000304-225.232-630-D03/003, a área, que consta pertencer a Amâncio Golinelli Júnior, Adriana Ferrari Alonso Golinelli, Marcos Felipe Golinelli, Vera Lúcia Duarte Golinelli e/ou outros, situa-se entre as estacas 226+898,36m e 226+928,56m, do lado esquerdo da Rodovia Geraldo de Barros, SP-304, km 226+900m, pista leste, no sentido de São Pedro, no Município de Santa Maria da Serra, Comarca de São Pedro, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.501.704,600351 e E=791.291,285361, distante 17,51m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 226+898,36m, segue, com azimute de 269º35`20" e distância de 11,69m até o ponto 2, de coordenadas N=7.501.704,516435 e E=791.279,594233; desse ponto, confrontando com a área remanescente, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 359º35`20" e 5,27m até o ponto 3, de coordenadas N=7.501.709,789464 e E=791.279,556384; 2º59`47" e 1,51m até o ponto 4, de coordenadas N=7.501.711,300666 e E=791.279,635490; 4º59`39" e 4,67m até o ponto 5, de coordenadas N=7.501.715,953490 e E=791.280,042090; 357º37`24" e 4,41m até o ponto 6, de coordenadas N=7.501.720,363893 e E=791.279,859047; 1º12`59" e 5,14m até o ponto 7, de coordenadas N=7.501.725,505405 e E=791.279,968212; 358º28`10" e 4,88m até o ponto 8, de coordenadas N=7.501.730,379466 e E=791.279,837974; e 1º55`15" e 3,97m até o ponto 9, de coordenadas N=7.501.734,343308 e E=791.279,970917; desse ponto, confrontando com a Municipalidade de Santa Maria da Serra, segue com azimute de 91º07`14" e distância de 10,22m até o ponto 10, de coordenadas N=7.501.734,143410 e E=791.290,190714, distante 17,39m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 226+928,56m; desse ponto, confrontando com a Rodovia Geraldo de Barros, SP-304, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 173º12`42" e 0,83m até o ponto 11, de coordenadas N=7.501.733,323142 e E=791.290,288358; e 178º00`43" e 28,74m até o ponto 1, perfazendo a área de 324,81m² (trezentos e vinte e quatro metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);

VII - área 7 - conforme as plantas cadastrais DE-SP0000304-225.232-630-D03/003 e DE-SP0000304-225.232-630-D03/004, a área, que consta pertencer a Amâncio Golinelli Júnior, Adriana Ferrari Alonso Golinelli, Marcos Felipe Golinelli, Vera Lúcia Duarte Golinelli e/ou outros, situa-se entre as estacas 226+943,03m e 227+999,23m, do lado esquerdo da Rodovia Geraldo de Barros, SP-304, entre os km 226+940m e 228+000m, pista leste, no sentido de São Pedro, no Município de Santa Maria da Serra, Comarca de São Pedro, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.501.748,178767 e E=791.288,519964, distante 18,07m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 226+943,03m, segue, confrontando com a Municipalidade de Santa Maria da Serra, com azimute de 271º07`14" e distância de 9,23m até o ponto 2, de coordenadas N=7.501.748,359305 e E=791.279,289962; desse ponto, confrontando com a área remanescente, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 354º15`12" e 1,07m até o ponto 3, de coordenadas N=7.501.749,426922 e E=791.279,182520; 358º50`42" e 3,45m até o ponto 4, de coordenadas N=7.501.752,881006 e E=791.279,112889; 355º45`11" e 31,72m até o ponto 5, de coordenadas N=7.501.784,509360 e E=791.276,764255; 351º29`12" e 10,99m até o ponto 6, de coordenadas N=7.501.795,374616 e E=791.275,137871; 350º46`28" e 27,53m até o ponto 7, de coordenadas N=7.501.822,544247 e E=791.270,724856; 348º08`46" e 30,24m até o ponto 8, de coordenadas N=7.501.852,143182 e E=791.264,512264; 345º02`09" e 31,14m até o ponto 9, de coordenadas N=7.501.882,222660 e E=791.256,472686; 343º43`21" e 35,51m até o ponto 10, de coordenadas N=7.501.916,313866 e E=791.246,518166; 340º41`27" e 17,58m até o ponto 11, de coordenadas N=7.501.932,902538 e E=791.240,705887; 339º17`51" e 14,10m até o ponto 12, de coordenadas N=7.501.946,093477 e E=791.235,720794; 337º14`17" e 14,71m até o ponto 13, de coordenadas N=7.501.959,656221 e E=791.230,030106; 333º33`20" e 72,27m até o ponto 14, de coordenadas N=7.502.024,362320 e E=791.197,846993; 329º24`35" e 43,37m até o ponto 15, de coordenadas N=7.502.061,695253 e E=791.175,776948; 327º01`12" e 28,86m até o ponto 16, de coordenadas N=7.502.085,904496 e E=791.160,067273; 324º53`49" e 28,86m até o ponto 17, de coordenadas N=7.502.109,511983 e E=791.143,473690; 322º08`30" e 38,70m até o ponto 18, de coordenadas N=7.502.140,064227 e E=791.119,725006; 321º11`48" e 29,13m até o ponto 19, de coordenadas N=7.502.162,768985 e E=791.101,467777; 318º38`08" e 49,92m até o ponto 20, de coordenadas N=7.502.200,235299 e E=791.068,478166; 318º37`19" e 50,32m até o ponto 21, de coordenadas N=7.502.237,991159 e E=791.035,217525; 319º16`51" e 34,69m até o ponto 22, de coordenadas N=7.502.264,280517 e E=791.012,589730; 319º39`20" e 39,93m até o ponto 23, de coordenadas N=7.502.294,710590 e E=790.986,742434; 319º38`01" e 59,98m até o ponto 24, de coordenadas N=7.502.340,414321 e E=790.947,891854; 318º19`09" e 69,81m até o ponto 25, de coordenadas N=7.502.392,555002 e E=790.901,467487; 318º16`30" e 65,07m até o ponto 26, de coordenadas N=7.502.441,119743 e E=790.858,159716; 318º21`33" e 40,13m até o ponto 27, de coordenadas N=7.502.471,107817 e E=790.831,496834; 318º55`30" e 35,09m até o ponto 28, de coordenadas N=7.502.497,556689 e E=790.808,444233; 318º55`50" e 79,88m até o ponto 29, de coordenadas N=7.502.557,778616 e E=790.755,966031; e 317º07`37" e 50,74m até o ponto 30, de coordenadas N=7.502.594,963636 e E=790.721,444097; desse ponto, confrontando com o imóvel da Matrícula nº 11.016, segue com azimute de 23º13`47" e distância de 8,24m até o ponto 31, de coordenadas N=7.502.602,532593 e E=790.724,692795, distante 21,53m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 227+999,23m; desse ponto, confrontando com a Rodovia Geraldo de Barros, SP-304, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 128º45`56" e 3,98m até o ponto 32, de coordenadas N=7.502.600,040840 e E=790.727,795731; 129º51`26" e 23,46m até o ponto 33, de coordenadas N=7.502.585,004510 e E=790.745,806234; 138º48`00" e 159,78m até o ponto 34, de coordenadas N=7.502.464,787228 e E=790.851,048464; 138º57`19" e 109,94m até o ponto 35, de coordenadas N=7.502.381,874501 e E=790.923,237396; 139º18`53" e 37,81m até o ponto 36, de coordenadas N=7.502.353,205543 e E=790.947,883710; 138º14`06" e 24,39m até o ponto 37, de coordenadas N=7.502.335,010726 e E=790.964,131725; 138º48`53" e 34,15m até o ponto 38, de coordenadas N=7.502.309,308015 e E=790.986,621059; 138º24`27" e 29,60m até o ponto 39, de coordenadas N=7.502.287,168657 e E=791.006,272039; 138º10`25" e 26,81m até o ponto 40, de coordenadas N=7.502.267,193276 e E=791.024,148605; 140º10`04" e 18,03m até o ponto 41, de coordenadas N=7.502.253,349056 e E=791.035,696353; 139º24`09" e 26,87m até o ponto 42, de coordenadas N=7.502.232,948847 e E=791.053,179936; 138º17`22" e 18,37m até o ponto 43, de coordenadas N=7.502.219,235484 e E=791.065,402658; 138º34`08" e 19,91m até o ponto 44, de coordenadas N=7.502.204,309438 e E=791.078,576105; 139º51`13" e 18,41m até o ponto 45, de coordenadas N=7.502.190,233622 e E=791.090,448549; 138º57`50" e 22,73m até o ponto 46, de coordenadas N=7.502.173,086564 e E=791.105,373205; 139º54`41" e 26,31m até o ponto 47, de coordenadas N=7.502.152,961729 e E=791.122,312996; 142º59`49" e 77,40m até o ponto 48, de coordenadas N=7.502.091,146338 e E=791.168,899475; 146º52`04" e 41,61m até o ponto 49, de coordenadas N=7.502.056,299364 e E=791.191,643950; 151º29`20" e 72,45m até o ponto 50, de coordenadas N=7.501.992,632418 e E=791.226,228464; 159º17`34" e 55,87m até o ponto 51, de coordenadas N=7.501.940,374465 e E=791.245,982701; 161º09`56" e 41,68m até o ponto 52, de coordenadas N=7.501.900,921504 e E=791.259,440046; 163º51`10" e 25,32m até o ponto 53, de coordenadas N=7.501.876,597651 e E=791.266,482517; 167º34`42" e 33,19m até o ponto 54, de coordenadas N=7.501.844,180614 e E=791.273,622707; 169º05`06" e 32,51m até o ponto 55, de coordenadas N=7.501.812,255200 e E=791.279,779248; 171º25`34" e 35,48m até o ponto 56, de coordenadas N=7.501.777,172131 e E=791.285,068632; e 173º12`42" e 29,20m até o ponto 1, perfazendo a área de 9.838,14m² (nove mil oitocentos e trinta e oito metros quadrados e catorze decímetros quadrados);

VIII - área 8 - conforme a planta cadastral DE-SP0000304-225.232-630-D03/004, a área, que consta pertencer a Amâncio Golinelli Júnior, Adriana Ferrari Alonso Golinelli, Marcos Felipe Golinelli, Vera Lúcia Duarte Golinelli e/ou outros, situa-se entre as estacas 227+999,23m e 228+048,75m, do lado esquerdo da Rodovia Geraldo de Barros, SP-304, km 228+000m, pista leste, no sentido de São Pedro, no Município de Santa Maria da Serra, Comarca de São Pedro, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.502.602,532593 e E=790.724,692795, distante 21,53m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 227+999,23m, segue, confrontando com o imóvel da Matrícula nº 11.021, com azimute de 203º13`47" e distância de 8,24m até o ponto 2, de coordenadas N=7.502.594,963636 e E=790.721,444097; desse ponto, confrontando com a área remanescente, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 318º01`57" e 4,25m até o ponto 3, de coordenadas N=7.502.598,124242 e E=790.718,601508; 318º04`33" e 5,01m até o ponto 4, de coordenadas N=7.502.601,854181 e E=790.715,251979; 319º02`10" e 5,02m até o ponto 5, de coordenadas N=7.502.605,646677 e E=790.711,959421; 319º36`53" e 4,90m até o ponto 6, de coordenadas N=7.502.609,381888 e E=790.708,782171; 318º06`42" e 4,90m até o ponto 7, de coordenadas N=7.502.613,026956 e E=790.705,512985; 318º48`44" e 4,86m até o ponto 8, de coordenadas N=7.502.616,685078 e E=790.702,311928; 316º45`58" e 4,81m até o ponto 9, de coordenadas N=7.502.620,189406 e E=790.699,017249; 316º33`18" e 4,87m até o ponto 10, de coordenadas N=7.502.623,726546 e E=790.695,667065; e 316º12`53" e 12,72m até o ponto 11, de coordenadas N=7.502.632,907708 e E=790.686,867202, distante 29,36m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 228+048,75m; e, desse ponto, confrontando com a Rodovia Geraldo de Barros, SP-304, segue com azimute de 128º45`56" e distância de 48,51m até o ponto 1, perfazendo a área de 180,30m² (cento e oitenta metros quadrados e trinta decímetros quadrados);

XI - área 9 - conforme a planta cadastral DE-SP0000304-225.232-630-D03/005, a área, que consta pertencer a Antônio Passareli Filho, Sueli Manarim Passareli e/ou outros, situa-se entre a estaca 228+600m, do lado esquerdo da Rodovia Geraldo de Barros, SP-304, entre os km 228+535m e 228+720m, pista leste, no sentido de São Pedro, no Município de Santa Maria da Serra, Comarca de São Pedro, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.502.963,488670 e E=790.335,076424, distante 17,05m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 228+533,51m, segue, com azimute de 221º04`34" e distância de 11,39m até o ponto 2, de coordenadas N=7.502.954,900665 e E=790.327,590967; desse ponto, confrontando com a área remanescente, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 311º15`43" e 36,57m até o ponto 3, de coordenadas N=7.502.979,019132 e E=790.300,100784; 313º46`38" e 52,72m até o ponto 4, de coordenadas N=7.503.015,491578 e E=790.262,037230; 311º05`59" e 62,19m até o ponto 5, de coordenadas N=7.503.056,375791 e E=790.215,170283; 311º19`43" e 34,21m até o ponto 6, de coordenadas N=7.503.078,967318 e E=790.189,480742; e 308º10`53" e 4,73m até o ponto 7, de coordenadas N=7.503.081,888736 e E=790.185,765800, distante 16,97m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 228+719,33m; desse ponto, confrontando com o imóvel da Matrícula nº 11.144, segue com azimute de 67º13`30" e distância de 10,30m até o ponto 8, de coordenadas N=7.503.085,875494 e E=790.195,261502; desse ponto, confrontando com a Rodovia Geraldo de Barros, SP-304, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 131º09`42" e 35,13m até o ponto 9, de coordenadas N=7.503.062,753865 e E=790.221,708706; 131º07`46" e 62,89m até o ponto 10, de coordenadas N=7.503.021,387416 e E=790.269,078989; 131º16`09" e 83,65m até o ponto 11, de coordenadas N=7.502.966,211033 e E=790.331,953079; e 131º04`34" e 4,14m até o ponto 1, perfazendo a área de 1.852,04m² (um mil oitocentos e cinquenta e dois metros quadrados e quatro decímetros quadrados);

X - área 10 - conforme a planta cadastral DE-SP0000304-225.232-630-D03/005, a área, que consta pertencer a Antônio Passareli Filho, Sueli Manarim Passareli e/ou outros, situa-se entre as estacas 228+719,33m e 228+970,98m, do lado esquerdo da Rodovia Geraldo de Barros, SP-304, km 228+800m, pista leste, no sentido de São Pedro, no Município de Santa Maria da Serra, Comarca de São Pedro, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.503.081,888736 e E=790.185,765800, segue, confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 308º10`53" e 1,00m até o ponto 2, de coordenadas N=7.503.082,505713 e E=790.184,981239; 312º12`50" e 10,38m até o ponto 3, de coordenadas N=7.503.089,479398 e E=790.177,294086; 311º39`05" e 24,77m até o ponto 4, de coordenadas N=7.503.105,939953 e E=790.158,787516; 311º01`06" e 39,96m até o ponto 5, de coordenadas N=7.503.132,164832 e E=790.128,638651; 311º57`54" e 62,59m até o ponto 6, de coordenadas N=7.503.174,015389 e E=790.082,101734; 312º11`08" e 40,84m até o ponto 7, de coordenadas N=7.503.201,438513 e E=790.051,842957; 313º03`42" e 52,31m até o ponto 8, de coordenadas N=7.503.237,152705 e E=790.013,626604; 312º10`10" e 16,70m até o ponto 9, de coordenadas N=7.503.248,361779 e E=790.001,251447; e 317º36`52" e 3,36m até o ponto 10, de coordenadas N=7.503.250,842774 e E=789.998,987124; desse ponto, confrontando com o imóvel da Matrícula nº 19.486, segue com azimute de 69º14`55" e distância de 7,81m até o ponto 11, de coordenadas N=7.503.253,609354 e E=790.006,288894, distante 16,62m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 228+970,98m; desse ponto, confrontando com a Rodovia Geraldo de Barros, SP-304, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 134º59`10" e 13,37m até o ponto 12, de coordenadas N=7.503.244,159569 e E=790.015,743229; 133º22`53" e 22,72m até o ponto 13, de coordenadas N=7.503.228,550907 e E=790.032,259610; 131º37`45" e 30,13m até o ponto 14, de coordenadas N=7.503.208,538311 e E=790.054,777159; 130º56`31" e 30,70m até o ponto 15, de coordenadas N=7.503.188,422186 e E=790.077,965557; 131º09`42" e 155,80m até o ponto 16, de coordenadas N=7.503.085,875494 e E=790.195,261502m; e, desse ponto, confrontando com o imóvel da Matrícula nº 19.486, segue com azimute de 247º13`30" e distância de 10,30m até o ponto 1, perfazendo a área de 2.034,64m² (dois mil e trinta e quatro metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);

XI - área 11 - conforme as plantas cadastrais DE-SP0000304-225.232-630-D03/005, DE-SP0000304-225.232-630-D03/006 e DE-SP0000304-225.232-630-D03/007, a área, que consta pertencer a Antônio Passareli Filho, Sueli Manarim Passareli e/ou outros, situa-se entre as estacas 228+970,98m e 230+712,21m, do lado esquerdo da Rodovia Geraldo de Barros, SP-304, entre os km 228+980m e 230+710m, pista leste, no sentido de São Pedro, no Município de Santa Maria da Serra, Comarca de São Pedro, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.503.253,609354 e E=790.006,288894, distante 16,62m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 228+970,98m, segue, confrontando com o imóvel da Matrícula nº 11.144, com azimute de 249º14`55" e distância de 7,81m até o ponto 2, de coordenadas N=7.503.250,842774 e E=789.998,987124; desse ponto, confrontando com a área remanescente, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 317º36`52" e 22,10m até o ponto 3, de coordenadas N=7.503.267,168727 e E=789.984,086960; 319º26`23" e 44,05m até o ponto 4, de coordenadas N=7.503.300,633906 e E=789.955,444111; 323º49`10" e 29,36m até o ponto 5, de coordenadas N=7.503.324,333007 e E=789.938,111385; 323º56`30" e 41,80m até o ponto 6, de coordenadas N=7.503.358,127732 e E=789.913,505398; 322º04`10" e 17,47m até o ponto 7, de coordenadas N=7.503.371,903860 e E=789.902,769147; 324º43`49" e 34,94m até o ponto 8, de coordenadas N=7.503.400,431664 e E=789.882,592910; 320º15`28" e 15,30m até o ponto 9, de coordenadas N=7.503.412,192914 e E=789.872,813930; 326º11`37" e 19,98m até o ponto 10, de coordenadas N=7.503.428,792970 e E=789.861,698432; 322º03`06" e 27,60m até o ponto 11, de coordenadas N=7.503.450,561081 e E=789.844,722924; 324º16`12" e 153,03m até o ponto 12, de coordenadas N=7.503.574,785388 e E=789.755,359860; 334º51`36" e 5,98m até o ponto 13, de coordenadas N=7.503.580,202728 e E=789.752,817568; 348º22`17" e 5,35m até o ponto 14, de coordenadas N=7.503.585,439928 e E=789.751,739794; 332º37`45" e 4,12m até o ponto 15, de coordenadas N=7.503.589,102561 e E=789.749,843621; 325º10`48" e 13,75m até o ponto 16, de coordenadas N=7.503.600,387603 e E=789.741,994446; 308º50`53" e 4,23m até o ponto 17, de coordenadas N=7.503.603,041449 e E=789.738,699381; 300º12`56" e 6,09m até o ponto 18, de coordenadas N=7.503.606,107041 e E=789.733,435456; 323º52`55" e 26,15m até o ponto 19, de coordenadas N=7.503.627,235011 e E=789.718,018482; 326º22`16" e 102,66m até o ponto 20, de coordenadas N=7.503.712,717522 e E=789.661,161771; 325º29`49" e 107,68m até o ponto 21, de coordenadas N=7.503.801,459297 e E=789.600,164508; 330º48`48" e 10,14m até o ponto 22, de coordenadas N=7.503.810,314974 e E=789.595,217942; 326º26`58" e 84,76m até o ponto 23, de coordenadas N=7.503.880,950714 e E=789.548,375574; 329º23`20" e 4,62m até o ponto 24, de coordenadas N=7.503.884,923831 e E=789.546,024838; 322º32`45" e 10,33m até o ponto 25, de coordenadas N=7.503.893,120893 e E=789.539,745413; 326º44`31" e 15,28m até o ponto 26, de coordenadas N=7.503.905,894433 e E=789.531,368112; 322º10`04" e 24,52m até o ponto 27, de coordenadas N=7.503.925,256793 e E=789.516,331711; 324º12`00" e 110,30m até o ponto 28, de coordenadas N=7.504.014,720566 e E=789.451,808534; 325º18`17" e 107,45m até o ponto 29, de coordenadas N=7.504.103,064381 e E=789.390,647015; 324º06`36" e 37,53m até o ponto 30, de coordenadas N=7.504.133,469799 e E=789.368,645335; 325º01`39" e 172,53m até o ponto 31, de coordenadas N=7.504.274,846122 e E=789.269,754004; 325º02`35" e 307,56m até o ponto 32, de coordenadas N=7.504.526,915249 e E=789.093,534674; 325º05`58" e 55,70m até o ponto 33, de coordenadas N=7.504.572,596615 e E=789.061,666143; 325º32`42" e 64,99m até o ponto 34, de coordenadas N=7.504.626,182710 e E=789.024,899266; 330º13`55" e 4,95m até o ponto 35, de coordenadas N=7.504.630,477323 e E=789.022,442895; 324º54`54" e 9,95m até o ponto 36, de coordenadas N=7.504.638,619917 e E=789.016,723373; 328º37`56" e 10,15m até o ponto 37, de coordenadas N=7.504.647,288479 e E=789.011,438726; 327º04`02" e 9,62m até o ponto 38, de coordenadas N=7.504.655,364745 e E=789.006,207372; 322º15`49" e 5,06m até o ponto 39, de coordenadas N=7.504.659,364847 e E=789.003,111686; 327º02`43" e 3,96m até o ponto 40, de coordenadas N=7.504.662,690650 e E=789.000,955626; e 328º41`01" e 5,01m até o ponto 41, de coordenadas N=7.504.666,972818 e E=788.998,350348; desse ponto, confrontando com o imóvel da Matrícula nº 18.063, segue com azimute de 14º24`27" e distância de 12,55m até o ponto 42, de coordenadas N=7.504.679,128121 e E=789.001,472969, distante 17,27m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 230+712,21m; desse ponto, confrontando com a Rodovia Geraldo de Barros, SP-304, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 146º08`00" e 98,57m até o ponto 43, de coordenadas N=7.504.597,281714 e E=789.056,402611; 145º17`37" e 122,17m até o ponto 44, de coordenadas N=7.504.496,845183 e E=789.125,965044; 145º15`28" e 168,95m até o ponto 45, de coordenadas N=7.504.358,016092 e E=789.222,246268; 144º59`10" e 264,86m até o ponto 46, de coordenadas N=7.504.141,091953 e E=789.374,215789; 145º03`28" e 191,96m até o ponto 47, de coordenadas N=7.503.983,737549 e E=789.484,159750; 145º02`47" e 89,13m até o ponto 48, de coordenadas N=7.503.910,683594 e E=789.535,224608; 144º53`39" e 110,00m até o ponto 49, de coordenadas N=7.503.820,693618 e E=789.598,484145; 145º02`38" e 116,44m até o ponto 50, de coordenadas N=7.503.725,259324 e E=789.665,199278; 145º16`29" e 69,20m até o ponto 51, de coordenadas N=7.503.668,385494 e E=789.704,617760; 145º06`49" e 112,74m até o ponto 52, de coordenadas N=7.503.575,904313 e E=789.769,100683; 145º05`00" e 91,81m até o ponto 53, de coordenadas N=7.503.500,623867 e E=789.821,649779; 145º05`13" e 73,87m até o ponto 54, de coordenadas N=7.503.440,047708 e E=789.863,928633; 145º02`28" e 73,46m até o ponto 55, de coordenadas N=7.503.379,842288 e E=789.906,020381; 145º14`14" e 51,10m até o ponto 56, de coordenadas N=7.503.337,864131 e E=789.935,155544; 142º34`31" e 39,89m até o ponto 57, de coordenadas N=7.503.306,182262 e E=789.959,399893; 140º01`28" e 38,12m até o ponto 58, de coordenadas N=7.503.276,972972 e E=789.983,888072; 136º31`49" e 25,55m até o ponto 59, de coordenadas N=7.503.258,428594 e E=790.001,467334; e 134º59`10" e 6,82m até o ponto 1, perfazendo a área de 15.547,20m² (quinze mil quinhentos e quarenta e sete metros quadrados e vinte decímetros quadrados);

XII - área 12 - conforme a planta cadastral DE-SP0000304-225.232-630-D03/007, a área, que consta pertencer a Ignácio de Farias, Maria Therezinha Baptistella Farias e/ou outros, situa-se entre as estacas 230+712,21m e 230+721,35m, do lado esquerdo da Rodovia Geraldo de Barros, SP-304, km 230+715m, pista leste, no sentido de São Pedro, no Município de Santa Maria da Serra, Comarca de São Pedro, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.504.679,128121 e E=789.001,472969, distante 17,27m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 230+712,21m, segue, confrontando com o imóvel da Matrícula nº 19.486, com azimute de 194º24`27" e distância de 12,55m até o ponto 2, de coordenadas N=7.504.666,972818 e E=788.998,350348; desse ponto, confrontando com a área remanescente, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 329º16`59" e 1,54m até o ponto 3, de coordenadas N=7.504.668,296156 e E=788.997,564080; 331º41`38" e 5,10m até o ponto 4, de coordenadas N=7.504.672,786367 e E=788.995,145721; 331º04`55" e 4,88m até o ponto 5, de coordenadas N=7.504.677,060952 e E=788.992,784262; 328º33`37" e 6,35m até o ponto 6, de coordenadas N=7.504.682,479190 e E=788.989,471786; e 58º28`57" e 8,10m até o ponto 7, de coordenadas N=7.504.686,715844 e E=788.996,380615, distante 17,31m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 230+721,35m; e, desse ponto, confrontando com a Rodovia Geraldo de Barros, SP-304, segue com azimute de 146º08`00" e distância de 9,14m até o ponto 1, perfazendo a área de 113,69m² (cento e treze metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados);

XIII - área 13 - conforme as plantas cadastrais DE-SP0000304-225.232-630-D03/007 e DE-SP0000304-225.232-630-D03/008, a área, que consta pertencer a Vander Batistela, Luciana Aparecida Pereira de Moraes Batistela, Valber Batistela, Vagner Batistela, José Batistela Júnior e/ou outros, situa-se entre as estacas 230+742,01m e 231+084,26m, do lado esquerdo da Rodovia Geraldo de Barros, SP-304, km 230+915m, pista leste, no sentido de São Pedro, no Município de Santa Maria da Serra, Comarca de São Pedro, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.504.703,654129 e E=788.984,550846, distante 17,78m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 230+742,01m, segue, confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 237º29`37" e 6,79m até o ponto 2, de coordenadas N=7.504.700,003850 e E=788.978,822447; 330º46`15" e 3,21m até o ponto 3, de coordenadas N=7.504.702,807218 e E=788.977,253824; 329º12`40" e 9,86m até o ponto 4, de coordenadas N=7.504.711,279601 e E=788.972,205490; 328º50`51" e 10,02m até o ponto 5, de coordenadas N=7.504.719,855600 e E=788.967,021391; 328º20`21" e 4,97m até o ponto 6, de coordenadas N=7.504.724,085356 e E=788.964,413042; 332º27`52" e 4,63m até o ponto 7, de coordenadas N=7.504.728,186642 e E=788.962,274814; 323º57`25" e 9,97m até o ponto 8, de coordenadas N=7.504.736,249697 e E=788.956,407371; 324º27`56" e 9,98m até o ponto 9, de coordenadas N=7.504.744,368617 e E=788.950,608856; 323º34`11" e 5,02m até o ponto 10, de coordenadas N=7.504.748,405295 e E=788.947,629467; 325º49`52" e 5,07m até o ponto 11, de coordenadas N=7.504.752,602938 e E=788.944,780079; 325º42`35" e 9,92m até o ponto 12, de coordenadas N=7.504.760,800158 e E=788.939,190356; 325º19`28" e 9,92m até o ponto 13, de coordenadas N=7.504.768,955130 e E=788.933,548704; 324º54`52" e 9,91m até o ponto 14, de coordenadas N=7.504.777,067568 e E=788.927,850230; 324º34`10" e 10,14m até o ponto 15, de coordenadas N=7.504.785,331129 e E=788.921,970972; 329º21`17" e 4,90m até o ponto 16, de coordenadas N=7.504.789,544888 e E=788.919,474463; 322º42`07" e 9,87m até o ponto 17, de coordenadas N=7.504.797,399147 e E=788.913,491554; 326º55`46" e 5,03m até o ponto 18, de coordenadas N=7.504.801,615253 e E=788.910,746200; 324º10`33" e 3,48m até o ponto 19, de coordenadas N=7.504.804,438862 e E=788.908,707928; 328º00`08" e 1,53m até o ponto 20, de coordenadas N=7.504.805,733759 e E=788.907,898853; 323º50`38" e 4,98m até o ponto 21, de coordenadas N=7.504.809,750793 e E=788.904,963545; 328º00`11" e 5,03m até o ponto 22, de coordenadas N=7.504.814,014444 e E=788.902,299635; 324º52`19" e 4,95m até o ponto 23, de coordenadas N=7.504.818,066174 e E=788.899,449064; 327º08`56" e 9,87m até o ponto 24, de coordenadas N=7.504.826,355914 e E=788.894,096206; 323º31`56" e 4,90m até o ponto 25, de coordenadas N=7.504.830,296121 e E=788.891,184047; 325º04`31" e 9,97m até o ponto 26, de coordenadas N=7.504.838,474541 e E=788.885,473468; 324º51`31" e 9,96m até o ponto 27, de coordenadas N=7.504.846,616766 e E=788.879,742206; 323º45`47" e 14,79m até o ponto 28, de coordenadas N=7.504.858,544028 e E=788.871,000932; 323º01`29" e 5,12m até o ponto 29, de coordenadas N=7.504.862,630499 e E=788.867,924311; 326º09`41" e 4,86m até o ponto 30, de coordenadas N=7.504.866,666595 e E=788.865,218450; 320º15`39" e 5,07m até o ponto 31, de coordenadas N=7.504.870,563160 e E=788.861,978953; 328º03`23" e 5,13m até o ponto 32, de coordenadas N=7.504.874,919414 e E=788.859,262816; 323º34`30" e 8,73m até o ponto 33, de coordenadas N=7.504.881,943130 e E=788.854,079744; 320º24`46" e 0,83m até o ponto 34, de coordenadas N=7.504.882,585008 e E=788.853,548979; 322º06`55" e 5,18m até o ponto 35, de coordenadas N=7.504.886,671518 e E=788.850,369459; 324º27`23" e 4,97m até o ponto 36, de coordenadas N=7.504.890,715063 e E=788.847,480579; 321º00`36" e 10,09m até o ponto 37, de coordenadas N=7.504.898,559877 e E=788.841,130236; 327º07`33" e 5,11m até o ponto 38, de coordenadas N=7.504.902,853316 e E=788.838,355444; 322º58`31" e 4,81m até o ponto 39, de coordenadas N=7.504.906,692112 e E=788.835,460100; 322º14`31" e 10,18m até o ponto 40, de coordenadas N=7.504.914,743833 e E=788.829,224001; 328º05`40" e 5,29m até o ponto 41, de coordenadas N=7.504.919,236753 e E=788.826,426805; 322º44`51" e 9,38m até o ponto 42, de coordenadas N=7.504.926,706897 e E=788.820,745875; 321º01`57" e 5,12m até o ponto 43, de coordenadas N=7.504.930,690609 e E=788.817,523684; 323º46`07" e 4,99m até o ponto 44, de coordenadas N=7.504.934,716432 e E=788.814,573837; 320º49`17" e 5,04m até o ponto 45, de coordenadas N=7.504.938,622873 e E=788.811,390258; 324º33`12" e 5,07m até o ponto 46, de coordenadas N=7.504.942,751643 e E=788.808,451042; 322º21`31" e 5,06m até o ponto 47, de coordenadas N=7.504.946,757796 e E=788.805,361277; 325º53`27" e 4,96m até o ponto 48, de coordenadas N=7.504.950,860842 e E=788.802,582357; 321º14`02" e 4,98m até o ponto 49, de coordenadas N=7.504.954,740924 e E=788.799,466459; 324º40`39" e 4,99m até o ponto 50, de coordenadas N=7.504.958,808509 e E=788.796,584051; 321º28`37" e 4,94m até o ponto 51, de coordenadas N=7.504.962,676530 e E=788.793,504751; 322º33`12" e 10,21m até o ponto 52, de coordenadas N=7.504.970,781443 e E=788.787,297580; e 327º03`34" e 8,49m até o ponto 53, de coordenadas N=7.504.977,909023 e E=788.782,679378; desse ponto, confrontando com o imóvel da Matrícula nº 26.335, segue com azimute de 46º28`43" e distância de 5,48m até o ponto 54, de coordenadas N=7.504.981,682356 e E=788.786,652679, distante 17,50m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 231+084,26m; desse ponto, confrontando com a Rodovia Geraldo de Barros, SP-304, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 143º32`48" e 98,53m até o ponto 55, de coordenadas N=7.504.902,430558 e E=788.845,195940; 144º20`52" e 70,76m até o ponto 56, de coordenadas N=7.504.844,933065 e E=788.886,439313; 144º57`55" e 71,67m até o ponto 57, de coordenadas N=7.504.786,249310 e E=788.927,583035; 145º22`57" e 96,46m até o ponto 58, de coordenadas N=7.504.706,869221 e E=788.982,379336; e 145º57`52" e 3,88m até o ponto 1, perfazendo a área de 1.736,54m² (um mil setecentos e trinta e seis metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados);

XIV - área 14 - conforme a planta cadastral DE-SP0000304-225.232-630-D03/008, a área, que consta pertencer a Primo Luiz Longatto, Fátima Conceição Aparecida Martins Longatto e/ou outros, situa-se entre as estacas 231+084,26m e 231+180,00m, do lado esquerdo da Rodovia Geraldo de Barros, SP-304, km 231+140m, pista leste, no sentido de São Pedro, no Município de Santa Maria da Serra, Comarca de São Pedro, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.504.981,682356 e E=788.786,652679, distante 17,50m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 231+084,26m, segue, confrontando com o imóvel da Matrícula nº 34.268, com azimute de 226º28`43" e distância de 5,48m até o ponto 2, de coordenadas N=7.504.977,909023 e E=788.782,679378; desse ponto, confrontando com a área remanescente, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 326º00`45" e 1,47m até o ponto 3, de coordenadas N=7.504.979,124155 e E=788.781,860142; 322º09`11" e 4,90m até o ponto 4, de coordenadas N=7.504.982,989895 e E=788.778,856480; 323º35`28" e 5,06m até o ponto 5, de coordenadas N=7.504.987,064432 e E=788.775,851501; 323º34`32" e 5,00m até o ponto 6, de coordenadas N=7.504.991,086569 e E=788.772,883487; 323º35`14" e 5,03m até o ponto 7, de coordenadas N=7.504.995,135685 e E=788.769,896828; 324º17`03" e 4,99m até o ponto 8, de coordenadas N=7.504.999,183806 e E=788.766,986276; 323º14`58" e 4,91m até o ponto 9, de coordenadas N=7.505.003,121251 e E=788.764,045985; 322º18`58" e 4,98m até o ponto 10, de coordenadas N=7.505.007,065094 e E=788.760,999614; 322º50`53" e 5,02m até o ponto 11, de coordenadas N=7.505.011,068966 e E=788.757,965796; 322º49`51" e 4,91m até o ponto 12, de coordenadas N=7.505.014,982631 e E=788.754,998472; 320º49`44" e 5,12m até o ponto 13, de coordenadas N=7.505.018,952385 e E=788.751,764151; 325º28`27" e 5,15m até o ponto 14, de coordenadas N=7.505.023,199009 e E=788.748,842699; 324º17`33" e 5,00m até o ponto 15, de coordenadas N=7.505.027,262197 e E=788.745,922207; 325º32`58" e 4,89m até o ponto 16, de coordenadas N=7.505.031,293064 e E=788.743,156981; 321º39`06" e 4,84m até o ponto 17, de coordenadas N=7.505.035,091879 e E=788.740,151656; 321º55`06" e 5,06m até o ponto 18, de coordenadas N=7.505.039,073807 e E=788.737,031477; 322º57`36" e 5,07m até o ponto 19, de coordenadas N=7.505.043,119265 e E=788.733,978564; 323º28`35" e 5,06m até o ponto 20, de coordenadas N=7.505.047,182263 e E=788.730,969500; 324º14`30" e 5,34m até o ponto 21, de coordenadas N=7.505.051,515092 e E=788.727,849344; 331º13`59" e 4,67m até o ponto 22, de coordenadas N=7.505.055,604891 e E=788.725,604039; e 53º24`44" e 4,99m até o ponto 23, de coordenadas N=7.505.058,576343 e E=788.729,606867, distante 17,47m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 231+180,00m; desse ponto, confrontando com a Rodovia Geraldo de Barros, SP-304, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 143º24`40" e 83,04m até o ponto 24, de coordenadas N=7.504.991,897497 e E=788.779,106760; e 143º32`48" e 12,70m até o ponto 1, perfazendo a área de 531,92m² (quinhentos e trinta e um metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.