Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 68.627/2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, as áreas necessárias à duplicação do trecho entre os km 199+620m e 208+000m da Rodovia SP-304, no Município de São Pedro, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 68.627, DE 19 DE JUNHO DE 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, as áreas necessárias à duplicação do trecho entre os km 199+620m e 208+000m da Rodovia SP-304, no Município de São Pedro, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 64.334 , de 19 de julho de 2019, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas nas plantas cadastrais DE-SP0000304-199.208-630-D03/001, DE-SP0000304-199.208-630-D03/002, DE-SP0000304-199.208-630-D03/003, DE-SP0000304-199.208-630-D03/004, DE-SP0000304-199.208-630-D03/005 e DE-SP0000304-199.208-630-D03/006 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 134.00003284/2023-20, necessárias à duplicação do trecho entre os km 199+620m e 208+000m da Rodovia SP-304, no Município e Comarca de São Pedro, as quais totalizam 40.497,96m² (quarenta mil quatrocentos e noventa e sete metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - área 1 - conforme a planta cadastral DE-SP0000304-199.208-630-D03/003, a área, que consta pertencer a Antônio Augusto Filho, Cosmo José Augusto, Sueli Aparecida Maruzo Augusto e/ou outros, situa-se entre as estacas 203+475,83m e 203+618,59m, do lado direito da Rodovia Geraldo de Barros, SP-304, km 203+540m, pista oeste, no sentido de Santa Maria da Serra, no Município e Comarca de São Pedro, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.501.517,191707 e E=813.214,600863, distante 21,59m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 203+475,83m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 256º18`58" e 142,76m até o ponto 2, de coordenadas N=7.501.483,419133 e E=813.075,889765, distante 21,62m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 203+618,59m; 66º24`06" e 2,14m até o ponto 3, de coordenadas N=7.501.484,276122 e E=813.077,851482; 68º48`27" e 19,90m até o ponto 4, de coordenadas N=7.501.491,468555 e E=813.096,401984; 70º54`40" e 21,24m até o ponto 5, de coordenadas N=7.501.498,413962 e E=813.116,471727; 67º30`10" e 10,20m até o ponto 6, de coordenadas N=7.501.502,317413 e E=813.125,896725; 72º55`10" e 20,34m até o ponto 7, de coordenadas N=7.501.508,290274 e E=813.145,335369; 74º23`20" e 2,56m até o ponto 8, de coordenadas N=7.501.508,979781 e E=813.147,803079; 21º10`23" e 6,26m até o ponto 9, de coordenadas N=7.501.514,817579 e E=813.150,064249; 65º16`37" e 10,05m até o ponto 10, de coordenadas N=7.501.519,021346 e E=813.159,194171; 64º48`54" e 13,74m até o ponto 11, de coordenadas N=7.501.524,870071 e E=813.171,631837; 70º24`17" e 14,98m até o ponto 12, de coordenadas N=7.501.529,894184 e E=813.185,744827; 62º32`54" e 9,61m até o ponto 13, de coordenadas N=7.501.534,323065 e E=813.194,270180; 54º39`31" e 5,99m até o ponto 14, de coordenadas N=7.501.537,790311 e E=813.199,159639; 76º23`08" e 1,91m até o ponto 15, de coordenadas N=7.501.538,240940 e E=813.201,020267; 151º32`05" e 2,03m até o ponto 16, de coordenadas N=7.501.536,456440 e E=813.201,987776; 153º25`12" e 4,10m até o ponto 17, de coordenadas N=7.501.532,793742 e E=813.203,820315; 160º32`53" e 5,27m até o ponto 18, de coordenadas N=7.501.527,824012 e E=813.205,575512; 138º06`13" e 5,67m até o ponto 19, de coordenadas N=7.501.523,605065 e E=813.209,360492; e 140º44`52" e 8,28m até o ponto 1, perfazendo a área de 1.445,85m² (um mil quatrocentos e quarenta e cinco metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados);

II - área 2 - conforme a planta cadastral DE-SP0000304-199.208-630-D03/003, a área, que consta pertencer a Bigpar Empreendimentos e Participações Ltda. e/ou outros, situa-se entre as estacas 203+390,42m e 203+743,40m, do lado esquerdo da Rodovia Geraldo de Barros, SP-304, km 203+600m, pista leste, no sentido de Piracicaba, no Município e Comarca de São Pedro, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.501.488,818868 e E=813.309,427410, distante 28,43m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 203+390,42m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 228º37`41" e 13,40m até o ponto 2, de coordenadas N=7.501.479,962990 e E=813.299,372477; 247º30`02" e 72,07m até o ponto 3, de coordenadas N=7.501.452,383858 e E=813.232,788823; 252º37`06" e 21,21m até o ponto 4, de coordenadas N=7.501.446,048241 e E=813.212,549108; 234º42`52" e 8,17m até o ponto 5, de coordenadas N=7.501.441,326177 e E=813.205,876337; 250º12`41" e 15,63m até o ponto 6, de coordenadas N=7.501.436,035161 e E=813.191,170797; 253º48`08" e 56,04m até o ponto 7, de coordenadas N=7.501.420,403746 e E=813.137,359573; 254º42`49" e 28,36m até o ponto 8, de coordenadas N=7.501.412,926751 e E=813.110,002765; 320º30`41" e 11,24m até o ponto 9, de coordenadas N=7.501.421,600224 e E=813.102,855823; 285º41`59" e 15,00m até o ponto 10, de coordenadas N=7.501.425,658782 e E=813.088,416711; 252º23`11" e 15,91m até o ponto 11, de coordenadas N=7.501.420,845606 e E=813.073,256123; 270º00`36" e 19,93m até o ponto 12, de coordenadas N=7.501.420,849120 e E=813.053,329991; 344º44`11" e 5,14m até o ponto 13, de coordenadas N=7.501.425,807430 e E=813.051,976932; 258º41`47" e 7,14m até o ponto 14, de coordenadas N=7.501.424,408035 e E=813.044,976009; 277º07`15" e 9,31m até o ponto 15, de coordenadas N=7.501.425,561509 e E=813.035,742769; 242º28`06" e 9,17m até o ponto 16, de coordenadas N=7.501.421,321541 e E=813.027,608818; 246º32`52" e 15,40m até o ponto 17, de coordenadas N=7.501.415,193223 e E=813.013,482451; 259º12`52" e 14,16m até o ponto 18, de coordenadas N=7.501.412,542912 e E=812.999,569858; 259º58`07" e 12,19m até o ponto 19, de coordenadas N=7.501.410,420157 e E=812.987,569540; 259º33`15" e 10,24m até o ponto 20, de coordenadas N=7.501.408,562919 e E=812.977,495541; 271º40`02" e 10,34m até o ponto 21, de coordenadas N=7.501.408,863859 e E=812.967,157208; 277º07`16" e 1,62m até o ponto 22, de coordenadas N=7.501.409,064622 e E=812.965,550187, distante 24,50m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 203+743,40m; 76º19`37" e 274,08m até o ponto 23, de coordenadas N=7.501.473,852362 e E=813.231,866946; 178º59`09" e 3,90m até o ponto 24, de coordenadas N=7.501.469,951710 e E=813.231,936004; e 76º18`58" e 79,76m até o ponto 1, perfazendo a área de 5.462,30m² (cinco mil quatrocentos e sessenta e dois metros quadrados e trinta decímetros quadrados);

III - área 3 - conforme a planta cadastral DE-SP0000304-199.208-630-D03/003, a área, que consta pertencer a José Alberto Hildebrand Gonzales e/ou outros, situa-se entre as estacas 203+795,65m e 204+265,80m, do lado direito da Rodovia Geraldo de Barros, SP-304, entre os km 203+800m e 204+260m, pista oeste, no sentido de Santa Maria da Serra, no Município e Comarca de São Pedro, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.501.443,995641 e E=812.903,251298, distante 24,19m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 203+795,65m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 256º16`38" e 470,15m até o ponto 2, de coordenadas N=7.501.332,464903 e E=812.446,526034, distante 23,98m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 204+265,80m; 52º59`47" e 5,17m até o ponto 3, de coordenadas N=7.501.335,577281 e E=812.450,655767; 75º49`19" e 29,64m até o ponto 4, de coordenadas N=7.501.342,837195 e E=812.479,393154; 45º10`22" e 9,17m até o ponto 5, de coordenadas N=7.501.349,298403 e E=812.485,893436; 71º56`09" e 9,37m até o ponto 6, de coordenadas N=7.501.352,202754 e E=812.494,798191; 75º27`23" e 49,14m até o ponto 7, de coordenadas N=7.501.364,542950 e E=812.542,364682; 75º02`48" e 45,04m até o ponto 8, de coordenadas N=7.501.376,164415 e E=812.585,878554; 76º06`11" e 59,96m até o ponto 9, de coordenadas N=7.501.390,566463 e E=812.644,087937; 74º13`37" e 14,97m até o ponto 10, de coordenadas N=7.501.394,634962 e E=812.658,491428; 75º07`22" e 74,97m até o ponto 11, de coordenadas N=7.501.413,884665 e E=812.730,952526; 73º16`32" e 25,11m até o ponto 12, de coordenadas N=7.501.421,110561 e E=812.755,000243; 76º50`21" e 50,20m até o ponto 13, de coordenadas N=7.501.432,539486 e E=812.803,877516; 77º42`33" e 25,15m até o ponto 14, de coordenadas N=7.501.437,894090 e E=812.828,455053; 80º11`49" e 35,12m até o ponto 15, de coordenadas N=7.501.443,872962 e E=812.863,058381; 78º30`46" e 24,21m até o ponto 16, de coordenadas N=7.501.448,693984 e E=812.886,781760; 84º33`21" e 14,10m até o ponto 17, de coordenadas N=7.501.450,032088 e E=812.900,821756; e 158º04`35" e 6,51m até o ponto 1, perfazendo a área de 4.448,07m² (quatro mil quatrocentos e quarenta e oito metros quadrados e sete decímetros quadrados);

IV - área 4 - conforme as plantas cadastrais DE-SP0000304-199.208-630-D03/004 e DE-SP0000304-199.208-630-D03/005, a área, que consta pertencer a José Alberto Hildebrand Gonzales e/ou outros, situa-se entre as estacas 204+797,81m e 206+523,32m, do lado direito da Rodovia Geraldo de Barros, SP-304, entre os km 204+800m e 206+520m, pista oeste, no sentido de Santa Maria da Serra, no Município e Comarca de São Pedro, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.501.221,670771 e E=811.929,285659, distante 21,99m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 204+797,81m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 263º16`21" e 75,05m até o ponto 2, de coordenadas N=7.501.212,878976 e E=811.854,754940; 265º16`39" e 86,89m até o ponto 3, de coordenadas N=7.501.205,725002 e E=811.768,157278; 267º16`48" e 86,89m até o ponto 4, de coordenadas N=7.501.201,601452 e E=811.681,361298; 269º16`35" e 86,89m até o ponto 5, de coordenadas N=7.501.200,503903 e E=811.594,476913; 271º16`56" e 86,88m até o ponto 6, de coordenadas N=7.501.202,447917 e E=811.507,614837; 272º16`51" e 1299,70m até o ponto 7, de coordenadas N=7.501.254,175057 e E=810.208,944489, distante 15,54m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 206+523,32m; 359º35`32" e 5,72m até o ponto 8, de coordenadas N=7.501.259,898067 e E=810.208,903764; 92º46`08" e 23,70m até o ponto 9, de coordenadas N=7.501.258,753022 e E=810.232,578637; 94º18`40" e 10,46m até o ponto 10, de coordenadas N=7.501.257,966921 e E=810.243,006715; 85º42`54" e 29,13m até o ponto 11, de coordenadas N=7.501.260,143302 e E=810.272,053683; 87º09`36" e 14,62m até o ponto 12, de coordenadas N=7.501.260,867529 e E=810.286,652345; 75º45`31" e 10,88m até o ponto 13, de coordenadas N=7.501.263,543108 e E=810.297,194074; 97º09`02" e 5,26m até o ponto 14, de coordenadas N=7.501.262,888697 e E=810.302,410543; 81º05`44" e 11,70m até o ponto 15, de coordenadas N=7.501.264,699280 e E=810.313,966831; 21º04`24" e 6,04m até o ponto 16, de coordenadas N=7.501.270,338425 e E=810.316,139783; 80º19`40" e 10,95m até o ponto 17, de coordenadas N=7.501.272,178086 e E=810.326,933663; 83º44`41" e 16,07m até o ponto 18, de coordenadas N=7.501.273,928976 e E=810.342,907614; 95º03`12" e 10,74m até o ponto 19, de coordenadas N=7.501.272,982730 e E=810.353,608736; 100º27`39" e 24,19m até o ponto 20, de coordenadas N=7.501.268,590928 e E=810.377,395328; 147º51`28" e 5,97m até o ponto 21, de coordenadas N=7.501.263,533060 e E=810.380,573303; 98º04`02" e 83,01m até o ponto 22, de coordenadas N=7.501.251,883330 e E=810.462,764472; 96º38`39" e 35,50m até o ponto 23, de coordenadas N=7.501.247,775499 e E=810.498,029241; 89º07`49" e 28,67m até o ponto 24, de coordenadas N=7.501.248,210793 e E=810.526,699424; 93º52`55" e 25,63m até o ponto 25, de coordenadas N=7.501.246,475370 e E=810.552,274825; 91º37`44" e 26,39m até o ponto 26, de coordenadas N=7.501.245,725286 e E=810.578,653801; 92º52`02" e 58,59m até o ponto 27, de coordenadas N=7.501.242,794708 e E=810.637,165929; 92º19`59" e 45,10m até o ponto 28, de coordenadas N=7.501.240,959002 e E=810.682,224743; 94º42`06" e 9,87m até o ponto 29, de coordenadas N=7.501.240,150191 e E=810.692,058890; 89º36`48" e 39,68m até o ponto 30, de coordenadas N=7.501.240,418025 e E=810.731,737001; 85º18`57" e 5,11m até o ponto 31, de coordenadas N=7.501.240,835126 e E=810.736,827523; 92º47`47" e 50,53m até o ponto 32, de coordenadas N=7.501.238,370019 e E=810.787,295281; 95º52`50" e 20,33m até o ponto 33, de coordenadas N=7.501.236,287490 e E=810.807,514802; 99º47`57" e 4,70m até o ponto 34, de coordenadas N=7.501.235,488022 e E=810.812,143682; 87º59`33" e 4,57m até o ponto 35, de coordenadas N=7.501.235,648175 e E=810.816,712813; 89º54`04" e 40,24m até o ponto 36, de coordenadas N=7.501.235,717560 e E=810.856,951354; 92º43`38" e 230,23m até o ponto 37, de coordenadas N=7.501.224,762826 e E=811.086,915989; 94º32`56" e 9,92m até o ponto 38, de coordenadas N=7.501.223,976361 e E=811.096,800891; 90º42`40" e 59,70m até o ponto 39, de coordenadas N=7.501.223,235501 e E=811.156,493180; 87º04`50" e 5,09m até o ponto 40, de coordenadas N=7.501.223,494564 e E=811.161,572840; 92º14`35" e 5,54m até o ponto 41, de coordenadas N=7.501.223,277763 e E=811.167,107610; 99º25`15" e 4,54m até o ponto 42, de coordenadas N=7.501.222,534422 e E=811.171,587671; 80º59`12" e 4,67m até o ponto 43, de coordenadas N=7.501.223,266178 e E=811.176,200809; 90º21`27" e 35,55m até o ponto 44, de coordenadas N=7.501.223,044399 e E=811.211,750166; 91º38`20" e 25,21m até o ponto 45, de coordenadas N=7.501.222,323411 e E=811.236,947945; 96º04`55" e 9,99m até o ponto 46, de coordenadas N=7.501.221,265317 e E=811.246,878226; 91º47`45" e 24,78m até o ponto 47, de coordenadas N=7.501.220,488617 e E=811.271,649033; 91º32`05" e 15,26m até o ponto 48, de coordenadas N=7.501.220,079862 e E=811.286,904534; 95º08`53" e 15,02m até o ponto 49, de coordenadas N=7.501.218,732395 e E=811.301,861192; 92º34`36" e 14,84m até o ponto 50, de coordenadas N=7.501.218,065138 e E=811.316,689145; 91º32`41" e 15,13m até o ponto 51, de coordenadas N=7.501.217,657330 e E=811.331,811612; 95º28`46" e 10,01m até o ponto 52, de coordenadas N=7.501.216,701643 e E=811.341,774356; 91º22`54" e 9,97m até o ponto 53, de coordenadas N=7.501.216,461157 e E=811.351,745086; 94º50`51" e 25,05m até o ponto 54, de coordenadas N=7.501.214,344620 e E=811.376,702137; 92º01`28" e 34,83m até o ponto 55, de coordenadas N=7.501.213,114389 e E=811.411,506861; 90º36`07" e 5,10m até o ponto 56, de coordenadas N=7.501.213,060814 e E=811.416,606478; 94º25`32" e 45,22m até o ponto 57, de coordenadas N=7.501.209,571900 e E=811.461,687405; 91º01`03" e 24,75m até o ponto 58, de coordenadas N=7.501.209,132429 e E=811.486,433746; 93º25`52" e 10,07m até o ponto 59, de coordenadas N=7.501.208,529723 e E=811.496,486308; 91º28`28" e 17,11m até o ponto 60, de coordenadas N=7.501.208,089389 e E=811.513,594555; 93º16`03" e 17,80m até o ponto 61, de coordenadas N=7.501.207,074599 e E=811.531,369515; 90º19`49" e 19,91m até o ponto 62, de coordenadas N=7.501.206,959780 e E=811.551,279713; 92º16`54" e 29,75m até o ponto 63, de coordenadas N=7.501.205,775269 e E=811.581,010223; 89º56`41" e 19,80m até o ponto 64, de coordenadas N=7.501.205,794376 e E=811.600,811119; 91º16`39" e 9,86m até o ponto 65, de coordenadas N=7.501.205,574611 e E=811.610,666235; 88º25`08" e 14,88m até o ponto 66, de coordenadas N=7.501.205,985177 e E=811.625,540616; 90º58`42" e 24,78m até o ponto 67, de coordenadas N=7.501.205,562141 e E=811.650,315424; 87º40`44" e 10,60m até o ponto 68, de coordenadas N=7.501.205,991563 e E=811.660,910107; 89º50`36" e 14,15m até o ponto 69, de coordenadas N=7.501.206,030279 e E=811.675,057771; 87º23`46" e 19,79m até o ponto 70, de coordenadas N=7.501.206,929219 e E=811.694,824065; 88º09`12" e 54,38m até o ponto 71, de coordenadas N=7.501.208,681655 e E=811.749,173905; 83º32`42" e 9,94m até o ponto 72, de coordenadas N=7.501.209,799313 e E=811.759,052597; 87º58`38" e 24,93m até o ponto 73, de coordenadas N=7.501.210,679172 e E=811.783,963896; 86º19`16" e 20,42m até o ponto 74, de coordenadas N=7.501.211,989679 e E=811.804,346394; 89º05`44" e 18,78m até o ponto 75, de coordenadas N=7.501.212,286107 e E=811.823,124315; 85º14`56" e 40,05m até o ponto 76, de coordenadas N=7.501.215,603366 e E=811.863,036040; 85º16`29" e 24,82m até o ponto 77, de coordenadas N=7.501.217,647668 e E=811.887,768104; 84º17`06" e 29,72m até o ponto 78, de coordenadas N=7.501.220,607158 e E=811.917,339649; 84º27`32" e 10,06m até o ponto 79, de coordenadas N=7.501.221,578783 e E=811.927,354956; e 87º16`20" e 1,93m até o ponto 1, perfazendo a área de 11.921,70m² (onze mil novecentos e vinte e um metros quadrados e setenta decímetros quadrados);

V - área 5 - conforme a planta cadastral DE-SP0000304-199.208-630-D03/005, a área, que consta pertencer a Jorge Alberto Hildebrand Gonzales, Carla Cassab Gonzales e/ou outros, situa-se entre as estacas 206+523,32m e 206+621,00m, do lado direito da Rodovia Geraldo de Barros, SP-304, km 206+560m, pista oeste, no sentido de Santa Maria da Serra, no Município e Comarca de São Pedro, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.501.254,175057 e E=810.208,944489, distante 17,54m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 206+523,32m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 272º16`51" e 97,67m até o ponto 2, de coordenadas N=7.501.258,062083 e E=810.111,351859, distante 17,54m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 206+621,00m; 359º35`39" e 6,54m até o ponto 3, de coordenadas N=7.501.264,597519 e E=810.111,305574; 92º44`35" e 46,34m até o ponto 4, de coordenadas N=7.501.262,379684 e E=810.157,594028; 92º46`08" e 44,10m até o ponto 5, de coordenadas N=7.501.260,249329 e E=810.201,641090; 92º46`08" e 7,27m até o ponto 6, de coordenadas N=7.501.259,898067 e E=810.208,903764; e 179º35`32" e 5,72m até o ponto 1, perfazendo a área de 598,53m² (quinhentos e noventa e oito metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados);

VI - área 6 - conforme as plantas cadastrais DE-SP0000304-199.208-630-D03/005 e DE-SP0000304-199.208-630-D03/006, a área, que consta pertencer a Carlos Alberto Hildebrand Gonzales, Lucianna Colícchio Gonzales, Luana Colícchio Gonzales, Luccas Colícchio Gonzales e/ou outros, situa-se entre as estacas 206+621,00m e 207+415,54m, do lado direito da Rodovia Geraldo de Barros, SP-304, entre os km 206+620m e 207+410m, pista oeste, no sentido de Santa Maria da Serra, no Município e Comarca de São Pedro, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.501.258,062083 e E=810.111,351859, distante 17,54m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 206+621,00m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 272º16`52" e 794,55m até o ponto 2, de coordenadas N=7.501.289,688614 e E=809.317,431480, distante 17,54m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 207+415,54m; 2º20`39" e 10,12m até o ponto 3, de coordenadas N=7.501.299,798295 e E=809.317,845317; 96º25`38" e 5,84m até o ponto 4, de coordenadas N=7.501.299,144879 e E=809.323,645867; 94º46`36" e 34,92m até o ponto 5, de coordenadas N=7.501.296,236833 e E=809.358,446883; 93º12`28" e 49,74m até o ponto 6, de coordenadas N=7.501.293,453621 e E=809.408,107759; 90º00`00" e 18,73m até o ponto 7, de coordenadas N=7.501.293,453621 e E=809.426,842671; 91º50`38" e 36,36m até o ponto 8, de coordenadas N=7.501.292,283829 e E=809.463,180203; 92º24`33" e 45,05m até o ponto 9, de coordenadas N=7.501.290,390178 e E=809.508,187997; 92º55`57" e 25,04m até o ponto 10, de coordenadas N=7.501.289,108903 e E=809.533,200105; 93º24`05" e 35,01m até o ponto 11, de coordenadas N=7.501.287,032017 e E=809.568,144480; 92º55`03" e 19,98m até o ponto 12, de coordenadas N=7.501.286,015271 e E=809.588,094358; 92º49`04" e 39,91m até o ponto 13, de coordenadas N=7.501.284,053113 e E=809.627,960698; 90º55`13" e 24,74m até o ponto 14, de coordenadas N=7.501.283,655768 e E=809.652,697667; 86º42`11" e 13,83m até o ponto 15, de coordenadas N=7.501.284,451190 e E=809.666,505659; 62º50`36" e 5,23m até o ponto 16, de coordenadas N=7.501.286,836179 e E=809.671,154979; 75º10`57" e 6,39m até o ponto 17, de coordenadas N=7.501.288,470078 e E=809.677,331379; 89º15`19" e 6,89m até o ponto 18, de coordenadas N=7.501.288,559666 e E=809.684,224178; 117º44`34" e 7,08m até o ponto 19, de coordenadas N=7.501.285,262704 e E=809.690,492616; 124º03`00" e 4,66m até o ponto 20, de coordenadas N=7.501.282,655523 e E=809.694,350672; 90º38`50" e 8,79m até o ponto 21, de coordenadas N=7.501.282,556262 e E=809.703,137654; 97º08`30" e 20,39m até o ponto 22, de coordenadas N=7.501.280,021072 e E=809.723,371646; 97º58`28" e 9,68m até o ponto 23, de coordenadas N=7.501.278,677744 e E=809.732,960955; 88º45`32" e 24,66m até o ponto 24, de coordenadas N=7.501.279,211768 e E=809.757,611017; 89º01`21" e 20,14m até o ponto 25, de coordenadas N=7.501.279,555373 e E=809.777,751573; 91º18`17" e 25,12m até o ponto 26, de coordenadas N=7.501.278,983363 e E=809.802,864112; 91º40`03" e 20,09m até o ponto 27, de coordenadas N=7.501.278,398750 e E=809.822,944791; 93º19`21" e 25,09m até o ponto 28, de coordenadas N=7.501.276,944643 e E=809.847,992545; 93º38`02" e 75,01m até o ponto 29, de coordenadas N=7.501.272,190483 e E=809.922,853320; 93º06`32" e 69,71m até o ponto 30, de coordenadas N=7.501.268,409783 e E=809.992,463071; 86º52`48" e 4,85m até o ponto 31, de coordenadas N=7.501.268,673726 e E=809.997,305252; 89º09`05" e 5,25m até o ponto 32, de coordenadas N=7.501.268,751443 e E=810.002,552403; 92º23`06" e 10,04m até o ponto 33, de coordenadas N=7.501.268,333764 e E=810.012,580336; 89º59`24" e 4,83m até o ponto 34, de coordenadas N=7.501.268,334607 e E=810.017,413867; 88º28`43" e 10,14m até o ponto 35, de coordenadas N=7.501.268,603857 e E=810.027,551748; 92º43`28" e 20,19m até o ponto 36, de coordenadas N=7.501.267,644363 e E=810.047,714873; 92º44`35" e 63,66m até o ponto 37, de coordenadas N=7.501.264,597519 e E=810.111,305574; e 179º35`39" e 6,54m até o ponto 1, perfazendo a área de 6.056,86m² (seis mil e cinquenta e seis metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);

VII - área 7 - conforme a planta cadastral DE-SP0000304-199.208-630-D03/006, a área, que consta pertencer a Benevides Textil Importação e Exportação Ltda. e/ou outros, situa-se entre as estacas 207+415,54m e 208+000,00m, do lado direito da Rodovia Geraldo de Barros, SP-304, km 207+800m, pista oeste, no sentido de Santa Maria da Serra, no Município e Comarca de São Pedro, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.501.288,491181 e E=809.317,382463, distante 16,34m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 207+415,54m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 272º07`02" e 227,85m até o ponto 2, de coordenadas N=7.501.296,909428 e E=809.089,683049; 272º29`57" e 261,52m até o ponto 3, de coordenadas N=7.501.308,312827 e E=808.828,413752; 272º18`57" e 95,09m até o ponto 4, de coordenadas N=7.501.312,154878 e E=808.733,405029, distante 16,74m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 208+000,00m; 2º17`00" e 19,74m até o ponto 5, de coordenadas N=7.501.331,879400 e E=808.734,191514; 90º43`16" e 54,91m até o ponto 6, de coordenadas N=7.501.331,188298 e E=808.789,101238; 91º33`18" e 75,16m até o ponto 7, de coordenadas N=7.501.329,148700 e E=808.864,232772; 94º04`13" e 60,31m até o ponto 8, de coordenadas N=7.501.324,868087 e E=808.924,389033; 97º56`59" e 24,93m até o ponto 9, de coordenadas N=7.501.321,419599 e E=808.949,083293; 118º51`30" e 12,61m até o ponto 10, de coordenadas N=7.501.315,331695 e E=808.960,130481; 98º06`06" e 53,77m até o ponto 11, de coordenadas N=7.501.307,754100 e E=809.013,362798; 84º24`29" e 19,70m até o ponto 12, de coordenadas N=7.501.309,674100 e E=809.032,972827; 87º01`00" e 40,42m até o ponto 13, de coordenadas N=7.501.311,777683 e E=809.073,334576; 90º04`10" e 14,56m até o ponto 14, de coordenadas N=7.501.311,760009 e E=809.087,898716; 76º49`48" e 8,18m até o ponto 15, de coordenadas N=7.501.313,623500 e E=809.095,862424; 41º00`39" e 6,88m até o ponto 16, de coordenadas N=7.501.318,815201 e E=809.100,377217; 74º33`32" e 18,77m até o ponto 17, de coordenadas N=7.501.323,813788 e E=809.118,473704; 94º06`06" e 21,05m até o ponto 18, de coordenadas N=7.501.322,308351 e E=809.139,467188; 98º08`18" e 46,21m até o ponto 19, de coordenadas N=7.501.315,767181 e E=809.185,207722; 131º47`10" e 7,21m até o ponto 20, de coordenadas N=7.501.310,961919 e E=809.190,584745; 94º05`08" e 28,31m até o ponto 21, de coordenadas N=7.501.308,944863 e E=809.218,823281; 94º08`45" e 50,13m até o ponto 22, de coordenadas N=7.501.305,320779 e E=809.268,820778; 96º25`38" e 49,33m até o ponto 23, de coordenadas N=7.501.299,798295 e E=809.317,845317; e 182º20`39" e 11,32m até o ponto 1, perfazendo a área de 10.564,65m² (dez mil quinhentos e sessenta e quatro metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.