Decreto nº 68.630/2024
Autoriza a outorga de uso, ao Município de Rio Claro, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 68.630, DE 19 DE JUNHO DE 2024
Autoriza a outorga de uso, ao Município de Rio Claro, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Rio Claro, do imóvel objeto da Transcrição nº 26.234 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Claro, localizado na Avenida Um, s/nº , Distrito de Ajapi, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 19595 e identificado e descrito nos autos do Processo Digital 012.00001043/2024-02.
Parágrafo único. O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á ao desenvolvimento de atividades sociais, culturais, esportivas e de lazer para a população.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em viÂgor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
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