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Decreto nº 68.641/2024

Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar estudos e apresentar propostas visando à reformulação e modernização do Programa VIVALEITE, de que trata o Decreto nº 44.569, de 22 de dezembro de 1999.

DECRETO Nº 68.641, DE 20 DE JUNHO DE 2024

Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar estudos e apresentar propostas visando à reformulação e modernização do Programa VIVALEITE, de que trata o Decreto nº 44.569 , de 22 de dezembro de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, junto à Secretaria de Desenvolvimento Social, Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar estudos e apresentar propostas visando à reformulação e modernização do Programa VIVALEITE, de que trata o Decreto nº 44.569 , de 22 de dezembro de 1999.

Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata este decreto será integrado por 1 (um) membro titular e respectivo suplente dos seguintes órgãos:

I - da Casa Civil, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;

II - da Secretaria de Desenvolvimento Social;

III - da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;

IV - da Secretaria da Fazenda e Planejamento;

V - da Procuradoria Geral do Estado.

§ 1º Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelos Titulares dos órgãos e entidades de que tratam os incisos deste artigo e serão designados mediante ato do Secretário-Chefe da Casa Civil.

§ 2º O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, além de pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para realização do objeto deste Grupo de Trabalho.

§ 3º As funções de membro do Grupo de Trabalho não serão remuneradas, mas consideradas serviço público relevante.

Art. 3º O Grupo de Trabalho de que trata este decreto deverá concluir os estudos e apresentar relatório final em até 90 (noventa) dias, contados da data de sua instalação.

Parágrafo único. O prazo a que se refere o "caput" deste artigo poderá ser prorrogado por igual período, mediante decisão fundamentada do Coordenador do Grupo de Trabalho.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Andrezza Rosalém Vieira

Guilherme Piai Silva Filizzola

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.