Decreto nº 68.649/2024
Autoriza a outorga de uso, ao Município de Franco da Rocha, de parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 68.649, DE 26 DE JUNHO DE 2024
Autoriza a outorga de uso, ao Município de Franco da Rocha, de parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Franco da Rocha, do imóvel denominado "Capela", com 2.248,35m² (dois mil duzentos e quarenta e oito metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados) de terreno e 116,30m² (cento e dezesseis metros quadrados e trinta decímetros quadrados) de área construída, parte do Complexo Hospitalar do Juquery, localizado na Avenida dos Coqueiros, nº 300, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 2203, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 024.00112719/2023-18.
Parágrafo único. A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á ao desenvolvimento de atividades incorporadas ao "Centro Integrado de Educação, Cultura, Esporte e Lazer" do Município.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FELÍCIO RAMUTH
Fraide Barrêto Sales
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.