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Decreto nº 68.649/2024

Autoriza a outorga de uso, ao Município de Franco da Rocha, de parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 68.649, DE 26 DE JUNHO DE 2024

Autoriza a outorga de uso, ao Município de Franco da Rocha, de parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Franco da Rocha, do imóvel denominado "Capela", com 2.248,35m² (dois mil duzentos e quarenta e oito metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados) de terreno e 116,30m² (cento e dezesseis metros quadrados e trinta decímetros quadrados) de área construída, parte do Complexo Hospitalar do Juquery, localizado na Avenida dos Coqueiros, nº 300, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 2203, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 024.00112719/2023-18.

Parágrafo único. A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á ao desenvolvimento de atividades incorporadas ao "Centro Integrado de Educação, Cultura, Esporte e Lazer" do Município.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

FELÍCIO RAMUTH

Fraide Barrêto Sales

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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