Decreto nº 68.650/2024
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, e por prazo determinado, do Município de Osasco, parte do imóvel que especifica.
DECRETO Nº 68.650, DE 27 DE JUNHO DE 2024
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, e por prazo determinado, do Município de Osasco, parte do imóvel que especifica.
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, prorrogável por iguais períodos, do Município de Osasco, nos termos do Decreto municipal nº 13.206 , de 12 de janeiro de 2022, alterado pelo Decreto municipal nº 13.554 , de 11 de outubro de 2022, parte do imóvel objeto da Matrícula nº 45.574 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Osasco, localizada na Rua Niterói, s/nº , Rochdale, naquele Município, com área de 1.211,80m² (um mil duzentos e onze metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo Digital 010.00012130/2023-52.
Parágrafo único. A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao permissionário.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FELÍCIO RAMUTH
Fraide Barrêto Sales
Marilia Marton Correa
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.