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Decreto nº 68.667/2024

Autoriza a outorga de uso, ao Município de São Paulo, dos imóveis que especifica, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 68.667, DE 28 DE JUNHO DE 2024

Autoriza a outorga de uso, ao Município de São Paulo, dos imóveis que especifica, e dá providências correlatas.

O VICE-GOVENADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, dos imóveis adiante relacionados, identificados e descritos nos autos do Processo 018.00018346/2023-14:

I - Antiga Sede da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, localizada na Praça Bráulio Gomes, nº 81, República, no Município de São Paulo, objeto da Matrícula nº 26.957, do 5º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, cadastrada no SGI sob o nº 16.178;

II - Edifício Canadá, localizado na Rua XV de Novembro, nº 240/244, Centro, no Município de São Paulo, objeto da Matrícula nº 51.777, do 4º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, cadastrado no SGI sob o nº 49.564.

Art. 2º Os imóveis a que aludem os incisos I e II do artigo 1º deste decreto destinar-se-ão ao uso da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Art. 4º Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

FELÍCIO RAMUTH

Fraide Barrêto Sales

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