Decreto nº 68.668/2024
Autoriza a outorga de uso, ao Município de José Bonifácio, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 68.668, DE 28 DE JUNHO DE 2024
Autoriza a outorga de uso, ao Município de José Bonifácio, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de José Bonifácio, do imóvel objeto da Matrícula nº 28.016 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de José Bonifácio, localizado na Avenida Rui Barbosa, nº 984, Bairro Santa Terezinha, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 24713, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 016.00003333/2023-99.
Parágrafo único. O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á ao uso do Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Município.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em viÂgor na data de sua publicação.
FELÍCIO RAMUTH
Fraide Barrêto Sales
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