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Decreto nº 68.669/2024

Autoriza a outorga de uso, ao Município de Santa Cruz da Conceição, de parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 68.669, DE 28 DE JUNHO DE 2024

Autoriza a outorga de uso, ao Município de Santa Cruz da Conceição, de parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Santa Cruz da Conceição, de parte do imóvel localizado na Avenida Vereador Victorino Tessari, nº 460, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 24811, parte essa com área de 893.999,70m² (oitocentos e noventa e três mil novecentos e noventa e nove metros quadrados e setenta decímetros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo Digital 016.00003422/2023-35.

Parágrafo único. A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á a atividades municipais de esporte, lazer e turismo.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

FELÍCIO RAMUTH

Fraide Barrêto Sales

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