Decreto nº 68.670/2024
Autoriza a outorga de uso, ao Município de Fernando Prestes, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 68.670, DE 01 DE JULHO DE 2024
Autoriza a outorga de uso, ao Município de Fernando Prestes, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Fernando Prestes, do imóvel objeto da Matrícula nº 28.630 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Taquaritinga, localizado na Avenida Francisco Sales de Almeida Leite, nº 58, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 1276, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 024.00026159/2023-71.
Parágrafo único. O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á ao uso da Unidade de Saúde da Família - USF do Município.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em viÂgor na data de sua publicação.
FELÍCIO RAMUTH
Arthur Luis Pinho de Lima
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