Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 68.671/2024

Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975.

DECRETO Nº 68.671, DE 01 DE JULHO DE 2024

Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975.

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, e no artigo 23 da Lei nº 17.293 , de 15 de outubro de 2020, DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 70/24 e 71/24, celebrados em Brasília, DF, na 397ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 12 de junho de 2024, e publicados na página 1 da

Seção I - Extra C da Edição 111 - C do Diário Oficial da União do dia 12 de junho de 2024, e na página 55 da

Seção I da Edição 112 do Diário Oficial da União do dia 13 de junho de 2024.

Parágrafo único. Somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, expressa ou tácita, na forma do artigo 23 da Lei nº 17.293 , de 15 de outubro de 2020, o Poder Executivo poderá implementar, no âmbito do Estado de São Paulo, os Convênios ICMS 70/24 e 71/24.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

FELÍCIO RAMUTH

Arthur Luis Pinho de Lima

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.