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Decreto nº 68.694/2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, a área necessária à implantação de uma estação elevatória de esgoto, integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário - S.E.S, na Vila Operária, Distrito de Perus, no Município de São Paulo, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 68.694, DE 10 DE JULHO DE 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, a área necessária à implantação de uma estação elevatória de esgoto, integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário - S.E.S, na Vila Operária, Distrito de Perus, no Município de São Paulo, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área identificada na planta cadastral de Código TGA 426/2023 e descrita no memorial, ambos constantes dos autos do Processo 383.00000062/2023-12, referente ao cadastro Sabesp nº 0104/066, área essa necessária à implantação de uma estação elevatória de esgoto, integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário - S.E.S, na Vila Operária, Distrito de Perus, no Município e Comarca de São Paulo, a qual consta pertencer a Alessandra Palma Pereira e/ou outros e se encontra matriculada sob o nº 43.175, nº 18º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Capital-SP, estando situada na Avenida Dr. Sylvio de Campos, esquina com a Rua Carlos Afonso de Camargo, na Vila Operária, no Distrito de Perus, sendo descrita como tendo início no ponto "1", situado no alinhamento da Avenida Dr. Sylvio de Campos, no ponto onde faz fundos para o Córrego das Laranjeiras; desse ponto, segue pelo referido córrego com azimute de 294º10`24" e distância de 25,13m até o ponto "2"; desse ponto, segue confrontando com a área remanescente, com azimute de 47º37`56" e distância de 26,41m até o ponto "3"; desse ponto, segue confrontando com a área remanescente, com azimute de 127º49`01" e distância de 28,10m até o ponto "4"; e, desse ponto, segue pelo alinhamento da Avenida Sylvio de Campos, com azimute de 239º58`55" e distância de 21,70m até o ponto inicial 1, fechando o perímetro e encerrando a área de 586,74m² (quinhentos e oitenta e seis metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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