Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 68.707/2024

Altera o Decreto nº 50.977, de 20 de julho de 2006, que ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, aprova convênios, protocolos e ajustes SINIEF e introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

DECRETO Nº 68.707, DE 23 DE JULHO DE 2024

Altera o Decreto nº 50.977 , de 20 de julho de 2006, que ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, aprova convênios, protocolos e ajustes SINIEF e introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Convênio ICMS 64/06, de 7 de julho de 2006, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o artigo 3º do Decreto nº 50.977 , de 20 de julho de 2006.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 50977/2006 de 20/07/2006