Decreto nº 68.711/2024
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 68.421, de 2 de abril de 2024.
DECRETO Nº 68.711, DE 23 DE JULHO DE 2024
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 68.421 , de 2 de abril de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o
§ 3º ao artigo 1º do Decreto nº 68.421 , de 2 de abril de 2024, com a seguinte redação:
"§ 3º A delegação de que trata o "caput" deste artigo inclui ainda a competência para praticar atos relacionados às operações de crédito e prestação de garantias e contragarantias pelo Tesouro do Estado, cujos beneficiários sejam a Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A - EMAE e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, junto à União ou às suas autarquias, a instituições financeiras ou de crédito, da rede oficial ou privada, nacional ou internacional, podendo, para tanto, assinar contratos e demais documentos, inclusive declarações, vinculados a essas operações.".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 68421/2024 de 02/04/2024