Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 68.711/2024

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 68.421, de 2 de abril de 2024.

DECRETO Nº 68.711, DE 23 DE JULHO DE 2024

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 68.421 , de 2 de abril de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o

§ 3º ao artigo 1º do Decreto nº 68.421 , de 2 de abril de 2024, com a seguinte redação:

"§ 3º A delegação de que trata o "caput" deste artigo inclui ainda a competência para praticar atos relacionados às operações de crédito e prestação de garantias e contragarantias pelo Tesouro do Estado, cujos beneficiários sejam a Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A - EMAE e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, junto à União ou às suas autarquias, a instituições financeiras ou de crédito, da rede oficial ou privada, nacional ou internacional, podendo, para tanto, assinar contratos e demais documentos, inclusive declarações, vinculados a essas operações.".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 68421/2024 de 02/04/2024