Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 68.715/2024

Autoriza a Fazenda do Estado a re­ceber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de Porto Ferreira, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 68.715, DE 25 DE JULHO DE 2024

Autoriza a Fazenda do Estado a re­ceber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de Porto Ferreira, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de Porto Ferreira, nos termos do Decreto municipal nº 2.789 , de 7 de maio de 2024, o imóvel designado como Área Institucional I, situado na Avenida General Álvaro de Góes Valeriani, nº 1.225, Centro Empresarial Ferreirense, no referido Município, com 7.394,127m² de terreno e 1.905,71m² de área construída, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 229.00004003/2023-14.

Parágrafo único. O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para atendimento da demanda do Ensino Fundamental e Ensino Médio.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será formalizada por meio de termo, cabendo a representação da Fazenda do Estado ao Secretário da Educação, ou à Procuradoria Geral do Estado, sem prejuízo dos poderes de representação inerentes ou atribuídos a outras autoridades, na forma da lei.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Renato Feder

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.