Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 68.716/2024

Autoriza a Fazenda do Estado a re­ceber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo determinado, do Município de Jundiaí, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 68.716, DE 25 DE JULHO DE 2024

Autoriza a Fazenda do Estado a re­ceber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo determinado, do Município de Jundiaí, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Es­tado autorizada a receber, me­diante permissão de uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 20 (vinte) anos, do Município de Jundiaí, nos termos do Decreto municipal nº 30.318 , de 26 de agosto de 2021, o imóvel localizado na Avenida Comendador Antônio Borin, nº 3.480, Caxambú, no referido Município, cadastrado no SGI sob o nº 62485, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 057.00096109/2023-65.

Parágrafo único. O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser subscrito pelo comandante do Comandando de Policiamento do Interior-2 (CPI-2), do qual deverão constar as condições impostas à permissionária.

Art. 3º Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Osvaldo Nico Gonçalves

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.