Decreto nº 68.716/2024
Autoriza a Fazenda do Estado a reÂceber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo determinado, do Município de Jundiaí, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 68.716, DE 25 DE JULHO DE 2024
Autoriza a Fazenda do Estado a reÂceber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo determinado, do Município de Jundiaí, o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do EsÂtado autorizada a receber, meÂdiante permissão de uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 20 (vinte) anos, do Município de Jundiaí, nos termos do Decreto municipal nº 30.318 , de 26 de agosto de 2021, o imóvel localizado na Avenida Comendador Antônio Borin, nº 3.480, Caxambú, no referido Município, cadastrado no SGI sob o nº 62485, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 057.00096109/2023-65.
Parágrafo único. O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser subscrito pelo comandante do Comandando de Policiamento do Interior-2 (CPI-2), do qual deverão constar as condições impostas à permissionária.
Art. 3º Este decreto entra em viÂgor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Osvaldo Nico Gonçalves
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.