Decreto nº 68.718/2024
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Limeira, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 68.718, DE 25 DE JULHO DE 2024
(Revogado pelo Decreto nº 69629 /2025) Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Limeira, o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Limeira, nos termos da Lei Complementar municipal nº 930 , de 22 de maio de 2023, o terreno objeto da Matrícula nº 101.256 do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Limeira, com área de 7.409,60m² (sete mil quatrocentos e nove metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), localizado na Rua Guilherme Poldi, s/nº , Jardim Lagoa Nova, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 015.00039730/2023-27.
Art. 2º O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS Arthur Luis Pinho de Lima Renato Feder