Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 68.719/2024

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Taquaritinga, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 68.719, DE 25 DE JULHO DE 2024

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Taquaritinga, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Es­tado autorizada a receber, me­diante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Taquaritinga, nos termos da Lei municipal nº 4.793 , de 24 de março de 2022, o terreno objeto da Matrícula nº 42.056 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Taquaritinga, com 6.944,00m² (seis mil novecentos e quarenta e quatro metros quadrados), identificado como Área Institucional I B, localizado entre o Jardim Stracini e Jardim do Bosque, naquele Município, descrito nos autos do Processo 015.00421138/2024-56.

Art. 2º O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar.

Art. 3º Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Renato Feder

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.