Decreto nº 68.720/2024
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Igaraçu do Tietê, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 68.720, DE 25 DE JULHO DE 2024
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Igaraçu do Tietê, o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do EsÂtado autorizada a receber, meÂdiante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Igaraçu do Tietê, nos termos da Lei municipal nº 2.815 , de 18 de fevereiro de 2010, alterada pela Lei nº 3.379 , de 31 de outubro de 2023, o imóvel objeto da Matrícula nº 24.471 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Barra Bonita, localizado na Rua Maria Salve Ferraz, nº 30, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 229.00000221/2023-71.
Art. 2º O imóvel de que trata o "caput" deste artigo abriga uma unidade escolar da Secretaria da Educação.
Art. 3º Este decreto entra em viÂgor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Fabricio Moura Moreira
Retificação - Diário Oficial Executivo I 29/07/2024, p. 1
RETIFICAÇÃO DO D.O. DE 26 DE JULHO DE 2024
DECRETO Nº 68.720, DE 25 DE JULHO DE 2024
No referendo leia-se como segue e não como constou:
Renato Feder
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.