Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 68.721/2024

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Boituva, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 68.721, DE 25 DE JULHO DE 2024

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Boituva, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Es­tado autorizada a receber, me­diante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Boituva, nos termos da Lei Complementar municipal nº 1.989 , de 8 de setembro de 2009, o terreno objeto da Matrícula nº 53.648 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Porto Feliz, com área de 7.457,05m² (sete mil quatrocentos e cinquenta e sete metros quadrados e cinco decímetros quadrados), localizado na Rua Amébile Modolo Pascoli, s/nº , Bairro Jardim Paraíso, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 015.00045583/2023-24.

Art. 2º O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar.

Art. 3º Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Renato Feder

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.