Estadual · São Paulo

Decreto nº 68.725/2024

Altera a classificação institucional da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 68.725, DE 25 DE JULHO DE 2024

(Revogado pelo Decreto nº 69444 /2025) Altera a classificação institucional da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 67.435 , de 1º de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 2º do Decreto nº 67.466 , de 1º de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, o inciso III, com a seguinte redação: "III - Gabinete do Secretário.".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS Arthur Luis Pinho de Lima Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita