Decreto nº 68.734/2024
Dispõe sobre o reajuste do valor máximo para a aquisição de gêneros alimentícios através do Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social - PPAIS e do subprograma PPAIS - LEITE, por agricultor, nos termos da Lei nº 14.591, de 14 de outubro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 57.755, de 24 de janeiro de 2012.
DECRETO Nº 68.734, DE 27 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre o reajuste do valor máximo para a aquisição de gêneros alimentícios através do Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social - PPAIS e do subprograma PPAIS - LEITE, por agricultor, nos termos da Lei nº 14.591 , de 14 de outubro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 57.755 , de 24 de janeiro de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º O valor a que se refere o
§ 2º do artigo 4º da Lei nº 14.591 , de 14 de outubro de 2011, fica reajustado para R$ 208.000,00 (duzentos e oito mil reais) por ano.
Art. 2º A compra direta de gêneros alimentícios nos termos do Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social, instituído pela Lei nº 14.591 , de 14 de outubro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 57.755 , de 24 de janeiro de 2012, por parte de órgãos e entidades da Administração, deverá observar os seguintes valores máximos anuais, por agricultor familiar:
I - R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais) para aquisição de gêneros alimentícios, "in natura" ou manufaturados, com exceção daqueles referidos no inciso II deste artigo;
II - R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais) para aquisição de leite pasteurizado e derivados.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 66.951 , de 7 de julho de 2022.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 66951/2022 de 07/07/2022
Lei Ordinária nº 14591/2011 de 14/10/2011