Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 68.746/2024

Altera a destinação de parte do imóvel de que trata o Decreto nº 52.303, de 25 de outubro de 2007, localizado no Município de Ubatuba.

DECRETO Nº 68.746, DE 05 DE AGOSTO DE 2024

Altera a destinação de parte do imóvel de que trata o Decreto nº 52.303 , de 25 de outubro de 2007, localizado no Município de Ubatuba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º A parte do imóvel que, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 52.303 , de 25 de outubro de 2007, cabe à Secretaria da Justiça e Cidadania destinar-se-á à instalação da Coordenadoria de Políticas para os Povos Indígenas.

Art. 2º Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Fábio Prieto de Souza

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 52303/2007 de 25/10/2007