Decreto nº 68.748/2024
Autoriza a Fazenda do Estado a reÂceber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Aguaí, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 68.748, DE 08 DE AGOSTO DE 2024
Autoriza a Fazenda do Estado a reÂceber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Aguaí, o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Aguaí, nos termos da Lei municipal nº 3.403 , de 21 de dezembro de 2023, o terreno objeto da Matrícula nº 10.045 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Aguaí, com 9.463,48m² (nove mil quatrocentos e sessenta e três metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), denominado Sistema de Lazer II, do loteamento Residencial Monte Líbano II, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 015.00422304/2024-31.
Art. 2º O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar.
Art. 3º Este decreto entra em viÂgor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Renato Feder
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.