Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 68.750/2024

Autoriza a Fazenda do Estado a re­ceber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Limeira, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 68.750, DE 08 DE AGOSTO DE 2024

Autoriza a Fazenda do Estado a re­ceber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Limeira, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Limeira, nos termos da Lei Complementar municipal nº 930 , de 22 de maio de 2023, o terreno objeto da Matrícula nº 101.256 do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Limeira, com 7.409,60m² (sete mil quatrocentos e nove metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), localizado na Rua Sebastião Camargo, na Área Institucional da quadra 1 do loteamento Jardim Lagoa Nova, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 015.00422347/2024-17.

Art. 2º O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar.

Art. 3º Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Renato Feder

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.