Decreto nº 68.751/2024
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo determinado, do Município de Natividade da Serra, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 68.751, DE 08 DE AGOSTO DE 2024
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo determinado, do Município de Natividade da Serra, o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 30 (trinta) anos, do Município de Natividade da Serra, nos termos da Lei municipal nº 1.089 , de 6 de fevereiro de 2024, o imóvel localizado na Avenida Geraldo Cassiano de Souza, s/nº , Bairro Pouso Alto, no referido Município, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 015.00301887/2023-87.
Parágrafo único. O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo específico, do qual deverão constar as condições impostas à permissionária.
Parágrafo único. A Fazenda do Estado será representada, no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo, pelo Secretário da Educação.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Renato Feder
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.