Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 68.752/2024

Autoriza a Fazenda do Estado a re­ceber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Olímpia, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 68.752, DE 08 DE AGOSTO DE 2024

Autoriza a Fazenda do Estado a re­ceber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Olímpia, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Olímpia, nos termos da Lei municipal nº 4.797 , de 24 de agosto de 2022, o terreno objeto da Matrícula nº 56.169 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Olímpia, com 8.970,89m² (oito mil novecentos e setenta metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados), denominado Área Institucional 1 A, do loteamento Village Morada Verde, localizado na Rua Wandir João Forti, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 015.00422259/2024-15.

Art. 2º O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar.

Art. 3º Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Renato Feder

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.