Decreto nº 68.752/2024
Autoriza a Fazenda do Estado a reÂceber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Olímpia, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 68.752, DE 08 DE AGOSTO DE 2024
Autoriza a Fazenda do Estado a reÂceber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Olímpia, o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Olímpia, nos termos da Lei municipal nº 4.797 , de 24 de agosto de 2022, o terreno objeto da Matrícula nº 56.169 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Olímpia, com 8.970,89m² (oito mil novecentos e setenta metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados), denominado Área Institucional 1 A, do loteamento Village Morada Verde, localizado na Rua Wandir João Forti, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 015.00422259/2024-15.
Art. 2º O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar.
Art. 3º Este decreto entra em viÂgor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Renato Feder
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.