Decreto nº 68.762/2024
Declara luto oficial no Estado, por 3 (três) dias, em manifestação de profundo pesar pelas vítimas do desastre aéreo, ocorrido no Município de Vinhedo, Estado de São Paulo, no dia 9 de agosto de 2024.
DECRETO Nº 68.762, DE 09 DE AGOSTO DE 2024
Declara luto oficial no Estado, por 3 (três) dias, em manifestação de profundo pesar pelas vítimas do desastre aéreo, ocorrido no Município de Vinhedo, Estado de São Paulo, no dia 9 de agosto de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado luto oficial no Estado, por 3 (três) dias, em manifestação de profundo pesar pelas vítimas do desastre aéreo, ocorrido no Município de Vinhedo, Estado de São Paulo, com aeronave que fazia a rota Cascavel/Guarulhos, no dia 9 de agosto de 2024.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
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