Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 68.764/2024

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Bebedouro, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 68.764, DE 09 DE AGOSTO DE 2024

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Bebedouro, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Es­tado autorizada a receber, me­diante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Bebedouro, nos termos da Lei municipal nº 5.715 , de 28 de maio de 2024, o terreno objeto da Matrícula nº 35.290 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Bebedouro, com 4.619,54m² (quatro mil seiscentos e dezenove metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados), localizado na Rua Maria Cristina de Souza Lima Campos, quadra 13, no Loteamento denominado Residencial Dr. Pedro Paschoal, naquele Município, descrito nos autos do Processo 015.00423477/2024-77.

Art. 2º O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Renato Feder

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.