Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 68.773/2024

Autoriza a Fazenda do Estado a re­ceber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Piracicaba, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 68.773, DE 14 DE AGOSTO DE 2024

Autoriza a Fazenda do Estado a re­ceber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Piracicaba, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Piracicaba, nos termos da Lei municipal nº 9.521 , de 16 de dezembro de 2020, alterada pelas Leis nº 9.741 , de 30 de maio de 2022, e nº 9.959 , de 15 de setembro de 2023, o terreno objeto da Matrícula nº 143.359 do 2º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Piracicaba, com área de 1.550,38m² (um mil quinhentos e cinquenta metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), localizado na Rua Santa Catarina, no Bairro Nova América, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 058.00043419/2023-59.

Art. 2º O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de uma Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher.

Art. 3º Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Guilherme Muraro Derrite

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.