Decreto nº 68.773/2024
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Piracicaba, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 68.773, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Piracicaba, o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Piracicaba, nos termos da Lei municipal nº 9.521 , de 16 de dezembro de 2020, alterada pelas Leis nº 9.741 , de 30 de maio de 2022, e nº 9.959 , de 15 de setembro de 2023, o terreno objeto da Matrícula nº 143.359 do 2º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Piracicaba, com área de 1.550,38m² (um mil quinhentos e cinquenta metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), localizado na Rua Santa Catarina, no Bairro Nova América, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 058.00043419/2023-59.
Art. 2º O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de uma Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Guilherme Muraro Derrite
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.