Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 68.774/2024

Transfere, da Procuradoria Geral do Estado para a Secretaria da Educação, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Mairiporã.

DECRETO Nº 68.774, DE 14 DE AGOSTO DE 2024

Transfere, da Procuradoria Geral do Estado para a Secretaria da Educação, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Mairiporã.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida, da Procuradoria Geral do Estado para a Secretaria da Educação, a administração do imóvel localizado na Avenida Tabelião Passarela, nº 721, Centro, no Município de Mairiporã, cadastrado no SGI sob o nº 57363, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 015.00127971/2023-22.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Renato Feder

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.