Decreto nº 68.774/2024
Transfere, da Procuradoria Geral do Estado para a Secretaria da Educação, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Mairiporã.
DECRETO Nº 68.774, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
Transfere, da Procuradoria Geral do Estado para a Secretaria da Educação, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Mairiporã.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica transferida, da Procuradoria Geral do Estado para a Secretaria da Educação, a administração do imóvel localizado na Avenida Tabelião Passarela, nº 721, Centro, no Município de Mairiporã, cadastrado no SGI sob o nº 57363, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 015.00127971/2023-22.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Renato Feder
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.