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Decreto nº 68.779/2024

Dispõe sobre a fixação de valor máximo anual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, referente ao exercício de 2023.

DECRETO Nº 68.779, DE 21 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre a fixação de valor máximo anual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, referente ao exercício de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Para o período de avaliação correspondente ao exercício de 2023, nos termos da Lei Complementar nº 1.361 , de 21 de outubro de 2021, o valor da Bonificação por Resultados - BR do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, será calculado sobre até 8,34% (oito inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) do somatório da retribuição mensal do servidor no período de avaliação, multiplicado pelo índice de cumprimento de metas obtido e dias de efetivo exercício.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.