Decreto nº 68.780/2024
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de São José do Rio Preto, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 68.780, DE 22 DE AGOSTO DE 2024
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de São José do Rio Preto, o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de São José do Rio Preto, nos termos da Lei municipal nº 14.562 , de 6 de maio de 2024, o terreno objeto da Matrícula nº 173.643 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Preto, com 6.032,56m² (seis mil e trinta e dois metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados), localizado na Rua Ieda Maria Barea, s/nº , Jardim Arroyo, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 015.00490668/2024-44.
Art. 2º O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Renato Feder
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.