Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 68.781/2024

Autoriza a Fazenda do Estado a re­ceber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Lins, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 68.781, DE 22 DE AGOSTO DE 2024

Autoriza a Fazenda do Estado a re­ceber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Lins, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Lins, nos termos da Lei Complementar municipal nº 1.762 , de 28 de março de 2024, alterada pela Lei Complementar nº 1.766 , de 09 de maio de 2024, o terreno objeto da Matrícula nº 40.513 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Lins, com 8.526,17m² (oito mil quinhentos e vinte e seis metros quadrados e dezessete decímetros quadrados), localizado na Rua Luiz Eduardo Birelli Cavalcante - Pinduquinha, na Área Institucional I do loteamento Residencial Josepha Caetano Ramos - Dona Angelina, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 015.00484625/2024-20.

Art. 2º O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar.

Art. 3º Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Renato Feder

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.