Decreto nº 68.781/2024
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Lins, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 68.781, DE 22 DE AGOSTO DE 2024
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Lins, o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Lins, nos termos da Lei Complementar municipal nº 1.762 , de 28 de março de 2024, alterada pela Lei Complementar nº 1.766 , de 09 de maio de 2024, o terreno objeto da Matrícula nº 40.513 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Lins, com 8.526,17m² (oito mil quinhentos e vinte e seis metros quadrados e dezessete decímetros quadrados), localizado na Rua Luiz Eduardo Birelli Cavalcante - Pinduquinha, na Área Institucional I do loteamento Residencial Josepha Caetano Ramos - Dona Angelina, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 015.00484625/2024-20.
Art. 2º O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Renato Feder
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.