Decreto nº 68.782/2024
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Mirassol, os imóveis que especifica.
DECRETO Nº 68.782, DE 22 DE AGOSTO DE 2024
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Mirassol, os imóveis que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Mirassol, nos termos da Lei municipal nº 4.770 , de 16 de novembro de 2023, o terreno com 8.753,00m² (oito mil setecentos e cinquenta e três metros quadrados), objeto da Matrícula nº 34.648 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Mirassol, e outro adjacente, com 1.145,38m² (um mil cento e quarenta e cinco metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), objeto da Matrícula nº 68.717 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Mirassol, localizados na Avenida Miguel Damha, s/nº , com o prolongamento da Avenida Fernando Antônio Vendramini, Loteamento Village Mirassol, naquele Município, identificados e descritos nos autos do Processo Digital 057.00264837/2023-14.
Art. 2º Os terrenos de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-ão à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Guilherme Muraro Derrite
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.