Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 68.783/2024

Autoriza a Fazenda do Estado a re­ceber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de São Carlos, parte do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 68.783, DE 22 DE AGOSTO DE 2024

Autoriza a Fazenda do Estado a re­ceber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de São Carlos, parte do imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Es­tado autorizada a receber, me­diante doação, sem ônus ou encargo, do Município de São Carlos, nos termos da Lei municipal nº 20.543 , de 27 de dezembro de 2021, alterada pela Lei nº 20.978 , de 8 de setembro de 2022, um terreno com 6.000,00m² (seis mil metros quadrados), localizado na Rua Iracema Barbieri Cardinali Milor, s/nº , Parque Novo Mundo, naquele Município, parte do imóvel objeto da Matrícula nº 123.868 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São Carlos, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 018.00000650/2024-88.

Art. 2º O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar, no âmbito do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo - PAINSP.

Art. 3º Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Renato Feder

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.