Decreto nº 68.783/2024
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de São Carlos, parte do imóvel que especifica.
DECRETO Nº 68.783, DE 22 DE AGOSTO DE 2024
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de São Carlos, parte do imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de São Carlos, nos termos da Lei municipal nº 20.543 , de 27 de dezembro de 2021, alterada pela Lei nº 20.978 , de 8 de setembro de 2022, um terreno com 6.000,00m² (seis mil metros quadrados), localizado na Rua Iracema Barbieri Cardinali Milor, s/nº , Parque Novo Mundo, naquele Município, parte do imóvel objeto da Matrícula nº 123.868 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São Carlos, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 018.00000650/2024-88.
Art. 2º O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar, no âmbito do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo - PAINSP.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Renato Feder
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.