Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 68.784/2024

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Ribeirão Preto, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 68.784, DE 22 DE AGOSTO DE 2024

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Ribeirão Preto, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Ribeirão Preto, nos termos da Lei Complementar nº 3.232 , de 10 de junho de 2024, o imóvel correspondente a parte da Área Institucional 10, localizado na Rua Galo Bravo s/nº , esquina com a Rua Luiz Fabiano Anholetto, naquele Município, objeto da Matrícula nº 211.935 do 1º Cartório Oficial de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto, com área de 15.598,80m² (quinze mil e quinhentos e noventa e oito metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), identificado e descrito no Processo 015.00538457/2024-08.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para implantação de uma unidade escolar.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Renato Feder

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.